Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família
Sentença 16469/2026 do Tribunal de Veneza julga procedente ação de cidadania italiana por descendência. Entenda o caso e o que muda para famílias brasileiras.

O Tribunale di Venezia julgou procedente uma ação de reconhecimento de cidadania italiana movida por uma família de descendentes de um imigrante nascido na Itália em 1867. A sentença nº 16469/2026, publicada em 13 de julho de 2026, confirma que a linha de transmissão da cidadania iure sanguinis permaneceu intacta, mesmo diante de eventual naturalização do antepassado no exterior, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
De acordo com o texto da sentença, o Tribunale di Venezia julgou procedente o pedido de reconhecimento de cidadania italiana formulado por um grupo de descendentes de um antepassado nascido na Itália em 1867, que posteriormente emigrou e faleceu no exterior sem nunca ter renunciado formalmente à cidadania italiana.
Um ponto relevante do julgamento é a postura do Ministério competente, réu no processo: segundo consta na decisão, o órgão permaneceu contumaz, ou seja, não apresentou defesa nem se manifestou ao longo da tramitação. Já o Ministério Público, também ouvido no processo, opinou pela procedência do pedido, reforçando o entendimento favorável aos autores.
Esse tipo de ação segue o rito da ação judicial de cidadania italiana, movida diretamente perante a Justiça italiana quando a via administrativa não é mais viável ou aplicável ao caso concreto.
Linha de descendência reconhecida
A ação reuniu múltiplos requerentes de uma mesma família, incluindo pais e filhos menores, representados por seus responsáveis legais no processo. O tribunal analisou e validou toda a cadeia de transmissão da cidadania a partir do antepassado italiano nascido em 1867, passando pelas gerações subsequentes até chegar aos autores.
Para comprovar o vínculo familiar e sustentar o pedido, a família apresentou um conjunto documental que incluiu certidões de nascimento, comprovantes de residência no Brasil e documentos de CPF, elementos que, somados às certidões italianas do antepassado, permitiram ao juízo reconstituir com segurança toda a linha genealógica.
Esse tipo de instrução é comum em processos de Cidadania Italiana por descendência, nos quais a solidez documental costuma ser determinante para o resultado do julgamento.
O princípio jurídico usado na decisão
O fundamento central da sentença foi o entendimento fixado pela Corte di Cassazione em sua composição de Seção Unida, na sentença nº 25317/2022. Segundo esse precedente, citado na decisão do Tribunale di Venezia, a perda da cidadania italiana pelo antepassado só ocorre quando há ato voluntário e expresso de naturalização estrangeira — como, por exemplo, um pedido formal de inscrição em listas eleitorais do país de destino.
O tribunal reforçou que a mera residência prolongada no exterior, ou a ausência de reação a processos genéricos de naturalização em massa promovidos por governos estrangeiros, não é suficiente para extinguir o direito à cidadania na linha de transmissão familiar. Em outras palavras, não basta presumir que o antepassado tenha se naturalizado — é preciso prova documental do ato voluntário e expresso.
A perda da cidadania italiana exige ato voluntário e expresso de naturalização estrangeira, não bastando presunções decorrentes de tempo de residência no exterior.
Esse entendimento tem sido central em diversas disputas envolvendo descendentes de italianos que emigraram para o Brasil entre o final do século XIX e início do século XX.
Duração do processo e etapas
A ação foi protocolada em 2025 e a sentença foi publicada em julho de 2026, totalizando aproximadamente 18 meses de tramitação — prazo considerado relativamente célere para processos dessa natureza na Justiça italiana.
O processo seguiu o rito simplificado previsto no Código de Processo Civil italiano (reforma introduzida pelas normas conhecidas como Reforma Cartabia), que permite a substituição da audiência presencial por troca de notas escritas entre as partes. Segundo o texto da decisão, a revelia do Ministério réu — que não apresentou contestação — também contribuiu para agilizar o desfecho do caso, já que não houve controvérsia processual a ser enfrentada pelo juízo.
O que isso significa para famílias brasileiras
A decisão do Tribunale di Venezia reforça que a via judicial perante tribunais italianos continua sendo um caminho viável para famílias brasileiras que possuem prova documental sólida da linha de descendência, especialmente em casos que reúnem múltiplos requerentes de uma mesma família em uma única ação.
O julgamento também é relevante porque demonstra que alegações genéricas de "naturalização automática" do antepassado, sem comprovação de ato voluntário e expresso, não são suficientes para negar o reconhecimento da cidadania. Isso protege descendentes de situações em que o histórico migratório do antepassado é incerto ou pouco documentado quanto à naturalização em si.
Para famílias que pretendem seguir esse caminho, é fundamental reunir:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, desde o antepassado italiano até o requerente;
- Documentos que comprovem a ausência de naturalização estrangeira voluntária e expressa do antepassado, quando aplicável;
- Prova de residência e vínculo familiar no Brasil, como CPF e certidões civis brasileiras.
Vale destacar que o cenário para novos processos vem sendo profundamente impactado pelas mudanças trazidas pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025. Esse decreto não apenas restringiu o acesso à via consular, tornando-a disponível apenas para filhos e netos de italianos, como também introduziu uma norma de caráter material que afirma que quem nasceu fora da Itália e não é filho ou neto de cidadão italiano nunca teria sido, juridicamente, cidadão italiano — um efeito retroativo que atinge o próprio direito, independentemente da via (consular, administrativa ou judicial) escolhida. Por isso, mesmo a via judicial, embora continue existindo, está sujeita a essas novas restrições, e a questão da validade dessa retroatividade está atualmente pendente de definição pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione, cujas decisões têm efeito vinculante para todos os juízes italianos.
Próximos passos após a sentença
Conforme determinado pelo tribunal, o Ministério competente deverá agora proceder às transcrições e anotações da cidadania reconhecida nos registros civis italianos, formalizando o status dos autores como cidadãos italianos.
Após o trânsito em julgado da sentença, a família deverá providenciar a transcrição da decisão junto ao consulado italiano com jurisdição sobre sua residência no Brasil, etapa necessária para que a cidadania produza efeitos práticos, como emissão de passaporte e demais documentos italianos.
Fica ainda em aberto observar se decisões futuras do Tribunale di Venezia manterão esse mesmo padrão interpretativo, sobretudo diante das mudanças introduzidas pelo Decreto Tajani em relação a novos processos judiciais de reconhecimento de cidadania, e diante do aguardado posicionamento das Sezioni Unite da Corte di Cassazione sobre a retroatividade material do decreto. Mais atualizações sobre o tema podem ser acompanhadas nas seções de Notícias da Itália e Vida na Itália.
A sentença nº 16469/2026 do Tribunale di Venezia representa mais um precedente favorável a descendentes de italianos que buscam o reconhecimento judicial da cidadania, reafirmando a força do entendimento da Corte di Cassazione sobre os requisitos para a perda desse direito.
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