Italian Citizenship

Tribunal de Veneza reconhece cidadania por ius sanguinis

Sentença do Tribunale di Venezia (19/10/2026) reconhece pedido de cidadania por descendência; explica fundamentos, competência e impactos práticos para famílias brasileiras.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania por ius sanguinis
Foto: Dmitry Romanoff (Pexels)

O Tribunale di Venezia acolheu pedido de reconhecimento de cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) em sentença que julgou procedente ação coletiva ajuizada por vários requerentes; a decisão (sentenza n. 19226/2026, publicada em 19/10/2026) declarou a competência do juízo e afastou a aplicação do Decreto Tajani (L. 74/2025) ao caso porque o recurso foi protocolado antes da entrada em vigor da norma. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, os requerentes — anonimizados como ### no processo — tiveram o pedido reconhecido com base na prova documental da linha de transmissão sanguínea. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19226.html#b15df

Resumo da decisão — cidadania italiana, Tribunal de Veneza, ius sanguinis

O Tribunale di Venezia, na sentenza n. 19226/2026 (publicada em 19/10/2026), julgou procedente ação de reconhecimento de cidadania por descendência movida por diversos requerentes. O juízo:

  • declarou-se competente para conhecer da ação por se tratar do foro relativo ao comune de nascimento do ascendente italiano;
  • confirmou a admissibilidade da via judicial mesmo sem prévia atuação administrativa do comune ou do consulado;
  • decidiu que a Lei 74/2025 (conversão do D.L. 36/2025, conhecido como Decreto Tajani) não se aplica ao caso porque o pedido judicial foi depositado antes da data de vigência da norma (28/03/2025). Essa parte da decisão consta do texto publicado pelo Diritto Pratico. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19226.html#b15df

Competência e rito processual — Tribunal de Veneza e reconhecimento judicial

O tribunal afirmou sua competência ratione loci com base no foro do comune onde nasceu o antepassado italiano, aplicando regras introduzidas pela L. 206/2021 relativas à determinação do juízo competente. A ação foi proposta segundo o rito previsto para reconhecimento de status (art. 281 undecies e normas conexas do codice di procedura civile). A República/Ministero non constituiu defesa, caracterizando contumácia, o que não impediu o julgamento do mérito pelo juízo. O tribunal também observou que não é requisito preliminar ter esgotado vias administrativas para propor ação judicial de reconhecimento de cidadania.

Fundamentos jurídicos aplicados — Lei 91/1992 e prova da filiação

O Tribunale de Veneza fundou a decisão na Legge n. 91/1992, que regula a cidadania italiana por filiação (ius sanguinis):

"È cittadino italiano chi nasce da padre o madre italiani", conforme a disciplina da L. 91/1992. O juízo reiterou princípios consolidados:

  • o status de cittadino é permanente e imprescritível;
  • o reconhecimento pode ocorrer a qualquer tempo mediante prova objetiva da filiação ao ascendente italiano;
  • basta demonstrar a linha de transmissão por documentos oficiais (certidões de nascimento, casamento, óbito) e prova de que o antepassado não perdeu ou renunciou à cidadania. Na prática, a sentença confirma que, ao comprovar documentalmente a filiação direta, o requerente tem direito ao reconhecimento do status de cidadão.

Importância do não enquadramento do Decreto Tajani (L. 74/2025)

O ponto central da decisão foi o afastamento da aplicação do Decreto Tajani ao caso, pela razão temporal: o pedido foi protocolado antes de 28/03/2025. Assim, o juízo manteve o regime jurídico anterior (L. 91/1992) em relação aos requerentes:

  • isso preserva as regras tradicionais favoráveis à transmissão da cidadania para quem já havia iniciado a via judicial antes da vigência da L. 74/2025;
  • para famílias brasileiras, significa que processos ajuizados antes de 28/03/2025 seguem o regime anterior e não ficam automaticamente sujeitos às restrições introduzidas pelo Decreto. Importante: casos iniciados após 28/03/2025 podem ser afetados pelo novo regime; a complexidade da retroatividade e suas consequências materiais têm sido objeto de debates jurídicos e de decisões em instâncias superiores, pelo que cada caso requer análise específica.

Efeitos práticos para famílias brasileiras interessadas — documentos e consequências

A decisão tem efeitos práticos relevantes para descendentes de italianos no Brasil:

  • Prazos e natureza do direito: o reconhecimento judicial pode ser buscado a qualquer tempo, pois o status é imprescritível; contudo, a data de protocolo do processo é determinante para aferir qual regime legal se aplica.
  • Provas necessárias: certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente e de todos os intermediários; documentos que demonstrem que o antepassado não renunciou à cidadania; traduções juramentadas e apostila de Haia quando exigida.
  • Consequências de uma sentença favorável: reconhecimento do status de cidadão italiano que permite, na prática, requerer a transcrição/registro dos atos civis e, subsequentemente, a emissão de passaporte e outros documentos por órgãos italianos ou consulares. Para informações gerais sobre o tema, veja também a seção de Cidadania Italiana e notícias correlatas em Notícias da Itália.

O que fazer agora — passos recomendados

  • Reunir certidões civis originais do Brasil e da Itália, com apostila e traduções juramentadas quando necessário.
  • Verificar a data de protocolo de eventual processo já em andamento: processos anteriores a 28/03/2025 mantêm o regime antigo; os posteriores exigem análise sobre a L. 74/2025.
  • Consultar um advogado especializado em direito de cidadania italiana para avaliação de estratégia probatória e procedimental. Informações práticas sobre vida cotidiana e burocracia na Itália podem ser encontradas em Vida na Itália e na página de Cidadania Italiana.

Conclusão A sentenza n. 19226/2026 do Tribunale di Venezia reafirma que o reconhecimento judicial da cidadania italiana por ius sanguinis permanece uma via efetiva quando demonstrada a filiação, e que a data de protocolo do processo pode ser determinante para a aplicação do novo regime introduzido pelo Decreto Tajani (L. 74/2025). Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, processos iniciados antes de 28/03/2025 preservam o quadro jurídico anterior, o que tem impacto direto em famílias brasileiras que buscam a cidadania. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19226.html#b15df.

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