Italian Citizenship

Tribunale di Venezia decide proceso sobre ciudadanía (sent. 18183/2026)

Resumen de la sentencia n.18183/2026 (Trib. Venezia) sobre pedido de reconocimiento de ciudadanía por descendencia; explica plazo, competencia y el impacto de la Lei 74/2025.

Tribunale di Venezia decide proceso sobre ciudadanía (sent. 18183/2026)
Foto: Dominik Gryzbon (Pexels)

Tribunale di Venezia decide proceso sobre ciudadanía (sent. 18183/2026)

CATEGORIA: ciudadanía

CONTEÚDO (Markdown): Sentenza n. 18183/2026 do Tribunale Ordinario di Venezia, publicada em 05/10/2026, analisou pedido de reconhecimento de ciudadanía italiana por descendência e tratou de questões de competenza giudiziaria e da norma aplicável em razão da entrada em vigor da Lei 74/2025 (conversão do DL 36/2025). O processo foi iniciado em 2024 e teve duração aproximada de 33 meses; o trecho disponível não inclui o dispositivo final da decisão. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o tribunal concluiu que a análise se rege pela antiga Lei n.91/1992 porque o recurso foi depositado antes da vigência da Lei 74/2025. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18183.html#3711f

Resumen de la decisión

  • Sentenza n. 18183/2026 do Tribunale Ordinario di Venezia, publicada em 05/10/2026; processo protocolado em 2024 (duração ~33 meses).
  • Ação promovida por CARLOS ### e seus dois filhos menores, visando o reconhecimento da cidadanía italiana por descendência de um avô nascido na província de ###.
  • O Ministério (convenuto) foi citado, permaneceu contumace; o Ministério Público interveio e deu visto. O julgador considerou a causa madura para decisão.
  • O trecho disponível apresenta a análise sobre competência (alterada pela norma n.206/2021, aplicável desde 22/06/2022) e declara expressamente que a matéria é regida pela Lei n.91/1992, por ter o recurso sido depositado antes da entrada em vigor da Lei 74/2025 (conversão do DL 36/2025).

O excerto divulgado não contém o dispositivo final — a decisão dispositiva integral não foi incluída no trecho apresentado pelo Diritto Pratico.

Competência judicial e mudança prática (quem julga)

  • A alteração legislativa citada é o comma 36 da legge n.206/2021, que modificou regras de competência para processos sobre cidadania quando os requerentes residem no exterior, vinculando a competência ao comune de nascimento do pai, mãe ou avô italiano. A norma passou a ser aplicável a partir de 180 dias da entrada em vigor, ou seja, desde 22/06/2022.
  • No caso concreto, porque o avô nasceu na província de ###, o processo foi considerado de competência do Tribunale di Venezia, seção que aprecia litígios de imigração e cidadania no âmbito territorial correspondente.
  • Essa mudança prática afeta onde ações judiciais sobre reconhecimento por ius sanguinis podem ser propostas por interessados que residem fora da Itália; consulte normas e decisões locais para confirmar o foro correto antes de ingressar.

Qual norma foi aplicada: efeitos e limites da afirmação

  • O Tribunal declarou aplicável a Lei n.91/1992 no caso concreto, por entender que o recurso foi depositado antes da entrada em vigor da Lei 74/2025.
  • Atenção importante: essa conclusão refere-se ao caso concreto. Não é correcto declarar, de forma absoluta, que "processos iniciados antes da vigência da nova lei serão automaticamente decididos segundo a disciplina anterior". O DL 36/2025 (convertido na Lei 74/2025) contém dispositivos que têm efeito retroativo sobre o direito material — em particular, a norma pode declarar que certas pessoas nascidas no exterior (que não sejam filhos ou netos de italianos) "nunca foram" italianas. Assim, a questão da aplicação temporal e da retroatividade material é complexa e controversa, encontrando-se em debate jurídico (incluindo temas levados às Sezioni Unite da Corte di Cassazione).
  • Processos protocolados antes da entrada em vigor da Lei 74/2025 têm proteção prevista no próprio texto da lei em relação a procedimentos, mas a questão da retroatividade do direito material (se a nova norma pode extinguir direitos natos por nascimento) não se resolve automaticamente pela data de protocolo; depende do conteúdo do decreto/lei, da interpretação judicial e de eventuais decisões das Sezioni Unite e da Corte Costituzionale.

Implicações práticas para brasileiros interessados

  • A decisão do Tribunale di Venezia indica que, naquele caso concreto, a corte aplicou a Lei 91/1992 porque o recurso foi depositado antes da Lei 74/2025. Porém, não se deve extrapolar essa solução para todos os processos sem análise detalhada: a retroatividade material prevista pelo DL 36/2025/Lei 74/2025 pode afetar o direito de diversas pessoas nascidas no exterior.
  • Desde 22/06/2022 a competência judicial pode estar vinculada ao comune de nascimento do ascendente italiano para residentes no exterior; confirme o foro competente antes de ajuizar ação.
  • Observação essencial (2025-2026): a via consular foi restringida pelo DL 36/2025/Lei 74/2025 — consulado deixou de ser via disponível para bisnetos e gerações posteriores; a via consular ficou limitada, de modo geral, a filhos e netos. Além disso, após o Decreto 36/2025 muitos comuni NÃO efetuam mais reconocimientos administrativos para estrangeiros residentes que buscam jure sanguinis de forma autônoma. Essas mudanças administrativas e consulares devem ser consideradas ao traçar estratégia.
  • A contumácia do Ministério no processo pode acelerar partes do procedimento, mas não garante resultado favorável — o mérito será decidido conforme provas e norma aplicável.
  • Para famílias com menores, reconocimientos judiciais produzem efeitos sobre certidões civis e possibilitam pedidos de inscripción nos registros consulares, mas procedimentos e prazos variam e foram alterados por legislación recente; consulte um abogado.

O que fazer agora (orientación práctica)

  1. Leia a sentencia completa na fuente indicada para confirmar o dispositivo final: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18183.html#3711f.
  2. Verifique a data do protocolo do seu processo para determinar qual legislação pode ser aplicável, pero procure asesoramiento jurídico específico: a data de protocolo não é o único elemento determinante cuando há dispositivos de retroatividade material.
  3. Identifique o tribunal competente segundo a regra em vigor desde 22/06/2022 (comune de nascimento do ascendente italiano para residentes no exterior).
  4. Tenha em mente que, após o DL 36/2025/Lei 74/2025, a via consular está restrita em muitas hipóteses (não disponível para bisnetos/gerações posteriores) e o reconhecimento administrativo nos comuni foi amplamente afetado; consulte seu advogado para estratégia.
  5. Consulte seu advogado para avaliar medidas cabíveis (recursos, execução do reconocimiento, pedidos de inscripción consular) conforme o sentido do dispositivo final quando publicado e em face das questões de retroatividade material.

Conclusión: a sentenza n. 18183/2026 do Tribunale di Venezia mostra que, no caso concreto, a data do depósito do recurso foi elemento considerado para aplicar a Lei 91/1992. Contudo, em razão da retroatividade material prevista pelo DL 36/2025 (Lei 74/2025) e das restrições administrativas/consulares introduzidas em 2025, não se deve presumir automaticamente que todos os processos iniciados antes da vigência estarão imunes aos efeitos substantivos da nova norma. Interessados devem conferir o dispositivo completo e consultar seu advogado para avaliação específica do caso.

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