Cidadania Italiana

L'Aquila julga cidadania: caso testa regra de transição Tajani

Tribunal de L'Aquila analisa pedido de cidadania iure sanguinis com dois requerentes sob regras diferentes: um antes e outro depois do Decreto Tajani (L. 74/2025).

L'Aquila julga cidadania: caso testa regra de transição Tajani
Foto: © European Union 2018 - Source : EP (Attribution)

O Tribunale di L'Aquila proferiu decisão que ilustra, na prática, a convivência entre dois regimes jurídicos distintos para o reconhecimento da cidadania italiana dentro de uma mesma ação judicial. A sentença nº 1943/2026, publicada em 2 de julho de 2026, analisou um pedido de iure sanguinis em que um dos requerentes ingressou no processo antes do Decreto Tajani e outro, um menor de idade, foi incluído já sob as novas regras da Lei 74/2025. A decisão foi consultada no portal Diritto Pratico, especializado em disponibilizar sentenças de tribunais italianos sobre cidadania.

O que decidiu o Tribunal de L'Aquila

De acordo com o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o processo foi protocolado em 2024 e levou aproximadamente 30 meses até a publicação da sentença em julho de 2026. O caso reúne duas situações processuais distintas: o pedido do requerente original, ajuizado antes da entrada em vigor do Decreto Tajani e Lei 74/2025, e o pedido de um menor, incluído posteriormente por meio de intervenção voluntária, já sob a vigência da nova legislação.

O Ministério do Interior italiano, citado como parte no processo, não apresentou defesa, configurando revelia — situação comum em ações de reconhecimento de cidadania italiana na Itália, em que o órgão frequentemente não contesta o mérito.

O trecho da sentença disponibilizado pelo Diritto Pratico traz a análise preliminar do juiz sobre a validade da intervenção do menor à luz da Lei 74/2025, mas não revela o dispositivo final completo do julgamento. Ou seja, é possível acompanhar o raciocínio jurídico do tribunal sobre os requisitos aplicáveis, sem que se tenha, a partir do material disponível, a conclusão exata sobre o deferimento ou indeferimento de cada pedido.

Por que a data do protocolo faz toda a diferença

O ponto central do caso está na data em que cada pedido foi apresentado ao tribunal. O requerente original depositou sua ação antes de 28 de março de 2025 — data em que o Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025) entrou em vigor, tornando-se um marco divisório. Pedidos protocolados antes dessa data permanecem, em regra, sujeitos às normas anteriores, sem o novo limite de gerações imposto pela reforma.

Já a intervenção do menor no processo, realizada depois dessa data-chave, submete seu pedido às novas exigências trazidas pelo decreto, que restringiu o reconhecimento por via judicial a quem tem ascendente de primeiro ou segundo grau — pai, mãe ou avós — com cidadania italiana exclusiva, eliminando a possibilidade de reconhecimento para bisnetos e gerações mais distantes sem esse vínculo direto.

Essa diferença de tratamento dentro de um mesmo processo judicial evidencia como a reforma criou dois regimes jurídicos que hoje coexistem em ações ainda em tramitação, dependendo exclusivamente do momento em que cada requerente ingressou no feito.

A regra de transição para menores explicada

A Lei 74/2025 previu uma exceção específica voltada a proteger crianças e adolescentes que, sem essa norma de transição, perderiam o direito ao reconhecimento em razão do novo limite de gerações. Trata-se de uma regra de favor destinada a quem já era menor de idade na data de entrada em vigor da lei de conversão, em maio de 2025, e é filho de cidadão italiano por nascimento.

No caso julgado em L'Aquila, coube ao juiz verificar se o menor incluído no processo se enquadra exatamente nessa exceção, antes de avançar para a análise de mérito sobre seu direito à cidadania italiana. Essa etapa de verificação preliminar é decisiva: sem o enquadramento na regra de transição, o pedido do menor ficaria sujeito integralmente às restrições gerais do Decreto Tajani, o que poderia inviabilizar o reconhecimento caso não haja ascendente direto — pai, mãe ou avô — com cidadania exclusivamente italiana.

Para entender melhor as regras específicas aplicáveis a crianças e adolescentes nesse contexto, o Raízes Italianas já explicou em detalhes os critérios da cidadania para menores de idade diante da nova legislação.

O que isso muda na prática para famílias brasileiras

O caso julgado pelo Tribunale di L'Aquila serve como exemplo concreto de uma situação que já é realidade em diversos processos judiciais em andamento na Itália: ações com múltiplos requerentes — muitas vezes membros da mesma família — podem chegar a resultados diferentes entre si, a depender exclusivamente da data em que cada pedido foi apresentado ao tribunal.

Para famílias brasileiras com filhos menores que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, a decisão reforça um ponto de atenção prático: a data de nascimento da criança e a data de entrada em vigor da lei de conversão, em maio de 2025, tornaram-se fatores decisivos para determinar qual conjunto de regras será aplicado ao seu caso. Uma diferença de meses no momento de ajuizar ou incluir um dependente em uma ação já em curso pode significar a diferença entre a aplicação das regras antigas ou das novas exigências trazidas pelo decreto.

Esse cenário reforça a importância de avaliar com cautela o momento de ajuizar novas ações ou de incluir dependentes em processos já existentes, já que decisões tomadas nesse sentido têm efeitos jurídicos concretos e potencialmente distintos para cada membro da família.

Fonte e verificação

A decisão analisada nesta matéria foi consultada no portal Diritto Pratico, plataforma que disponibiliza sentenças de tribunais italianos relacionadas a processos de cidadania italiana. É importante destacar que o texto da sentença nº 1943/2026 está disponível apenas parcialmente na fonte consultada, e o dispositivo final completo do julgamento — ou seja, a decisão de mérito integral sobre cada um dos pedidos — não constava no trecho analisado.

Diante da complexidade trazida pela coexistência de regimes jurídicos distintos dentro de um mesmo processo, recomenda-se que famílias em situação semelhante acompanhem os desdobramentos específicos de seus casos com orientação jurídica especializada, capaz de avaliar as particularidades de cada pedido à luz da legislação vigente na data de seu protocolo.

O caso julgado em L'Aquila integra um conjunto crescente de decisões que vêm testando, na prática, os limites e as exceções do Decreto Tajani desde sua conversão em lei. Para acompanhar outros desdobramentos sobre o tema, o Raízes Italianas mantém cobertura contínua em sua editoria de notícias da Itália e de cidadania italiana, além de conteúdos voltados à vida na Itália para quem já iniciou o processo de reconhecimento.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

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