Italian Citizenship

Tribunale di Venezia reconhece direito à cidadania iure sanguinis

Tribunale di Venezia, sentenza n.19778/2026: reconhecimento de cidadania iure sanguinis; competência judicial e alcance temporal da lei 74/2025 explicados para famílias brasileiras.

Tribunale di Venezia reconhece direito à cidadania iure sanguinis
Foto: Babak Habibi (Pexels)

O Tribunale di Venezia (Sezione Specializzata in materia di immigrazione) reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis em sentença favorável publicada em 27/10/2026, na ação registrada sob o R.G. 14982/2024. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a sentenza n. 19778/2026 acolheu o pedido dos recorrentes e declarou aplicável o regime da Lei 91/1992, excluindo a aplicação da Lei 74/2025 por ser posterior ao depósito do recurso. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19778.html#41632

Resumo da decisão — cidadania italiana, Tribunale di Venezia, sentenza n. 19778/2026

  • A ação foi proposta em 2024 (R.G. 14982/2024) por requerentes que invocaram transmissão de cidadania por descendência a partir de um avô nascido em um comune da província de Veneza, circunstância que conferiu competência ao tribunal local.
  • A Administração (Ministério do Interior ou sua representação) não se constituiu no processo (contumácia). Após fase de instrução e apresentação de note scritte, o juiz proferiu sentença reconhecendo o direito de cidadania pedido pelos recorrentes.
  • O Tribunal aplicou a Lei 91/1992 — o regime tradicional de aquisição iure sanguinis — e considerou que a Lei 74/2025 (conversão do D.L. 36/2025) não se aplicava ao caso porque o recurso foi depositado antes da entrada em vigor dessa lei. A decisão e seu texto estão disponíveis pelo Diritto Pratico, conforme citado acima.

Competência e tempo de processamento — Tribunale di Venezia e procedimentos judiciais

  • A competência foi atribuída ao Tribunale di Venezia com base nas normas que regem a matéria para residentes no exterior, em especial as modificações trazidas pela norma n. 206/2021, que desloca la competenza in ragione del comune di nascita dell'avo italiano quando o requerente reside fora da Itália.
  • O processo teve duração aproximada de 34 meses: protocolado em 2024 e sentença publicada em 27/10/2026. Esse prazo ilustra que ações judiciais podem demandar anos até decisão final.
  • Para candidatos residentes no Brasil, é essencial verificar em qual tribunal italiana recairia a ação conforme o comune de nascimento do ascendente. Informações práticas sobre o rito e preparação documental podem ser encontradas em nossas páginas sobre Cidadania Italiana e em conteúdos de Vida na Itália.

Fundamentos jurídicos relevantes — aplicação da Lei 91/1992 e alcance temporal da Lei 74/2025

  • O Tribunal reafirmou que a cidadania iure sanguinis — segundo a Lei 91/1992 e normas históricas como o Codice Civile e a Lei 555/1912 — é um direito de natureza patrimonial e statusaria que se funda na prova da filiação e da linha de transmissão.
  • Coube aos requerentes demonstrar o fato aquisitivo: nascimento do ascendente italiano e a continuidade da linha de descendência. Na ausência de constituição da Administração, o ônus de provar eventual perda ou renúncia da cidadania recairia sobre o ente público, não sobre o requerente.
  • O Tribunal declarou que a Lei 74/2025 não se aplicava ao caso concreto porque o recurso (atto introduttivo) foi depositado antes da entrada em vigor da lei (28/03/2025). Assim, a sentença seguiu o regime jurídico vigente na data do depósito do recurso, mantendo a aplicação da Lei 91/1992 ao mérito da ação.

"La legge 74/2025 non si applica ratione temporis al presente giudizio, atteso che l'atto introduttivo è stato depositato anteriormente all'entrata in vigore della norma" — trecho conforme o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras — impacto sobre pedidos ajuizados e novos casos

  • Para quem já protocolaou ação judicial na Itália antes de 28/03/2025, esta decisão reforça que o processo permanece regido pela Lei 91/1992, preservando o regime jurídico anterior contra a aplicação imediata das restrições introduzidas pela Lei 74/2025 (conversão do D.L. 36/2025). Em termos práticos, a prova documental da linha de descendência continua sendo o núcleo do pedido.
  • Para novos pedidos ajuizados a partir de 28/03/2025, é necessário verificar os efeitos concretos da Lei 74/2025 sobre requisitos processuais, competência e possíveis limitações de acesso pela via consular ou administrativa — temas que alteraram o cenário desde 2025. Consulte nossas atualizações em Notícias da Itália e a seção sobre Cidadania Italiana.
  • O exemplo mostra também que processos litigiosos podem demorar anos (neste caso, cerca de 34 meses). Planejar a assistência jurídica e a documentação completa é essencial para evitar atrasos e fragilizar provas.

Cuidados e próximos passos recomendados — provas, documentação e estratégia processual

  • Reúna certidões essenciais: certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, tanto italianas quanto estrangeiras, com traduções e legalizações/apostilas conforme exigido. A decisão destacou a centralidade da prova documental.
  • Observe que, quando a Administração não se apresenta no processo (contumácia), a probabilidade de acolhimento do pedido aumenta se a linha de descendência estiver documentalmente demonstrada.
  • Avalie, com advogado italiano especializado em cidadania, o impacto da Lei 74/2025 sobre pedidos ainda não ajuizados e sobre eventual estratégia para proteger direitos consolidados por atos processuais anteriores a 28/03/2025.
  • Para orientações práticas sobre requisitos e documentos, veja nossos guias em Cidadania Italiana e notícias de acompanhamento em Notícias da Itália.

Conclusão A sentenza n. 19778/2026 do Tribunale di Venezia confirma o reconhecimento judicial do direito à cidadania iure sanguinis para requerentes com processo iniciado em 2024, aplicando a Lei 91/1992 e afastando a aplicação da Lei 74/2025 por razão temporal. A decisão reforça a importância da prova documental e lembra que processos judiciais podem demandar anos — para famílias brasileiras, a regra temporária de proteção dos atos protocolados antes de 28/03/2025 é um fator determinante na estratégia processual. Fonte principal: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19778.html#41632.

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