Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família
Sentença nº 16468/2026 do Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por descendência a brasileiros, após ~18 meses de processo. Entenda o caso.

O Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana por descendência a um grupo de brasileiros da mesma família, em decisão que reforça a via judicial como caminho possível diante das restrições impostas pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025 à via administrativa e consular. A sentença nº 16468/2026 foi publicada em 13 de julho de 2026, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
A sentença nº 16468/2026 declarou que os autores da ação são cidadãos italianos por nascimento, com fundamento no iure sanguinis — o direito de transmissão da cidadania por linha de sangue, sem limite de gerações, conforme a legislação italiana de cidadania. O processo havia sido protocolado em 2025 e levou aproximadamente 18 meses até a publicação da decisão final, um prazo considerado ágil para os padrões da Justiça italiana em matéria de cidadania.
De acordo com o texto publicado pelo Diritto Pratico, o Ministério do Interior italiano, réu no processo, foi declarado contumace — ou seja, não apresentou defesa nem se manifestou ao longo da ação. Essa ausência de contestação é comum em processos de reconhecimento de cidadania por via judicial na Itália, já que o Ministério frequentemente não impugna esse tipo de pedido quando a documentação está regular.
Ao final, o juiz determinou a transcrição da cidadania italiana nos registros civis do comune italiano competente e a comunicação da decisão às autoridades consulares responsáveis, passo necessário para que os autores possam, na sequência, obter documentos italianos como passaporte e carta d'identità.
A família e o antepassado italiano
O caso reuniu diversas famílias brasileiras, todas descendentes de um mesmo avô capostipite — o antepassado comum de onde parte a linha de descendência — nascido em 9 de maio de 1852, na Itália. Segundo consta na sentença, esse antepassado emigrou para o Brasil e ali viveu até sua morte, sem que houvesse qualquer registro de que tenha renunciado formalmente à cidadania italiana ou se naturalizado brasileiro antes do nascimento de seus filhos.
A ação judicial reuniu múltiplos ricorrenti (requerentes), entre eles pais que agiram em nome próprio e também como representantes legais de filhos menores, prática comum em ações coletivas de reconhecimento de cidadania que envolvem núcleos familiares inteiros.
O fundamento jurídico: por que a Justiça italiana reconheceu o direito
O Tribunal de Veneza aplicou o entendimento consolidado de que a cidadania iure sanguinis é imprescritível — ou seja, pode ser reivindicada a qualquer tempo, independentemente de quantas gerações tenham se passado desde a emigração do antepassado italiano.
Segundo o texto da decisão, cabe ao autor da ação apenas comprovar dois elementos: o nascimento do antepassado italiano e a linha ininterrupta de descendência até o requerente, por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Já o ônus de provar eventual perda da cidadania — por exemplo, por naturalização voluntária do antepassado em outro país — é do Estado italiano, não do requerente.
O juiz citou o precedente das Sezioni Unite da Corte di Cassazione (sentença nº 25317/2022), que tem força vinculante para todos os juízes italianos, reforçando que apenas a naturalização voluntária e formalmente comprovada — como a inscrição em listas eleitorais do país estrangeiro à época — é capaz de interromper a transmissão da cidadania. O simples fato de o antepassado ter residido no exterior por décadas, sem prova documental de naturalização, não basta para afastar o direito dos descendentes.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
A decisão do Tribunal de Veneza confirma que descendentes de italianos que emigraram sem deixar prova de naturalização formal continuam com o direito à cidadania por descendência preservado, mesmo passadas várias gerações. Isso reforça a importância de reunir uma documentação completa e coerente da linha de descendência — certidões de nascimento, casamento e óbito de cada elo da corrente familiar — antes de ingressar com uma ação judicial de cidadania italiana.
O caso também demonstra que a via judicial no Tribunal de Veneza segue sendo uma alternativa viável e relativamente célere, com cerca de 18 meses entre o protocolo e a sentença final, em um cenário no qual a via administrativa consular está mais restrita após as mudanças trazidas pelo Decreto Tajani, que limitou o reconhecimento consular a filhos e netos de italianos. Para quem se enquadra fora dessas gerações, a Justiça italiana permanece como o caminho disponível para o reconhecimento do direito.
Fonte e verificação
O texto integral da sentença nº 16468/2026 do Tribunale di Venezia está disponível no portal jurídico Diritto Pratico. Conforme praticado nas publicações de decisões judiciais italianas, os nomes das partes envolvidas no processo original consultado foram anonimizados.
Casos como este integram um conjunto mais amplo de decisões que moldam o cenário atual da cidadania italiana no Brasil, especialmente diante das mudanças legislativas recentes. Para acompanhar outros desdobramentos, o Raízes Italianas mantém cobertura permanente em Notícias da Itália e sobre temas ligados à Vida na Itália.
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