Trieste reconhece cidadania italiana de família argentina
Sentença nº 2349/2026 do Tribunal de Trieste reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de descendentes de italiano emigrado à Argentina, após 31 meses de processo.

O Tribunale di Trieste reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis de um grupo de descendentes de um imigrante italiano radicado na Argentina, encerrando um processo que durou cerca de 31 meses. A decisão foi publicada em 23 de julho de 2026 e traz elementos importantes para quem avalia recorrer à Justiça italiana diante da demora dos consulados.
O que decidiu o Tribunal de Trieste
A sentença nº 2349/2026 reconheceu formalmente a cidadania italiana de um grupo de requerentes residentes na Argentina, com base na linha de descendência de um antepassado italiano. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o processo foi protocolado em 2024 e levou aproximadamente 31 meses para ser julgado.
Um detalhe recorrente nesse tipo de ação também apareceu no caso: o Ministério do Interior italiano, réu formal nesses processos, não se apresentou em juízo — situação conhecida tecnicamente como contumácia. A ausência de contestação por parte do governo italiano é comum em ações de reconhecimento de cidadania iure sanguinis e não impede o andamento normal do processo, que segue sendo analisado com base na documentação e nos argumentos apresentados pelos requerentes.
Quem são os requerentes e o antepassado italiano
O grupo reconhecido pela sentença é formado por familiares residentes em diferentes localidades da Argentina, incluindo as províncias de Rio Negro e Neuquén. Todos comprovaram descender em linha reta de um cidadão italiano nascido na Itália, que emigrou e faleceu no exterior.
Um ponto central da análise foi a comprovação de que o antepassado nunca renunciou à cidadania italiana nem se naturalizou em outro país antes do nascimento do descendente seguinte na linha sucessória. Esse requisito é decisivo em qualquer processo de cidadania italiana: caso o antepassado tivesse se naturalizado estrangeiro antes de o filho nascer, a transmissão da cidadania poderia ser interrompida, a depender das regras vigentes na época.
Por que a Justiça foi acionada em vez da via administrativa
A sentença reafirma um entendimento já consolidado em tribunais italianos: o pedido administrativo prévio não é condição obrigatória para que o interessado busque a Justiça. Na prática, isso significa que famílias não precisam necessariamente esperar indefinidamente por uma resposta consular para ingressar com uma ação.
No caso julgado em Trieste, a demora das repartições consulares italianas — superior ao prazo legal de 730 dias previsto para análise de pedidos administrativos — foi um dos fundamentos que justificaram o recurso à via judicial. O juiz classificou esse atraso como um impedimento de fato ao exercício de um direito considerado fundamental e originário, ou seja, que nasce com a própria pessoa por descendência, e não depende de concessão do Estado italiano.
Esse entendimento tem sido usado com frequência por quem busca a iure sanguinis via judicial diante da sobrecarga de consulados italianos no Brasil e em outros países com grande comunidade de origem italiana. Vale destacar que, após o Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), a via administrativa e a via consular para reconhecimento de cidadania por descendência ficaram significativamente restritas, especialmente para gerações além de filhos e netos nascidos no exterior.
Regras de competência territorial (mudança de 2022)
Um aspecto técnico, mas essencial, da decisão diz respeito à competência territorial. Desde 22 de junho de 2022, processos de reconhecimento de cidadania envolvendo residentes no exterior devem ser julgados pelo tribunal correspondente ao local de nascimento do pai, da mãe ou do antepassado italiano que originou a linha de descendência.
Como o antepassado da família reconhecida na sentença nasceu em uma comuna sob jurisdição da Corte d'Appello di Trieste, o tribunal local foi considerado competente de forma inderrogável para julgar o caso — ou seja, não cabia à família escolher outro foro.
Essa regra é fundamental para brasileiros que pensam em ingressar com ação judicial: o tribunal competente não é escolhido livremente, mas determinado pelo comune de nascimento do antepassado italiano. Por isso, identificar corretamente esse dado, muitas vezes por meio da busca de certidões na Itália, é um passo indispensável antes mesmo de definir a estratégia jurídica.
O contexto das discussões sobre limites geracionais na transmissão da cidadania
A decisão de Trieste também se insere no contexto mais amplo das discussões jurídicas sobre os limites geracionais na transmissão da cidadania italiana por descendência, tema regulado pela Lei 91/1992 e que ganhou força após o Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025. Esse decreto restringiu a transmissão da cidadania por descendência a filhos e netos nascidos no exterior, alterando de forma significativa o cenário para gerações posteriores, e sua retroatividade — que atinge o direito material de quem nasceu antes da mudança — é hoje objeto de discussão nas mais altas cortes italianas.
É importante destacar que a Corte Costituzionale e a Corte di Cassazione são órgãos distintos, com funções diferentes dentro do sistema judiciário italiano. Enquanto a primeira analisa a constitucionalidade das leis, a segunda uniformiza a interpretação da legislação infraconstitucional — inclusive, atualmente, por meio de suas Sezioni Unite, que devem se pronunciar sobre a retroatividade do Decreto Tajani. Famílias com processos em andamento devem acompanhar de perto como diferentes tribunais italianos vêm interpretando esses limites, caso a caso, especialmente diante das mudanças trazidas pelo decreto.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
A sentença nº 2349/2026 reforça que a via judicial continua sendo um caminho viável para quem enfrenta espera excessiva na via consular ou administrativa, dentro dos limites impostos pelo Decreto Tajani. Ao mesmo tempo, evidencia a importância de dois cuidados centrais para qualquer família que avalie esse caminho:
- Identificar com precisão o comune de nascimento do antepassado italiano, já que isso define o tribunal competente para julgar o processo;
- Reunir documentação completa que comprove a linha de descendência, incluindo a ausência de naturalização do antepassado em outro país antes do nascimento do descendente seguinte.
Cada caso depende de uma análise individual da cadeia documental e das circunstâncias específicas da família. Decisões como a de Trieste não garantem resultado automático para outros processos, mas ajudam a ilustrar como a Justiça italiana vem tratando pedidos semelhantes, especialmente diante da demora estrutural dos consulados. Para acompanhar outros desdobramentos sobre o tema, vale consultar as seções de Notícias da Itália e Vida na Itália do Raízes Italianas.
A decisão do Tribunale di Trieste é mais um capítulo em um cenário jurídico que segue em transformação, com o Decreto Tajani e as discussões nas cortes italianas moldando o futuro do reconhecimento da cidadania por descendência.
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