Cidadania Italiana

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por avô

Sentença 16180/2026 do Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família por descendência, aplicando lei anterior ao Decreto Tajani. Entenda o caso.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por avô
Foto: Ilustração

O Tribunale di Venezia reconheceu o direito à cidadania italiana de uma família descendente de imigrante italiano, em decisão publicada em 2 de julho de 2026. A sentença nº 16180/2026 confirma que ações judiciais protocoladas antes da entrada em vigor do Decreto Tajani continuam sendo julgadas pelas regras anteriores, mais favoráveis aos descendentes de italianos.

O que decidiu o Tribunal de Veneza

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a sentença nº 16180/2026 julgou uma ação (R.G. 22148/2024) protocolada em 2024, cerca de 30 meses antes da publicação da decisão. O Ministero dell'Interno, réu no processo, foi regularmente citado mas não se apresentou em juízo, sendo declarado revel (contumace) — situação comum neste tipo de ação, em que o Estado italiano é parte formal, mas frequentemente não contesta o mérito.

A juíza responsável pelo caso acolheu o pedido dos autores, reconhecendo o status de cidadãos italianos por descendência (iure sanguinis) a partir do avô, nascido na Itália e emigrado ao Brasil. Um ponto central da decisão foi a comprovação de que o ancestral morreu sem nunca ter se naturalizado brasileiro nem renunciado formalmente à cidadania italiana — requisito essencial para manter a cadeia de transmissão intacta até os descendentes autores da ação.

Por que o processo foi julgado em Veneza, e não em Roma

Até poucos anos atrás, praticamente todas as ações de cidadania italiana movidas por residentes no exterior eram concentradas no Tribunale di Roma. Esse cenário mudou com a Lei 206/2021, que a partir de 22 de junho de 2022 determinou uma nova regra de competência territorial: processos desse tipo passaram a ser distribuídos conforme o município de nascimento do ancestral italiano, e não mais centralizados na capital.

Como o avô da família autora nasceu em município da província de Veneza, a competência para julgar o caso coube à seção especializada em imigração do Tribunale di Venezia. Essa mudança explica a crescente descentralização dos julgamentos de cidadania observada nos últimos anos, com tribunais regionais assumindo processos que antes seriam automaticamente enviados a Roma. Quem pretende recorrer à via judicial para cidadania italiana precisa considerar hoje qual tribunal terá competência sobre seu caso específico.

Qual lei foi aplicada: antes do Decreto Tajani

Um dos aspectos mais relevantes da sentença é a explicitação de que o caso foi julgado com base na Lei 91/1992 na redação anterior às alterações trazidas pela Lei 74/2025, que converteu o Decreto-Lei 36/2025 — conhecido como Decreto Tajani.

Isso ocorreu porque a ação foi protocolada em 2024, antes da entrada em vigor da nova disciplina, que restringiu significativamente o reconhecimento de cidadania a descendentes de italianos. Na prática, a decisão confirma que processos judiciais já protocolados antes da mudança legislativa continuam tramitando e sendo julgados sob as regras antigas — sem os limites geracionais que o Decreto Tajani impôs para reconhecimentos posteriores.

A proteção dos processos já protocolados antes da entrada em vigor do Decreto Tajani está prevista no próprio texto da nova lei. Questão diferente, ainda em debate no Judiciário italiano — inclusive nas Sezioni Unite da Corte di Cassazione —, é se o decreto pode retroagir ao próprio nascimento dos requerentes, extinguindo um direito de cidadania que, em tese, existiria desde então para quem não é filho ou neto de italiano.

O histórico legal citado na decisão

Para fundamentar o reconhecimento, a juíza recorreu a uma linha histórica de normas e precedentes que sustenta o direito de sangue na legislação italiana. A decisão cita o Código Civil do Reino da Itália de 1865 e a Lei 555/1912, normas que estabeleciam ser cidadão italiano o filho de pai italiano, independentemente do local de nascimento — princípio que forma a base da transmissão da cidadania por descendência até hoje.

A sentença também menciona duas decisões históricas da Corte Costituzionale: a nº 87/1975 e a nº 30/1983. A primeira declarou inconstitucional a regra que fazia a mulher italiana perder sua cidadania ao se casar com estrangeiro; a segunda declarou inconstitucional a transmissão exclusivamente por via paterna, passando a admitir também a transmissão da cidadania por via materna. Ambas as decisões eliminaram normas discriminatórias que por décadas impediram o pleno reconhecimento da descendência por via materna. A citação dessas decisões reforça a linha de raciocínio já consolidada nos tribunais italianos, aplicada mesmo em cadeias de descendência longas e antigas, como é comum entre famílias ítalo-brasileiras.

O que isso significa para famílias brasileiras

A decisão do Tribunale di Venezia confirma um ponto de grande relevância prática: ações judiciais ajuizadas antes da entrada em vigor do Decreto Tajani seguem sendo julgadas pelas regras mais favoráveis da Lei 91/1992, sem as restrições geracionais introduzidas pela nova legislação.

Para quem já protocolou ação judicial nesse período, o caso reforça a importância de:

  • Reunir documentação completa e consistente de toda a linha de descendência;
  • Comprovar que o antepassado italiano nunca se naturalizou brasileiro nem renunciou formalmente à cidadania;
  • Acompanhar de perto a tramitação processual, já que casos como este levaram cerca de 30 meses entre o protocolo e a sentença final.

O caso também demonstra que, apesar do cenário mais restritivo criado pelo Decreto Tajani para novos pedidos, a via judicial permanece uma alternativa concreta para quem já ingressou com ação antes das mudanças. Quem acompanha notícias da Itália relacionadas a cidadania italiana tem visto decisões semelhantes se multiplicarem em diferentes tribunais regionais, à medida que a Justiça italiana avalia caso a caso os efeitos da nova lei sobre processos em curso.

A sentença do Tribunale di Venezia soma-se, assim, a um conjunto de decisões recentes que ajudam a esclarecer como o Judiciário italiano está tratando a transição entre as regras antigas e as novas trazidas pelo Decreto Tajani, tema que ainda deve gerar debates relevantes nos próximos meses — especialmente quanto ao julgamento das Sezioni Unite sobre a retroatividade material do decreto.

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