Cidadania Italiana

Trieste reconhece cidadania de irmãs gaúchas por avô italiano

Sentença nº 2312/2026 do Tribunal de Trieste confirma cidadania italiana iure sanguinis de duas irmãs do RS, descendentes de antepassado nascido em 1857. Entenda o caso.

Trieste reconhece cidadania de irmãs gaúchas por avô italiano
Foto: Giuseppe Di Maria (Pexels)

TÍTULO: Trieste reconhece cidadania de irmãs gaúchas por bisavô italiano

O Tribunale di Trieste reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de duas irmãs nascidas no Rio Grande do Sul, descendentes de um antepassado nascido na Itália em 1857. A decisão é a sentenza n. 2312/2026, publicada em 15 de julho de 2026, conforme o texto divulgado pelo site jurídico Diritto Pratico.

O que decidiu o Tribunal de Trieste

A sentença foi proferida pela seção do Tribunale di Trieste especializada em imigração e proteção internacional, que também julga ações de reconhecimento de cidadania italiana por descendência. As autoras da ação são duas irmãs brasileiras que buscavam o reconhecimento judicial da cidadania com base em um bisavô nascido na Itália em 17 de março de 1857.

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Ministério do Interior italiano, réu nesse tipo de processo, não se apresentou em juízo — situação conhecida como revelia. A ausência de defesa por parte do órgão, porém, não impediu que o juiz analisasse o mérito do pedido e verificasse a documentação apresentada pelas autoras, concluindo pela procedência da ação.

O processo foi protocolado em 2024 e levou cerca de 30 meses até a publicação da sentença, em 2026 — um intervalo que serve de referência para quem avalia hoje a ação judicial de cidadania italiana como alternativa à via administrativa.

Por que o processo foi parar em Trieste

Um dos pontos técnicos da sentença diz respeito à própria competência do tribunal para julgar o caso. Desde 22 de junho de 2022, a Lei 206/2021 alterou a regra que define onde as ações de cidadania devem ser ajuizadas quando o autor reside no exterior: em vez de seguir o critério do local de residência do requerente na Itália (regra antiga, que concentrava processos em Roma), passou a valer o critério do comune de nascimento do ancestral italiano.

Como o bisavô das autoras nasceu em um município sob jurisdição da Corte d'Appello di Trieste, o processo foi corretamente distribuído a esse tribunal. A sentença reforça, na prática, um alerta que já circula entre advogados que atuam com cidadania italiana: antes de ajuizar qualquer ação, é preciso identificar com precisão o comune de nascimento do antepassado italiano, pois é esse dado — e não o endereço do requerente — que define o foro competente na Itália.

Fila administrativa não impede ir à Justiça

Outro ponto relevante da decisão trata da relação entre a via administrativa (pedidos feitos em consulados ou prefeituras italianas) e a via judicial. O juiz de Trieste reafirmou entendimento já consolidado em outros tribunais italianos: não é necessário aguardar uma resposta do consulado, nem comprovar formalmente que o prazo de 730 dias previsto pelo DPR 362/1994 (regulamento de execução da Lei 91/1992) já se esgotou, para que o interessado possa recorrer diretamente à Justiça.

O atraso crônico das repartições italianas na análise de pedidos de cidadania — fenômeno amplamente noticiado e reconhecido pelos próprios tribunais — é citado na fundamentação como justificativa legítima para o acesso direto ao Judiciário. Trata-se de um caminho relevante para famílias brasileiras que protocolaram pedidos administrativos há anos e seguem sem qualquer retorno.

Julgamento da Corte Constitucional não mudou as regras

A sentença de Trieste também faz referência à decisão n. 142/2025 da Corte Costituzionale italiana, que julgou inadmissíveis as questões de constitucionalidade levantadas contra o conjunto de normas que regula a transmissão da cidadania por descendência — o Código Civil de 1865, a Lei 555/1912 e a Lei 91/1992.

Na prática, isso significa que, até a data da sentença de Trieste, o arcabouço legal sobre a cidadania iure sanguinis permaneceu inalterado por decisão da Corte Constitucional: não houve mudança nas regras de transmissão da cidadania por parte desse órgão.

É importante não confundir esse julgamento com o Decreto Tajani e a Lei 74/2025, que restringiram a possibilidade de reconhecimento da cidadania pela via administrativa (consulados e prefeituras) para bisnetos e gerações posteriores. A sentença de Trieste não trata diretamente dessas normas mais recentes, mas confirma que, para processos judiciais em curso, os tribunais seguiram analisando os pedidos com base no arcabouço legal então vigente.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

O caso julgado em Trieste mostra que ações judiciais fundamentadas em antepassados que emigraram da Itália ainda no século XIX continuam sendo aceitas e analisadas com rigor técnico pelos tribunais italianos, desde que a documentação apresentada seja consistente.

Entre os elementos que costumam sustentar esse tipo de ação estão:

  • A certidão de nascimento do antepassado italiano, emitida pelo comune de origem;
  • A prova de que o antepassado nunca se naturalizou em outro país antes do nascimento do descendente na linha de transmissão, ou que a naturalização ocorreu depois;
  • A ausência de qualquer ato formal de renúncia à cidadania italiana ao longo da linha sucessória;
  • A cadeia completa de certidões de nascimento, casamento e, quando necessário, óbito, ligando o requerente ao antepassado italiano.

A duração de aproximadamente 30 meses entre o protocolo, em 2024, e a publicação da sentença, em 2026, oferece um parâmetro realista de prazo para quem avalia a via judicial como alternativa à fila administrativa nos consulados brasileiros ou nas prefeituras italianas.

Casos como o julgado pelo Tribunale di Trieste seguem sendo acompanhados de perto por quem pesquisa notícias da Itália relacionadas à cidadania e por brasileiros que planejam viver ou estudar no país, tema também tratado nas coberturas sobre vida na Itália do Raízes Italianas.

A decisão reforça que, apesar das mudanças recentes trazidas pelo Decreto Tajani para a via administrativa, o Poder Judiciário italiano continua sendo um caminho concreto para o reconhecimento da cidadania por descendentes de italianos, especialmente para quem tem documentação robusta e enfrenta demora nas vias tradicionais.

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