Tribunale di Venezia reconhece cidadania iure sanguinis
Sentença do Tribunale di Venezia (14/10/2026) reconhece cidadania por descendência; administração estava contumaz e ônus de provar perda não cumprido.

Tribunale di Venezia reconhece cidadania iure sanguinis
AVISO IMPORTANTE: este artigo foi atualizado para incluir o impacto do Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025) e riscos de retroatividade material. Leia com atenção as ressalvas abaixo — o efeito prático de qualquer sentença de reconhecimento depende da geração do requerente e das datas relevantes.
O Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis em sentença publicada em 14/10/2026, declarando demonstrada a linha de transmissão e determinando que a administração não comprovou a perda do direito, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico (sentenza n. 18905/2026; processo protocolado em 2025; duração aproximada: 21 meses). Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18905.html#2cff2
Resumo da decisão
- O caso foi decidido pelo Tribunale di Venezia — sentenza n. 18905/2026, publicada em 14/10/2026. Processo protocolado em 2025; duração aproximada: 21 meses. (Fonte: Diritto Pratico.)
- A ação foi uma demanda de riconoscimento di cittadinanza per discendenza (iure sanguinis) proposta por ### e outros contra o Ministério, que figurou amministrazione contumace.
- O tribunal reconheceu a transmissão da cidadania por ascendência e aplicou o princípio de que o status de cidadão é permanente e imprescritível, cabendo ao réu (a administração) o ônus de provar eventual perda da cidadania — prova que não foi apresentada pelo Ministério, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.
Fundamentos jurídicos principais
- A decisão baseou-se na tradição normativa italiana sobre cidadania, citando normas históricas aplicáveis ratione temporis, como o Codice civile (1865), a Legge 555/1912 e a Legge 91/1992.
"La materia della cittadinanza è di competenza della giurisdizione e il diritto si accerta giudizialmente quando l'amministrazione non fornisce prova dell'eventuale perdita." (conforme o teor da sentenza publicada pelo Diritto Pratico)
- Regra de ônus da prova delineada pelo tribunal: o requerente deve demonstrar a filiação e o fato aquisitivo (nascimento do ascendente italiano); caso a administração alegue perda (por exemplo, naturalização do ascendente no exterior), cabe ao Estado trazer prova desse ato interruptivo. No caso em questão, a administração não produziu prova suficiente.
- O tribunal reiterou que a matéria de cidadania é jurisdicional, isto é, apropriada ao exame do juiz, e que a via judicial é legítima mesmo na ausência de prévio ato administrativo.
RESSALVA FUNDAMENTAL SOBRE O QUADRO LEGISLATIVO ATUAL (Decreto Tajani)
- Desde 2025 vigora o chamado Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), que alterou de modo relevante o panorama do reconhecimento da cidadania por descendência na prática administrativa e consular.
- Principais pontos que é obrigatório considerar ao interpretar esta sentença:
- O Decreto Tajani restringiu a possibilidade de reconhecimento administrativo nos comuni e a via consular: a via consular ficou limitada a filhos e netos de cidadão italiano; gerações posteriores (por exemplo, bisnetos) não podem mais obter reconhecimento consular automático conforme o novo diploma. (Regra geral: a via consular foi restringida a figli e nipoti.)
- O decreto tem efeitos de retroatividade material definidos pelo seu texto: declara que determinadas pessoas nascidas no estrangeiro que não são figli o nipoti não eram (o "mai sono stati") cidadãos italianos, o que extingue retroativamente um direito que poderia ter sido invocado por essas pessoas. Isso é uma mudança de direito material, não apenas processual.
- A consequência prática é que o alcance e a eficácia de uma sentença judicial de reconhecimento dependem da geração do requerente e da aplicabilidade concreta do Decreto Tajani ao seu direito material. Se os requerentes forem figli ou nipoti, a situação e os efeitos práticos diferem daqueles de gerações posteriores.
- IMPORTANTE: processos protocolados antes da entrada em vigor do Decreto Tajani gozam da proteção prevista no próprio texto do decreto. É, portanto, essencial verificar a data exata de protocolo e a redação aplicável ao caso individual.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
- A decisão confirma que a via judicial segue sendo utilizada para obter reconhecimento quando a linha de transmissão está documentada e a administração não comprova a perda. Contudo, o efeito prático da sentença sobre a obtenção de inscrições/transcrições e emissão de documentos italianos exige análise específica:
- Se os requerentes são filhos ou netos de italianos, a sentença costuma permitir a execução e a anotação nos registri; ainda assim, deve-se verificar o impacto do Decreto Tajani no caso concreto.
- Se os requerentes são bisnetos ou gerações posteriores, é essencial avaliar se o Decreto Tajani declara que, do ponto de vista material, essas pessoas "nunca foram" italianas — nesse cenário, a eficácia prática da sentença pode ser obstada por fundamentos legais supervenientes. A matéria é sensível e exige verificação jurídica específica.
- A contumácia da administração favorece o requerente no ônus probatório, mas não elimina a necessidade de verificar se, à luz do quadro legal atual (DL 36/2025 / Lei 74/2025), o direito material do requerente permanece reconhecível.
Prazos e efeitos práticos após a sentença
- A decisão judicial torna o status de cidadão reconhecido no âmbito do processo; em regra, cabe promover a esecuzione della sentenza para obter as inscrições/transcrizioni nos registri civili italianos. No entanto, devido às alterações legislativas de 2025, a inscrição/transcrição e a emissão de documentos podem exigir procedimentos adicionais ou enfrentar impedimentos se a aplicação do Decreto Tajani for determinante para o direito material do interessado.
- O texto da decisão pode invocar normas históricas, mas qualquer interpretação sobre seus efeitos práticos precisa considerar a superveniência do Decreto Tajani e a questão da retroatividade material. Em outras palavras: uma sentença favorável não dá automaticamente garantia de que o Comune ou o consolato praticará a anotação sem exame da conformidade com o novo quadro legal.
- Se a administração não cumprir espontaneamente, podem ser adotadas medidas executivas; porém, recomenda-se análise jurídica preliminar sobre riscos de oposição administrativa com fundamento no Decreto Tajani.
Como usar esta decisão no seu caso
- Reúna certidões italianas e brasileiras que comprovem a linha ascendente: certidões de nascimento, casamento, óbito, além de registros que demonstrem ausência de naturalização do ascendente ou, se houver, a data dessa naturalização.
- Verifique cuidadosamente:
- a geração a que pertencer o requerente (figlio, nipote, bisneto ou posterior);
- a data de protocolo do processo (se aplicável) relativamente à entrada em vigor do Decreto Tajani;
- se existe documentação administrativa ou judicial prévia sobre a naturalização do ascendente.
- Consulte um advogado habilitado para atuar na sezione competente. A decisão do Tribunale di Venezia é relevante como precedente pontual, mas, após o Decreto Tajani, sua utilidade prática depende de elementos factuais e da análise da retroatividade material no caso concreto.
Conclusão A sentenza n. 18905/2026 do Tribunale di Venezia (14/10/2026), publicada e analisada pelo Diritto Pratico, reafirma que o reconhecimento judicial da cidadania italiana por descendência permanece uma via possível quando a linha de transmissão está documentada e a administração não consegue provar a perda do direito. Contudo, em 2025 entrou em vigor o Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), que restringe vias administrativas/consulares e declara efeitos de retroatividade material que podem impedir o reconhecimento efetivo para gerações posteriores a figli e nipoti. Portanto, cada caso exige verificação individualizada e assessoria jurídica especializada.



