Trieste reconhece cidadania a 11 descendentes argentinos
Sentença nº 2350/2026 do Tribunal de Trieste acolhe pedido de 11 descendentes de italiano na Argentina; ação durou 31 meses. Entenda prazos e provas.

O Tribunale di Trieste reconheceu a cidadania italiana por descendência a 11 pessoas de uma mesma família residente na Argentina. A decisão é a sentença nº 2350/2026, publicada em 23 de julho de 2026, que julgou procedente o pedido de reconhecimento iure sanguinis feito por descendentes de um imigrante italiano nascido em município sob jurisdição da Corte de Apelação de Trieste.
O que decidiu o Tribunal de Trieste
De acordo com o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o processo (R.G. 6100/2024) foi protocolado em 2024 — ainda antes da entrada em vigor do Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025) — e levou cerca de 31 meses até a publicação da sentença. Os 11 autores, todos descendentes do mesmo antepassado italiano e residentes na Argentina, pediram ao juízo o reconhecimento judicial da cidadania italiana por descendência, alegando que a linha de transmissão nunca foi interrompida por naturalização estrangeira do ascendente.
O Ministério do Interior, citado como réu — como ocorre em praticamente todas as ações dessa natureza —, não se constituiu no processo, ficando em revelia. Ainda assim, o juiz analisou de ofício a competência territorial do tribunal e o interesse de agir dos autores, confirmando ambos antes de examinar o mérito do pedido. Reconhecida a regularidade processual e comprovada a descendência por meio da documentação apresentada, o Tribunal acolheu o pedido e declarou a cidadania italiana de todos os 11 requerentes.
Por que o caso foi julgado em Trieste
A escolha do foro não foi discricionária. Desde 22 de junho de 2022, a Lei nº 206/2021 alterou as regras de competência territorial para ações de cidadania envolvendo autores residentes no exterior: nesses casos, o foro competente passou a ser determinado pelo município de nascimento do pai, da mãe ou do antepassado italiano que originou a linha de descendência — e não mais, de forma automática, pelo Tribunale di Roma.
Como o antepassado italiano da família nasceu em município sob jurisdição da Corte de Apelação de Trieste, a Seção Especializada em Imigração daquele tribunal era o foro obrigatório e inderrogável para o caso. Na prática, isso significa que famílias interessadas em buscar a via judicial para cidadania italiana não podem escolher livremente onde processar: o tribunal competente é definido pela cidade de nascimento do avô ou bisavô italiano, informação que deve constar com precisão nas certidões reunidas antes do ajuizamento da ação.
Demora da via administrativa não impede ir à Justiça
Um dos pontos centrais da sentença trata da relação entre a via administrativa (consular ou, em casos excepcionais ainda aplicáveis, no comune) e a via judicial. O juiz de Trieste destacou que nem a apresentação prévia de pedido administrativo, nem o simples decurso do prazo de 730 dias previsto no artigo 3º do D.P.R. 362/94, constituem condições obrigatórias para que o interessado possa ajuizar ação de reconhecimento de cidadania.
Segundo o texto da decisão, exigir esse requisito prévio "seria uma sanção processual limitativa do direito de ação" e, por isso, "deveria ter sido prevista expressamente" em lei — não podendo ser presumida pelo intérprete. Na prática, isso reforça que quem enfrenta atraso significativo no consulado pode recorrer diretamente à Justiça italiana, sem necessidade de aguardar indefinidamente uma resposta administrativa que pode nunca vir dentro de um prazo razoável.
"Tal exigência seria uma sanção processual limitativa do direito de ação e, por isso, deveria ter sido prevista expressamente" — trecho da sentença nº 2350/2026, Tribunale di Trieste.
O que isso significa para famílias brasileiras
O caso de Trieste ganha relevância especial em um momento de forte restrição ao reconhecimento da cidadania por descendência. Com a entrada em vigor do Decreto Tajani e Lei 74/2025, o reconhecimento automático da cidadania iure sanguinis para descendentes além da segunda geração nascidos no exterior deixou de ser possível pela via consular, ficando essa restrita, em regra, a filhos e netos de italianos. O decreto também alterou o próprio direito material, declarando que quem nasceu fora da Itália e não é filho ou neto de italiano nunca teria sido, para fins legais, cidadão italiano — uma retroatividade que atinge inclusive pedidos que aguardavam julgamento e que atualmente é objeto de análise pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione.
Importa destacar que o processo julgado em Trieste foi protocolado em 2024, antes da entrada em vigor dessas novas restrições, e por isso ficou protegido pela regra de transição prevista no próprio texto do decreto. A sentença, portanto, não deve ser lida como prova de que a via judicial permanece uma alternativa geral e irrestrita para bisnetos e gerações posteriores que queiram ajuizar novas ações após o Decreto Tajani — essa questão específica ainda está sendo debatida nos tribunais italianos e depende do desfecho da controvérsia sobre a retroatividade da norma.
Ainda assim, para processos protocolados antes das mudanças legislativas, ou para casos que se enquadrem nas hipóteses ainda permitidas (filhos e netos), casos judiciais bem instruídos — com prova documental robusta da linha de descendência e da ausência de naturalização do antepassado italiano antes do nascimento do descendente seguinte — continuam sendo analisados pelos tribunais italianos e podem ser acolhidos, como demonstra a sentença de Trieste. A duração de aproximadamente 31 meses, do protocolo até a decisão, também é um dado importante: mostra que a via judicial na Itália não é um caminho rápido, mas segue sendo viável para quem tem a via administrativa travada por prazos excessivos, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente.
O caso reforça ainda a importância de reunir corretamente as certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado italiano, além de comprovar, com documentação consular ou de arquivos de naturalização, que ele nunca perdeu a cidadania italiana antes de transmiti-la aos descendentes seguintes.
Próximos passos para quem pensa em ação judicial
Para famílias brasileiras que avaliam recorrer à Justiça italiana diante de um processo administrativo parado ou de restrições impostas pelas novas regras, alguns pontos merecem atenção:
- Identificar o município de nascimento do antepassado italiano, já que essa informação determina qual tribunal e qual Corte de Apelação terão competência sobre o caso — não há escolha livre de foro.
- Reunir toda a documentação necessária antes do ajuizamento, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, preferencialmente com apoio de serviços de busca de certidões na Itália.
- Buscar assessoria jurídica especializada para avaliar, caso a caso, se a via administrativa ainda é viável, se o grau de parentesco (filho, neto ou gerações posteriores) permite a via judicial diante das novas restrições, e como a controvérsia sobre a retroatividade do Decreto Tajani pode impactar o caso específico.
- Acompanhar os desdobramentos do Decreto Tajani e da decisão das Sezioni Unite, já que a norma segue alterando as regras de transmissão da cidadania por descendência e pode impactar diretamente novos pedidos, tanto administrativos quanto judiciais.
Mais casos como o de Trieste devem continuar surgindo nos próximos meses, à medida que famílias buscam alternativas diante do endurecimento das regras consulares. Para acompanhar outras decisões e atualizações sobre o tema, o portal Raízes Italianas mantém cobertura permanente em Notícias da Itália e Vida na Itália.
A sentença de Trieste confirma que, apesar do cenário mais restritivo criado pelas mudanças legislativas recentes, a Justiça italiana continua sendo um caminho real para quem tem documentação consistente e descendência comprovada, dentro dos limites hoje impostos pela legislação — ainda que o processo exija paciência e planejamento.
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