Italian Citizenship

Tribunale di Venezia reconhece cidadania iure sanguinis

Tribunale di Venezia (sent. 17775/2026) acolheu pedido de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis; administração não compareceu.

Tribunale di Venezia reconhece cidadania iure sanguinis
Foto: Giuseppe Di Maria (Pexels)

O Tribunale di Venezia — Sezione specializzata em imigração acolheu o pedido de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis na sentenza n. 17775/2026, publicada em 29/09/2026, em ação proposta por Kelen Raquel Golart Pazini em nome próprio e do filho menor, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.

Resumo da decisão (sentenza n. 17775/2026)

  • O processo foi instaurado por Kelen Raquel Golart Pazini, que pleiteou o reconhecimento judicial da cidadania italiana para si e para o filho menor com base na descendência de um ascendente nascido na Itália.
  • A administração (amministrazione) não se constituiu no processo — houve contumacia — e o Pubblico Ministero manifestou-se sem oposição ("visto nulla opponendo"), conforme o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/17775.html#1ad64.
  • Após apreciação das provas apresentadas e da linha de transmissão da cidadania, o Tribunal declarou acolhido o pedido de reconhecimento da cidadania dos requerentes.

Fundamentos jurídicos essenciais

  • O Tribunale reafirmou que a cidadania iure sanguinis tem natureza originária e permanente: o interessado precisa demonstrar o fato jurídico da aquisição originária (o nascimento do ascendente cidadão) e a linha de transmissão entre as gerações.
  • O Tribunal destacou que, se a administração alega perda ou interrupção da linha (por exemplo, por naturalização do antepassado em outro país), o ônus da prova cabe ao Estado — é responsabilidade da administração demonstrar o ato interruptivo, isto é, um ato voluntário e consciente de aquisição de outra cidadania que tenha produzido a perda, conforme a apreciação probatória do caso concreto.
  • O juízo observou ainda que a via giudiziaria é legítima mesmo quando já houve tentativa de pedido administrativo ou consular sem solução, não havendo préclusão automática por mera falta de resposta do consulado, segundo os fundamentos expostos na sentença. Fonte: Diritto Pratico — link acima.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

  • A decisão confirma que descendentes de italianos que não obtiveram resposta administrativa ou consular podem buscar diretamente o reconhecimento judicial na Itália como caminho viável.
  • A prova documental é decisiva: certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano e dos elos de transmissão devem ser reunidas, com traduções e legalizações necessárias. Certidões italianas e documentos brasileiros bem organizados e autenticados aumentam as chances de sucesso.
  • Se o Estado afirmar que o ascendente perdeu a cidadania por naturalização no país de acolhimento, o encargo probatório dessa perda recai sobre a administração — não cabe ao requerente provar negativamente a naturalização.
  • O reconhecimento judicial, quando confirmado, cria um status de cidadão que é permanente e pode ser anotado no registro civil italiano, abrindo caminho para inscrições no AIRE e pedido de passaporte, após o trânsito em julgado e a transcrição da sentença.

Prazos e procedimento prático após a sentença

  • A sentença foi publicada em 29/09/2026; como em qualquer processo civil/administrativo italiano, existem prazos legais para eventual impugnação (apelação) pela administração. A contumácia da administração no caso torna menos provável um recurso imediato, mas a sentença só se torna plenamente operativa após o trânsito em julgado ou após as medidas de execução determinadas pelo juiz.
  • Após o trânsito em julgado, o passo prático é requerer a transcrição da sentença no comune italiano competente para que seja lavrado o registro de nascimento/registro de cidadania. Só então os requerentes poderão formalmente pedir a inscrição no AIRE e a emissão de documentos como o passaporte.
  • Recomenda-se manter cópias autenticadas de todas as provas apresentadas no processo e acompanhar os prazos e atos de execução com o advogado que atuou no processo para assegurar a correta anotação registral e a emissão de documentos.

Fontes e observações finais

  • Decisão citada: Tribunale di Venezia, sentenza n. 17775/2026, publicada em 29/09/2026 — segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/17775.html#1ad64.
  • A sentença diz respeito aos fatos e provas específicas do caso. Cada pedido de reconhecimento iure sanguinis depende da documentação concreta (datas, atos de naturalização, registros civis) e das circunstâncias individuais.
  • A decisão reforça precedentes que atribuem à administração o ônus de provar a perda de cidadania do emigrante e confirma a via judicial como caminho legítimo quando o pedido consular ou administrativo não é resolvido.

Conclusão: a sentenza n. 17775/2026 do Tribunale di Venezia é mais uma decisão favorável a pedidos de reconhecimento judicial de cidadania italiana por descendência, lembrando-se que cada caso exige análise documental e acompanhamento processual. Para informações gerais sobre o tema, veja também a página de Cidadania Italiana e outras Notícias da Itália e orientações sobre Vida na Itália.

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