Italian Citizenship

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por sangue

Tribunale di Venezia julga favoravelmente pedido de cidadania iure sanguinis de família brasileira; processo durou 31 meses e citou a Lei 74/2025.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana por sangue
Foto: Diego Caumont (Pexels)

O Tribunale di Venezia reconheceu o direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) de uma família brasileira, em decisão que confirma a validade de ações judiciais protocoladas antes da entrada em vigor das novas regras sobre transmissão da cidadania. A sentença nº 16958/2026, publicada em 29 de julho de 2026, encerrou um processo que começou em 2024 e durou cerca de 31 meses.

O que decidiu o Tribunale di Venezia

Na sentença nº 16958/2026, o Tribunale di Venezia julgou procedente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana formulado pela requerente principal e por parentes que ingressaram no processo como intervenientes, todos descendentes de um antepassado italiano nascido na província de Pádua. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o antepassado emigrou da Itália sem nunca ter se naturalizado em outro país nem renunciado formalmente à cidadania italiana — condição essencial para a transmissão da cidadania por sangue aos descendentes.

O processo, registrado sob o número r.g. 1291/2024, teve a participação do Ministério do Interior italiano, réu em ações desse tipo, que foi declarado revel por não ter se apresentado em juízo. O Ministério Público, por sua vez, não se opôs ao reconhecimento do direito. A ausência de contestação por parte do órgão público, embora frequente nesse tipo de disputa, não substitui a análise de mérito feita pelo juiz, que precisou examinar a documentação genealógica e civil apresentada antes de confirmar a linha de descendência.

Por que o caso foi julgado em Veneza

Um dos pontos técnicos relevantes da sentença é a própria competência territorial do Tribunale di Venezia para julgar o caso. Desde 22 de junho de 2022, mudou a regra sobre onde famílias residentes no exterior devem protocolar ações de reconhecimento de cidadania italiana: a competência que antes era concentrada no Tribunale di Roma passou a ser do tribunal correspondente ao local de nascimento do antepassado italiano.

Como o avô da requerente nasceu na província de Pádua, a ação foi corretamente distribuída ao Tribunale di Venezia, responsável por processos dessa natureza na região do Vêneto. Essa regra de competência territorial vale para todos os processos abertos após a mudança legislativa de 2022 e segue orientando onde famílias brasileiras devem protocolar suas ações, de acordo com a província de origem do antepassado italiano. Mais detalhes sobre a distribuição territorial dos processos podem ser consultados em Como funciona o processo judicial de cidadania.

O impacto do Decreto Tajani e da Lei 74/2025

A sentença do Tribunale di Venezia cita expressamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, dispositivo introduzido pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025, que reformou as regras de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos fora da Itália. A nova norma restringiu o reconhecimento automático da cidadania por via judicial nos termos anteriores a filhos e netos de cidadão italiano nato na Itália, excluindo, em regra, bisnetos e gerações mais distantes, com exceções específicas previstas no próprio texto legal.

O ponto central para o desfecho favorável do caso julgado em Veneza é a data do protocolo: a ação foi ajuizada em 2024, portanto antes do marco de 27 de março de 2025, data que o próprio decreto estabeleceu como corte para a aplicação das novas restrições. Por isso, o caso se enquadrou na exceção que preserva os pedidos judiciais protocolados antes da reforma, permitindo que fosse analisado segundo as regras anteriores, mais favoráveis aos descendentes.

A sentença nº 16958/2026 reforça que ações protocoladas antes do corte de 27 de março de 2025 continuam submetidas às regras vigentes à época do ajuizamento, conforme previsto no próprio texto do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

O caso julgado pelo Tribunale di Venezia tem valor prático imediato para milhares de famílias brasileiras com processos em andamento na Justiça italiana. Quem já tinha ação judicial protocolada antes de 27 de março de 2025 permanece protegido pelas regras anteriores ao Decreto Tajani, sem sofrer os efeitos das novas restrições sobre gerações mais distantes.

A decisão também reforça a importância prática de verificar com precisão a data de protocolo de cada pedido, já que é esse marco temporal — e não a data de nascimento do requerente ou a data da sentença — que determina qual legislação será aplicada ao caso. Outro aspecto relevante da sentença é o formato processual adotado: além da requerente principal, outros parentes ingressaram no mesmo processo como intervenientes, mecanismo que permite reunir múltiplos descendentes de um mesmo antepassado italiano em uma única ação judicial, reduzindo custos e otimizando o tempo de tramitação para toda a família. Antes de reunir a documentação necessária, muitas famílias recorrem à busca de certidões na Itália para confirmar dados essenciais sobre o antepassado italiano.

Tempo de tramitação e expectativas

Entre o protocolo do processo, em 2024, e a publicação da sentença, em 29 de julho de 2026, transcorreram cerca de 31 meses. Esse intervalo está dentro da faixa observada em processos de reconhecimento de cidadania italiana na Justiça italiana, embora prazos variem conforme o tribunal, o volume de processos em tramitação e a complexidade da documentação apresentada.

A revelia do Ministério do Interior — ou seja, sua ausência de manifestação formal no processo — é uma situação recorrente nesse tipo de ação, mas não implica reconhecimento automático do direito pleiteado. O juiz ainda precisa examinar as certidões, a cadeia documental de nascimentos, casamentos e óbitos, além de eventuais atos de naturalização do antepassado, antes de proferir sentença. No caso analisado pelo Tribunale di Venezia, a comprovação de que o avô nunca se naturalizou nem renunciou à cidadania italiana foi determinante para o resultado favorável, conforme o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.

A sentença do Tribunale di Venezia se soma a outras decisões recentes da Justiça italiana que analisam os efeitos do Decreto Tajani sobre processos em curso, tema que o Raízes Italianas continua acompanhando junto aos tribunais italianos. Para quem planeja se mudar após o reconhecimento, o portal também traz conteúdos sobre Vida na Itália voltados a brasileiros descendentes.

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