Ciudadanía Italiana

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por avô paterno

Tribunal de Veneza julga procedente ação de cidadania italiana jure sanguinis por linha paterna, ajuizada antes do Decreto Tajani. Entenda a decisão e o que muda para famílias brasileiras.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por avô paterno
Foto: Anthony Rahayel (Pexels)

O Tribunale di Venezia julgou procedente uma ação de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis por linha paterna, beneficiando seis autores, entre eles menores representados pelas respectivas mães. A sentença nº 16917/2026, publicada em 28 de julho de 2026, confirma que o direito à cidadania se transmitiu de forma ininterrupta ao longo das gerações, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.

O que decidiu o Tribunal de Veneza

De acordo com a sentença, o colegiado do Tribunale di Venezia acolheu integralmente o pedido dos autores, declarando que todos possuem direito à cidadania italiana por descendência paterna. O processo envolvia seis pessoas, incluindo menores de idade que foram representados judicialmente por suas mães.

Um ponto relevante do julgamento é que o Ministério do Interior italiano (Ministero dell'Interno), réu no processo, foi declarado revel — ou seja, não apresentou defesa nem contestou os fatos alegados pelos autores. O Ministério Público (Pubblico Ministero), que acompanha esse tipo de ação por força de lei, também não se opôs ao reconhecimento, segundo consta no texto da decisão.

Esse tipo de desfecho é comum em ações de cidadania italiana bem instruídas, quando a documentação apresentada não deixa dúvidas sobre a linha de descendência e sobre a ausência de fatores que interrompam a transmissão do vínculo com a Itália.

A linha de descendência reconhecida

Segundo a sentença, o antepassado italiano dos autores nasceu no território italiano, onde também se casou, antes de emigrar posteriormente. O tribunal destacou que não houve, em nenhum momento, naturalização em outro país ou qualquer ato formal de renúncia à cidadania italiana por parte desse antepassado — elemento decisivo para que a transmissão da cidadania aos descendentes seguintes fosse considerada válida e contínua.

Para comprovar a linha sucessória, os autores apresentaram:

  • Certidões de nascimento e casamento emitidas no exterior, devidamente traduzidas e apostiladas;
  • Certidões consulares italianas relativas ao antepassado nascido na Itália;
  • Documentos que atestaram a ausência de naturalização estrangeira capaz de romper a cadeia de transmissão.

O tribunal analisou o conjunto probatório e concluiu que a linha de descendência estava integralmente comprovada, sem lacunas ou inconsistências que pudessem comprometer o reconhecimento.

Por que a lei antiga (pré-Decreto Tajani) foi aplicada

Um dos aspectos mais importantes da decisão é a explicação sobre qual legislação incidiu no caso. O Decreto Tajani e Lei 74/2025 — que resultou da conversão do Decreto-Lei 36/2025 — introduziu o artigo 3-bis na Lei 91/1992, restringindo o reconhecimento da cidadania por jure sanguinis sem limite de gerações apenas a filhos e netos de italianos, nos casos que ainda não tivessem sido levados à Justiça.

A sentença esclareceu que essa limitação criada pelo Decreto Tajani se aplica apenas aos processos protocolados a partir de 28 de março de 2025, já que o marco temporal fixado pela nova legislação é 27 de março de 2025, às 23h59. Como a ação analisada pelo Tribunale di Venezia foi ajuizada antes dessa data-limite, o tribunal aplicou a regra anterior, ou seja, o reconhecimento sem limite de gerações, contanto que a linha de descendência estivesse comprovada de forma ininterrupta — o que efetivamente ocorreu neste caso.

Essa lógica confirma um ponto central sobre a nova legislação: quem já havia protocolado uma ação judicial de cidadania italiana antes do marco de março de 2025 permanece protegido pelas regras vigentes na época do ajuizamento, mesmo que o julgamento ocorra depois da entrada em vigor do decreto.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A decisão do Tribunale di Venezia reforça, na prática, que processos judiciais ajuizados antes do corte temporal de março de 2025 continuam sendo julgados pela regra anterior, mais favorável — sem exigência de parentesco limitado a apenas pai ou avô italiano.

Para famílias brasileiras que já protocolaram suas ações dentro do prazo, o caso é um indicativo de que os tribunais italianos, incluindo o de Veneza, seguem analisando esses processos considerando o cenário jurídico da época do ajuizamento. Isso também reforça a importância de reunir documentação completa e consistente, especialmente:

  • Certidões de nascimento e casamento de todas as gerações envolvidas;
  • Prova de que o antepassado italiano nunca se naturalizou em outro país ou, se naturalizou, em que data isso ocorreu;
  • Certidões consulares italianas que atestem o nascimento do antepassado na Itália.

A obtenção correta desses documentos costuma ser um dos maiores desafios enfrentados pelas famílias, e muitas vezes exige apoio de serviços especializados em busca de certidões na Itália para localizar registros antigos em arquivos municipais e paroquiais italianos.

Pontos de atenção para quem pensa em entrar com ação semelhante

É importante destacar que essa decisão favorável se refere a um processo ajuizado antes da entrada em vigor do Decreto Tajani. Quem ainda não protocolou nenhuma ação está sujeito às regras trazidas pela Lei 74/2025, que restringiram significativamente o reconhecimento da cidadania por descendência para além de filhos e netos de italianos.

Outro ponto que permanece central, independentemente da legislação aplicável, é a comprovação de que o antepassado italiano nunca se naturalizou em outro país — ou, quando isso ocorreu, que a naturalização se deu em data posterior ao nascimento dos descendentes que buscam o reconhecimento, ou que não configurou a chamada perda automática prevista na legislação italiana do início do século XX. Qualquer naturalização anterior ao nascimento de um filho menor pode romper a cadeia de transmissão, tornando o caso mais complexo.

Diante desse cenário, famílias que consideram buscar o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial devem avaliar cuidadosamente, com apoio jurídico, se seu caso se enquadra nas regras antigas — para quem já ajuizou ação — ou nas novas exigências trazidas pelo Decreto Tajani. Mais informações sobre o tema podem ser acompanhadas na seção de notícias da Itália do Raízes Italianas, assim como conteúdos sobre vida na Itália para quem planeja se estabelecer no país após o reconhecimento.

Conclusão

A sentença nº 16917/2026 do Tribunale di Venezia é um exemplo concreto de como o Judiciário italiano tem tratado ações protocoladas antes do Decreto Tajani: aplicando a legislação vigente na data do ajuizamento, sem impor as novas restrições de geração trazidas pela Lei 74/2025. O caso reforça a importância da documentação bem estruturada e do momento correto de buscar a via judicial diante das mudanças legislativas recentes.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

Leer también