Italian Citizenship

Tribunale di Venezia reconhece competência em ação de cidadania

Veneza: sentença confirma competência e admite ação de reconhecimento de cidadania iure sanguinis; administração permaneceu contumaz. O mérito parcial exige provas.

Tribunale di Venezia reconhece competência em ação de cidadania
Foto: Dmitry Romanoff (Pexels)

A sentença do Tribunale di Venezia (sentenza n. 18869/2026, publicada em 13/10/2026) reconheceu a competência do Tribunal para julgar ação de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis ajuizada por descendentes de um avô nascido na Itália em 13/09/1883 e declarou a administração (Ministério) contumaz; o trecho divulgado trata de questões processuais, não da conclusão sobre o reconhecimento material do direito à cidadania, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico (link ao final).
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Resumo da decisão: competência, contumácia e admissibilidade

A sentenza n. 18869/2026, proferida pelo Tribunale di Venezia e publicada em 13/10/2026, reconheceu a competência jurisdicional do Tribunal e declarou a contumácia do Ministério, que não se constituiu apesar de notificação regular, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico (https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18869.html#59f1e). Os autores pediram o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis em razão da descendência de um avô italiano nascido em 13/09/1883.
O trecho divulgado concentra-se em questões processuais — competência, contumácia da administração e admissibilidade — e não contém a parte conclusiva sobre se o pedido de reconhecimento material da cidadania foi acolhido ou rejeitado.

"Aplica-se a regra prevista pela legge n. 206/2021, con effetti dal 22/06/2022, quanto à competenza per i richiedenti residenti all’estero." (trecho adaptado do texto disponibilizado da sentença)

Fundamentos formais

O Tribunal aplicou a disciplina introduzida pela legge n. 206/2021 (em vigor desde 22/06/2022), que fixa, para requerentes residentes no exterior, como competente o Tribunal relativo ao comune de nascimento do pai, da mãe ou do avo italiano. Por esse critério, o processo foi atribuído ao Tribunale di Venezia, Sezione specializzata in materia di immigrazione.

Contumácia da administração

Segundo o trecho publicado, o Ministério não se constituiu em juízo apesar da notificação regular; o Ministero Público (Procura) compareceu apenas como interveniente legal e não apresentou conclusões. Em razão disso, o Tribunal declarou a administração contumaz, decisão que afeta o andamento processual, mas não supre a necessidade de prova sobre o mérito do pedido de cidadania.

Admissibilidade do processo judicial

O Tribunal reafirmou que, em matéria de status de cidadania (direito permanente e, em regra, imprescritível), não é exigida prévia via administrativa: os interessados que residem no exterior têm legitimidade para buscar diretamente o reconhecimento em juízo, sem aguardar (ou mesmo sem obter resposta de) procedimento consular ou administrativo. O trecho publicado reafirma a admissibilidade da ação judicial para este tipo de pedido.

Por que a competência importa na prática

A definição do foro competente não é questão meramente formal: desde 22/06/2022, a regra que vincula a competência ao comune de nascimento do ascendente italiano determina onde a ação deve ser proposta e pode concentrar muitos processos em determinados tribunais.

  • Para descendentes que moram no Brasil, isso significa que a ação pode precisar ser ajuizada no Tribunal italiano correspondente ao comune de nascimento do pai, mãe ou avô — mesmo que o requerente nunca tenha residido na Itália.
  • A centralização por comune pode aumentar a carga processual de certos Tribunais especializados, o que impacta prazos e estratégias de litígio.

No caso em questão, o processo foi protocolado em 2024 e a sentença parcial foi publicada em 13/10/2026, indicando uma duração aproximada de 33 meses. Esse dado dá uma referência prática sobre a duração possível de ações judiciais de reconhecimento, embora os prazos variem conforme o Tribunal e a complexidade da prova.

Documentos e provas destacados pela decisão

O trecho divulgado contém referências a provas documentais consideradas essenciais para a instrução do pedido:

  • Certidões de nascimento (atto di nascita) e anotações no registro do comune do ascendente.
  • Prova de que o ascendente não renunciou à cidadania italiana (ausência de naturalização no estrangeiro ou ausência de ato formal de perda).
  • Documentos civis em cadeia (nascimentos, casamentos, óbitos) entre o ascendente e o requerente.

Recomendações práticas extraídas da decisão:

  • Solicitar certidões originais no comune de nascimento do ascendente e verificar anotações ou retificações nos registri comunali.
  • Reunir a cadeia documental completa (atto di nascita do ascendente, certidões de casamento, nascimento dos intermediários até o requerente).
  • Organizar traduções e apostilhas quando exigidas pela jurisdição italiana.
  • A ausência de resposta administrativa do consulado não impede o ingresso da ação judicial.

Para orientação sobre documentos e etapas, veja também nossa página sobre Cidadania Italiana.

O Decreto Tajani (DL 36/2025 / L. 74/2025) e o que não consta da sentença

O trecho da sentenza de Veneza não faz menção ao Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025). Assim, a decisão se baseia na legge n. 206/2021 e no quadro normativo tradicional (código civil, legge 555/1912, legge 91/1992) no que foi divulgado.

Importante para requerentes:

  • O Decreto Tajani/L. 74/2025 introduziu restrições relevantes à via administrativa e consular (por exemplo, limitação da via consular a filhos e netos e maior ênfase na via judicial), bem como dispositivos controversos sobre retroatividade material. Essas normas podem afetar a estratégia processual dependendo da situação concreta.
  • Antes de ajuizar ação, é fundamental verificar qual lei se aplica aos fatos do caso e se há efeitos de normas posteriores sobre a titularidade do direito. Em casos de dúvida, consultar especialista em direito de cidadania italiana é recomendável.

Conclusão

A sentenza n. 18869/2026 do Tribunale di Venezia tem interesse prático para quem busca reconhecimento de cidadania iure sanguinis: confirma o critério de competência vinculado ao comune de nascimento do ascendente e reafirma a possibilidade de acesso direto à via judicial mesmo sem esgotamento administrativo, tendo declarado a administração contumaz no processo. O trecho divulgado, porém, não traz a conclusão sobre o mérito do pedido de reconhecimento material da cidadania, o que exige consulta ao texto integral da sentença ou acompanhamento processual. Para quem vai litigar, a lição é dupla: preparar cuidadosamente a prova documental e checar a aplicação de normas posteriores ao caso concreto.

Fonte: segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18869.html#59f1e.

Leia mais sobre Cidadania Italiana e acompanhe outras decisões em nossas Notícias da Itália e textos sobre Vida na Itália.

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