Cidadania Italiana

Tribunal de Turim reconhece cidadania italiana iure sanguinis

Justiça de Turim confirma cidadania italiana de descendentes de imigrante que emigrou à Argentina sem se naturalizar. Entenda a decisão e o que ela significa.

Tribunal de Turim reconhece cidadania italiana iure sanguinis
Foto: Andrew Patrick Photo (Pexels)

O Tribunale di Torino reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis de um grupo de descendentes de um imigrante que deixou a Itália rumo à Argentina no início do século XX. A decisão, sentenza n. 4038/2026, foi publicada em 30 de junho de 2026 e confirma um entendimento consolidado na Justiça italiana: a nacionalidade transmitida por descendência só se interrompe se houver naturalização ou renúncia expressa por parte do antepassado, antes do nascimento da geração seguinte.

O que decidiu o Tribunal de Turim

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o processo foi protocolado em 2024 e levou cerca de 30 meses até a sentença final — prazo que confirma a duração média que ações desse tipo costumam ter atualmente nos tribunais italianos.

Ao longo da tramitação, o Ministério Público (Pubblico Ministero) não se opôs ao pedido dos autores. Já o Ministério do Interior (Ministero dell'Interno), que se constituiu como parte no processo — prática comum nesse tipo de ação —, não conseguiu reunir argumentos suficientes para barrar o reconhecimento. Ao final, o juízo turinense julgou procedente o pedido, declarando que os requerentes possuem, desde o nascimento, o status de cidadãos italianos.

A história da família por trás do processo

O caso envolve descendentes de um imigrante italiano que se casou em 1907, ainda na Itália, e posteriormente emigrou para a Argentina. A família reuniu um conjunto de documentos — certidões de nascimento, casamento e óbito — capaz de reconstruir toda a cadeia de descendência, do antepassado italiano até os requerentes, passando por bisavô, avô e pais.

Essa reconstrução documental é a espinha dorsal de qualquer ação de reconhecimento de cidadania italiana por descendência: cada elo da corrente precisa estar comprovado por documento oficial, sem lacunas ou inconsistências que possam ser usadas pela parte contrária para questionar a linha de sangue.

Por que a naturalização do antepassado era o ponto-chave

O ponto central da disputa, como em boa parte dos processos dessa natureza, não estava na genealogia em si, mas em um detalhe jurídico: seria necessário provar que o antepassado italiano nunca se naturalizou argentino nem renunciou à cidadania italiana antes do nascimento de seus filhos.

Isso porque a Justiça italiana reafirma, decisão após decisão, que a transmissão da cidadania iure sanguinis segue intacta enquanto não houver naturalização ou renúncia anterior ao nascimento do descendente seguinte na linha. Caso a naturalização tivesse ocorrido antes do nascimento do filho do imigrante, a corrente de transmissão teria sido rompida naquele ponto, e os descendentes posteriores não teriam direito à cidadania por essa via.

No caso julgado em Turim, uma certidão negativa de naturalização emitida por autoridade argentina foi decisiva para comprovar que o antepassado jamais adquiriu a nacionalidade argentina. O tribunal também citou o precedente da Corte di Cassazione (sentença n. 25317/2022), que trata da natureza imprescritível do status de cidadão — ou seja, o direito à cidadania, uma vez existente, não se perde pelo simples decurso do tempo ou pela falta de exercício.

A cidadania italiana, quando transmitida por descendência sem interrupção por naturalização, constitui direito que acompanha o indivíduo desde o nascimento e não se extingue pelo não exercício.

Competência do Tribunal de Turim e regras processuais

A ação foi distribuída ao Tribunale di Torino conforme a regra de competência que atribui o julgamento ao foro correspondente ao município de nascimento do ascendente italiano, quando o autor reside no exterior. Essa distribuição segue critérios estabelecidos pela Lei 206/2021, que reorganizou parte das regras processuais civis na Itália e passou a orientar como os processos de cidadania por via judicial são distribuídos entre os diferentes tribunais do país.

O processo tramitou por meio do rito abreviado previsto no artigo 281-decies do Codice di Procedura Civile, procedimento que costuma agilizar ações com matéria de prova mais objetiva, como costumam ser os casos de cidadania. A fase final do julgamento foi resolvida por notas escritas, sem necessidade de audiência presencial — mais um fator que ajuda a explicar por que o processo, mesmo com toda a instrução documental exigida, chegou à sentença em cerca de 30 meses.

O que essa decisão significa na prática para famílias brasileiras

A sentença do Tribunale di Torino reforça um ponto que costuma pesar bastante em processos de reconhecimento: comprovar a ausência de naturalização do antepassado italiano é uma etapa central e, quando bem instruída, pode viabilizar o reconhecimento mesmo diante da resistência do Ministério do Interior.

O caso também confirma que a via judicial continua sendo um caminho válido para quem busca a cidadania italiana, ainda que o processo costume levar entre dois e três anos até a sentença final. Para famílias brasileiras com ascendência italiana e histórico de emigração para a Argentina ou outros países da América Latina, decisões como essa servem de referência sobre o tipo de documentação exigido e sobre a linha argumentativa que os tribunais italianos têm adotado.

É importante destacar, no entanto, que essa sentença foi proferida com base em um processo protocolado em 2024, antes das mudanças trazidas pelo Decreto Tajani e pela Lei 74/2025. O novo marco legal restringiu significativamente o reconhecimento automático da cidadania além da segunda geração, e famílias que hoje avaliam entrar com uma ação judicial precisam verificar, com atenção, se seu caso ainda se enquadra nas regras vigentes antes de iniciar o processo.

Casos como o julgado em Turim continuam sendo acompanhados de perto por quem pesquisa cidadania italiana e busca entender como os tribunais interpretam a legislação em vigor. Mais atualizações sobre decisões judiciais e mudanças normativas podem ser acompanhadas na seção de notícias da Itália do Raízes Italianas, além de conteúdos sobre vida na Itália para quem já pensa nos próximos passos após o reconhecimento.

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