Tribunale di Venezia: sentença sobre pedidos de cidadania (2026)
Tribunale di Venezia publicou em 30/10/2026 a sentenza n.20248/2026 sobre múltiplos pedidos de reconhecimento de cidadania e questões relativas ao D.L.36/25 e L.74/25.

Tribunale di Venezia: sentença sobre pedidos de cidadania (2026)
CATEGORIA: cidadania
CONTEÚDO (Markdown): O Tribunale di Venezia proferiu a sentenza n. 20248/2026, publicada em 30/10/2026, sobre múltiplos pedidos de reconhecimento e anotação de cidadania italiana; o processo foi protocolado em 2025 e tramitou cerca de 22 meses, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico. Segundo o texto da decisão pelo Diritto Pratico.
Resumo da decisão e situação processual
A ação foi proposta por diversos requerentes (nomes anonimizados nos autos) para reconhecimento e anotação da cidadania italiana, incluindo pedido relativo a uma pessoa nascida em 11/08/2024. O Ministério (xxx) figurou contumaz no processo; o juiz praticou atos com base nos arts. 281 duodecies e 127 ter c.p.c., mas o trecho disponível da publicação não traz integralmente o dispositivo final da sentença. As partes formulavam, em caráter subsidiário, pedido de desapplicazione do D.L. 36/2025 e da lei de conversão L.74/2025 (referidos como Decreto Tajani / L.74/2025) caso essas normas impedissem o reconhecimento pleiteado. A documentação processual e o rito adotado estão descritos no texto da decisão, conforme link do Diritto Pratico acima.
O que o tribunal examinou (fundamentos e rito)
O procedimento seguiu o rito previsto nos arts. 281 undecies/duodecies do codice di procedura civile, dispositivos utilizados em ações voltadas à declaração e anotação de estado civil e cidadania. Foram apresentadas manifestações escritas em substituição à audiência, e não consta pedido de conexão por Teams por parte das autoridades administrativas. Em relação ao menor nascido em 11/08/2024, houve interveniência específica, com pedido alternativo: reconhecimento com fundamento na legislação anterior (L.91/1992) ou, subsidiariamente, pedido de inaplicabilidade do novo regime (D.L.36/2025 / L.74/2025). O texto da sentença, segundo o Diritto Pratico, detalha essas opções defensivas levantadas pelos requerentes. (fonte).
Implicações práticas para famílias brasileiras
- Prazos: o caso mostra que processos judiciais de reconhecimento podem tramitar por cerca de 1,5 a 2 anos (neste procedimento ~22 meses). Para quem busca a via judicial, isso afeta planejamento de viagens, pedidos de residência e demais atos civis.
- Ministério contumaz: a figura do Ministério (xxx) contumaz indica que, quando o Estado não comparece, o juízo pode decidir com base nos autos e nas provas produzidas pelos requerentes.
- Estratégias processuais: é recorrente a apresentação de pedidos alternativos — reconhecimento segundo a L.91/1992 ou, subsidiariamente, pedido de desapplicazione do Decreto Tajani — quando o nascimento ocorreu após a entrada em vigor do novo decreto.
- Efeitos práticos de uma sentença favorável: quando o juiz declara o reconhecimento, cabe ao Ministério competente e ao ufficio dello stato civile proceder à anotação/inscrição da cidadania e comunicar o consulado, possibilitando emissão de documentos como passaporte italiano.
Essas informações servem para quem acompanha temas de Cidadania Italiana e questões práticas de Vida na Itália.
O que muda com o Decreto Tajani (D.L.36/2025) e L.74/2025 — e o que a decisão aborda
O D.L.36/2025 (conhecido como Decreto Tajani), convertido pela L.74/2025, introduziu restrições relevantes ao reconhecimento por jure sanguinis. Em especial, a via consular foi expressamente restringida aos filhos e netos, e o reconhecimento administrativo no comune para requerentes estrangeiros residentes deixou de ser possível na maioria dos casos. Essas mudanças limitaram significativamente as rotas administrativas/consulares de obtenção de cidadania por descendência, deslocando para o foro judicial muitas demandas de pessoas que antes buscavam o reconhecimento diretamente junto ao comune ou ao consulado.
No caso julgado pelo Tribunale di Venezia, os requerentes pleitearam, em caráter subsidiário, a desapplicazione do D.L.36/2025 e da L.74/2025, argumentando que a nova disciplina poderia impedir direitos anteriormente reconhecidos pela L.91/1992. Importante: o decreto tem efeitos restritivos sobre o direito material de reconhecimento por nascimento (retroagindo ao nascimento para sua aplicação em muitos casos), o que é objeto de controvérsia constitucional e processual. Processos protocolados ANTES da entrada em vigor do Decreto Tajani permanecem protegidos pelo próprio texto do decreto; a controvérsia central é a aplicação retroativa do novo regime ao direito material de pessoas nascidas fora da Itália.
A presença do pedido de desapplicazione no processo confirma que os tribunais de primeira instância continuam a ser foro onde se discute a compatibilidade e a aplicabilidade das novas normas a situações concretas — especialmente para nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do decreto. Dependendo do convencimento do juiz sobre a incidência do novo regime, é possível obter reconhecimento judicial mesmo quando a via administrativa ou consular se mostra vedada pela normativa mais recente.
Observa-se que o debate processual inclui temas sensíveis de direito material e retroatividade: o Decreto Tajani tem efeitos restritivos que podem atingir o direito ao reconhecimento, e as contestações judiciais costumam versar sobre desapplicazione da norma ao caso concreto ou sobre a proteção de direitos adquiridos sob a L.91/1992.
O que fazer agora (passos práticos para quem busca cidadania)
- Se teve um pedido administrativo negado com base no D.L.36/2025 / L.74/2025, avalie com um advogado italiano a viabilidade de ação judicial para pedir reconhecimento e, se pertinente, a desapplicazione da norma.
- Reúna provas documentais: certidões de nascimento, casamento e óbito, devidamente apostiladas e traduzidas por tradutor juramentado; para menores, inclua procurações e declarações parentais necessárias.
- Planeje prazos: considere que ações judiciais podem durar anos; organize viagens e outros planos em função desse cenário.
- Acompanhe jurisprudência: decisões de Tribunali e Corti d’Appello sobre o tema influenciam estratégias; manter-se informado sobre sentenças semelhantes ajuda a medir riscos e chances.
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Conclusão A sentenza n. 20248/2026 do Tribunale di Venezia, publicada em 30/10/2026, ilustra como a litigância sobre reconhecimento de cidadania após o D.L.36/2025 e a L.74/2025 segue ativa na primeira instância, com pedidos de desapplicazione frequentemente apresentados como alternativa jurídica. O caso reforça a necessidade de assessoria técnica, organização documental e acompanhamento das decisões judiciais que venham a formar jurisprudência sobre a aplicação do Decreto Tajani. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/20248.html#f96d5.



