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Aposentadoria na Itália: Acordo Brasil-Itália 2026

Entenda o acordo previdenciário Brasil-Itália 2026. Como funciona, quem se beneficia e como solicitar sua aposentadoria italiana.

Aposentadoria na Itália: Acordo Brasil-Itália 2026
Foto: Jiri Ikonomidis (Pexels)

Brasileiros que trabalharam ou trabalham na Itália — incluindo descendentes que reconheceram a cidadania italiana e migraram para lá — podem somar os períodos contributivos dos dois países para se aposentar. O instrumento que permite isso é o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Itália, que segue em vigor em 2026 e é administrado, do lado italiano, pelo INPS (Istituto Nazionale della Previdenza Sociale).

O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Itália

O Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana foi firmado para evitar que trabalhadores que dividiram sua vida profissional entre os dois países percam direito à aposentadoria por não completar, isoladamente, o tempo de contribuição exigido em cada um deles.

O texto em vigor substituiu entendimentos bilaterais anteriores e é aplicado, no Brasil, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, na Itália, principalmente pelo INPS.

Na prática, o acordo funciona pelo princípio da totalização de períodos: quem contribuiu alguns anos no Brasil e outros na Itália não precisa cumprir o tempo mínimo em cada sistema separadamente. Os períodos são somados para fins de cálculo do direito à aposentadoria, ainda que o valor do benefício em cada país seja calculado de forma proporcional ao que foi efetivamente contribuído ali.

Podem se beneficiar do acordo:

  • Brasileiros que trabalharam formalmente na Itália, com ou sem cidadania italiana reconhecida;
  • Italianos ou descendentes que trabalharam no Brasil;
  • Pessoas que, após reconhecer cidadania italiana, foram trabalhar na Itália e lá contribuíram para o INPS;
  • Dependentes e pensionistas, em situações específicas de pensão por morte, conforme regras do acordo.

Contribuições Contabilizadas no Acordo

O acordo reconhece períodos de contribuição comprovados nos dois sistemas previdenciários, desde que tenham sido feitos dentro das regras vigentes em cada país no momento da contribuição.

Do lado italiano, o INPS considera períodos de trabalho registrados no sistema previdenciário local — vínculos formais (lavoro dipendente), trabalho autônomo com contribuição à gestão correspondente, entre outras categorias previstas na legislação italiana. Do lado brasileiro, o INSS reconhece os períodos constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A soma dos períodos — chamada de totalização — não gera pagamento em duplicidade pelo mesmo período. Cada país paga, de forma proporcional, apenas a parcela do benefício correspondente ao tempo efetivamente contribuído em seu próprio sistema. Ou seja, a totalização serve para verificar se a pessoa atingiu o tempo mínimo exigido para ter direito ao benefício, mas o cálculo do valor pago por cada país considera exclusivamente as contribuições feitas naquele território.

Não há, no acordo, um número fixo e único de "mínimo de contribuições" aplicável a todos os casos: o tempo mínimo depende do tipo de benefício pleiteado (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros) e das regras vigentes em cada país para essa modalidade.

Requisitos para Solicitar Aposentadoria Italiana

Para ter direito à aposentadoria pelo sistema italiano usando o acordo com o Brasil, o requerente precisa atender simultaneamente a dois tipos de exigência: as regras gerais da legislação previdenciária italiana e as condições específicas do acordo de totalização.

Entre os requisitos analisados pelo INPS estão:

  • Idade mínima, conforme a legislação previdenciária italiana vigente para o tipo de aposentadoria solicitada — a idade de referência para a aposentadoria por velhice (pensione di vecchiaia) é periodicamente reajustada pela Itália conforme a expectativa de vida, e deve ser consultada diretamente nas tabelas atualizadas do INPS no momento do pedido;
  • Tempo mínimo de contribuição, que pode ser cumprido somando períodos italianos e brasileiros pela regra da totalização;
  • Comprovação de vínculos de trabalho em ambos os países, com documentação que ateste datas de início e fim, natureza do vínculo e recolhimentos realizados.

A documentação obrigatória normalmente inclui documento de identidade, comprovante de residência, extrato do CNIS (para o período brasileiro), certidões de vínculos trabalhistas e, quando aplicável, comprovação de cidadania italiana ou de residência legal na Itália durante o período trabalhado.

Como Solicitar sua Aposentadoria pelo INPS

O pedido de aposentadoria que envolve o acordo Brasil-Itália pode ser protocolado tanto no Brasil quanto na Itália, já que os dois institutos previdenciários trocam informações entre si por meio de formulários específicos do acordo bilateral.

O caminho, de forma geral, segue estas etapas:

  1. Reunião da documentação — extrato do CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de vínculos e, se for o caso, documentos de cidadania italiana;
  2. Protocolo do pedido — pode ser feito no INSS, que remete a solicitação ao INPS por meio dos formulários de totalização previstos no acordo, ou diretamente ao INPS, caso o requerente resida na Itália;
  3. Análise cruzada — os dois institutos verificam os períodos contributivos informados por cada sistema e calculam separadamente o valor devido por cada país;
  4. Comunicação da decisão — o requerente recebe a resposta sobre o deferimento (ou não) do benefício, com o respectivo valor calculado pelo INPS.

O prazo de análise varia conforme a complexidade do caso e o volume de processos em tramitação nos dois institutos, podendo ser mais longo quando há necessidade de confirmação de vínculos antigos ou de documentação complementar. Não há prazo legal único e fixo divulgado para todos os casos, por isso é recomendável acompanhar o andamento diretamente nos canais oficiais do INSS e do INPS.

Diferenças entre Aposentadoria Italiana e Brasileira

Mesmo com a totalização de períodos, os dois benefícios continuam sendo calculados e pagos separadamente, cada um segundo as regras do respectivo país.

  • Valores e cálculo: o INSS calcula o valor da aposentadoria brasileira com base nas contribuições feitas no Brasil; o INPS calcula a parcela italiana com base nas contribuições feitas na Itália. Não existe um valor "único" combinado — são dois benefícios distintos, cada um proporcional ao tempo contribuído em cada país.
  • Recebimento simultâneo: é possível receber as duas aposentadorias ao mesmo tempo, já que se trata de benefícios de sistemas diferentes, calculados sobre períodos distintos, sem superposição de pagamento pelo mesmo tempo de contribuição.
  • Tributação: a tributação sobre o benefício recebido no Brasil segue a legislação brasileira, e o valor recebido da Itália pode estar sujeito a regras fiscais específicas, inclusive acordos para evitar bitributação, quando aplicáveis. Quem planeja viver na Itália após se aposentar deve considerar também a fiscalidade local sobre a renda — um tema que costuma ser abordado em reportagens sobre vida na Itália publicadas no portal.

Dúvidas Frequentes sobre o Acordo

A perda da nacionalidade brasileira afeta a aposentadoria? O direito à aposentadoria decorre do tempo de contribuição, não da nacionalidade do requerente. Uma eventual perda da nacionalidade brasileira não extingue, por si só, o direito aos valores já contribuídos ao INSS durante os períodos trabalhados no Brasil.

É preciso estar filiado ao INPS para solicitar o benefício? É necessário ter algum período de contribuição registrado no sistema italiano para que a parcela italiana da aposentadoria seja calculada. Quem nunca contribuiu na Itália não tem parcela a receber do INPS, ainda que tenha cidadania italiana — a cidadania, isoladamente, não gera direito a aposentadoria sem contribuição efetiva.

É possível solicitar a aposentadoria italiana vivendo no Brasil? Sim. O acordo bilateral permite que o pedido seja protocolado no Brasil, junto ao INSS, que atua como intermediário na comunicação com o INPS. O pagamento do benefício italiano pode ser recebido no exterior, conforme os procedimentos operacionais do INPS para beneficiários residentes fora da Itália.

O Acordo Previdenciário Brasil-Itália segue sendo um instrumento importante para quem construiu carreira profissional nos dois países, especialmente para brasileiros que reconheceram sua ascendência italiana e foram viver ou trabalhar na Itália. Para acompanhar mudanças em regras previdenciárias, imigratórias e de cidadania, vale consultar regularmente as últimas notícias do Raízes Italianas, além das seções de Cidadania Italiana e Vida na Itália.

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