Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por avô paterno
Tribunal de Veneza julga procedente ação de cidadania italiana jure sanguinis por linha paterna, ajuizada antes do Decreto Tajani. Entenda a decisão e o que muda para famílias brasileiras.

O Tribunale di Venezia julgou procedente uma ação de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis por linha paterna, beneficiando seis autores, entre eles menores representados pelas respectivas mães. A sentença nº 16917/2026, publicada em 28 de julho de 2026, confirma que o direito à cidadania se transmitiu de forma ininterrupta ao longo das gerações, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
De acordo com a sentença, o colegiado do Tribunale di Venezia acolheu integralmente o pedido dos autores, declarando que todos possuem direito à cidadania italiana por descendência paterna. O processo envolvia seis pessoas, incluindo menores de idade que foram representados judicialmente por suas mães.
Um ponto relevante do julgamento é que o Ministério do Interior italiano (Ministero dell'Interno), réu no processo, foi declarado revel — ou seja, não apresentou defesa nem contestou os fatos alegados pelos autores. O Ministério Público (Pubblico Ministero), que acompanha esse tipo de ação por força de lei, também não se opôs ao reconhecimento, segundo consta no texto da decisão.
Esse tipo de desfecho é comum em ações de cidadania italiana bem instruídas, quando a documentação apresentada não deixa dúvidas sobre a linha de descendência e sobre a ausência de fatores que interrompam a transmissão do vínculo com a Itália.
A linha de descendência reconhecida
Segundo a sentença, o antepassado italiano dos autores nasceu no território italiano, onde também se casou, antes de emigrar posteriormente. O tribunal destacou que não houve, em nenhum momento, naturalização em outro país ou qualquer ato formal de renúncia à cidadania italiana por parte desse antepassado — elemento decisivo para que a transmissão da cidadania aos descendentes seguintes fosse considerada válida e contínua.
Para comprovar a linha sucessória, os autores apresentaram:
- Certidões de nascimento e casamento emitidas no exterior, devidamente traduzidas e apostiladas;
- Certidões consulares italianas relativas ao antepassado nascido na Itália;
- Documentos que atestaram a ausência de naturalização estrangeira capaz de romper a cadeia de transmissão.
O tribunal analisou o conjunto probatório e concluiu que a linha de descendência estava integralmente comprovada, sem lacunas ou inconsistências que pudessem comprometer o reconhecimento.
Por que a lei antiga (pré-Decreto Tajani) foi aplicada
Um dos aspectos mais importantes da decisão é a explicação sobre qual legislação incidiu no caso. O Decreto Tajani e Lei 74/2025 — que resultou da conversão do Decreto-Lei 36/2025 — introduziu o artigo 3-bis na Lei 91/1992, restringindo o reconhecimento da cidadania por jure sanguinis sem limite de gerações apenas a filhos e netos de italianos, nos casos que ainda não tivessem sido levados à Justiça.
A sentença esclareceu que essa limitação criada pelo Decreto Tajani se aplica apenas aos processos protocolados a partir de 28 de março de 2025, já que o marco temporal fixado pela nova legislação é 27 de março de 2025, às 23h59. Como a ação analisada pelo Tribunale di Venezia foi ajuizada antes dessa data-limite, o tribunal aplicou a regra anterior, ou seja, o reconhecimento sem limite de gerações, contanto que a linha de descendência estivesse comprovada de forma ininterrupta — o que efetivamente ocorreu neste caso.
Essa lógica confirma um ponto central sobre a nova legislação: quem já havia protocolado uma ação judicial de cidadania italiana antes do marco de março de 2025 permanece protegido pelas regras vigentes na época do ajuizamento, mesmo que o julgamento ocorra depois da entrada em vigor do decreto.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
A decisão do Tribunale di Venezia reforça, na prática, que processos judiciais ajuizados antes do corte temporal de março de 2025 continuam sendo julgados pela regra anterior, mais favorável — sem exigência de parentesco limitado a apenas pai ou avô italiano.
Para famílias brasileiras que já protocolaram suas ações dentro do prazo, o caso é um indicativo de que os tribunais italianos, incluindo o de Veneza, seguem analisando esses processos considerando o cenário jurídico da época do ajuizamento. Isso também reforça a importância de reunir documentação completa e consistente, especialmente:
- Certidões de nascimento e casamento de todas as gerações envolvidas;
- Prova de que o antepassado italiano nunca se naturalizou em outro país ou, se naturalizou, em que data isso ocorreu;
- Certidões consulares italianas que atestem o nascimento do antepassado na Itália.
A obtenção correta desses documentos costuma ser um dos maiores desafios enfrentados pelas famílias, e muitas vezes exige apoio de serviços especializados em busca de certidões na Itália para localizar registros antigos em arquivos municipais e paroquiais italianos.
Pontos de atenção para quem pensa em entrar com ação semelhante
É importante destacar que essa decisão favorável se refere a um processo ajuizado antes da entrada em vigor do Decreto Tajani. Quem ainda não protocolou nenhuma ação está sujeito às regras trazidas pela Lei 74/2025, que restringiram significativamente o reconhecimento da cidadania por descendência para além de filhos e netos de italianos.
Outro ponto que permanece central, independentemente da legislação aplicável, é a comprovação de que o antepassado italiano nunca se naturalizou em outro país — ou, quando isso ocorreu, que a naturalização se deu em data posterior ao nascimento dos descendentes que buscam o reconhecimento, ou que não configurou a chamada perda automática prevista na legislação italiana do início do século XX. Qualquer naturalização anterior ao nascimento de um filho menor pode romper a cadeia de transmissão, tornando o caso mais complexo.
Diante desse cenário, famílias que consideram buscar o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial devem avaliar cuidadosamente, com apoio jurídico, se seu caso se enquadra nas regras antigas — para quem já ajuizou ação — ou nas novas exigências trazidas pelo Decreto Tajani. Mais informações sobre o tema podem ser acompanhadas na seção de notícias da Itália do Raízes Italianas, assim como conteúdos sobre vida na Itália para quem planeja se estabelecer no país após o reconhecimento.
Conclusão
A sentença nº 16917/2026 do Tribunale di Venezia é um exemplo concreto de como o Judiciário italiano tem tratado ações protocoladas antes do Decreto Tajani: aplicando a legislação vigente na data do ajuizamento, sem impor as novas restrições de geração trazidas pela Lei 74/2025. O caso reforça a importância da documentação bem estruturada e do momento correto de buscar a via judicial diante das mudanças legislativas recentes.
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