Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana de família
Tribunal de Veneza julgou procedente ação de 8 descendentes de italiano emigrado em 1856, reconhecendo cidadania italiana iure sanguinis a todos os autores.

O Tribunale di Venezia julgou procedente uma ação de reconhecimento de cidadania italiana movida por oito descendentes de um imigrante italiano nascido em 1856, todos residentes no Brasil. A sentença nº 16470/2026, publicada em 13 de julho de 2026, confirma que os autores nunca perderam o direito à cidadania transmitida por linha de sangue, mesmo após gerações vivendo fora da Itália.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
De acordo com o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o colegiado veneziano reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de oito requerentes brasileiros, todos descendentes de um mesmo antepassado italiano. O processo foi protocolado em 2025 e levou cerca de 18 meses até a publicação da sentença, em julho de 2026.
Um dado chamou atenção no andamento processual: o Ministério do Interior italiano, réu na ação, permaneceu contumaz — ou seja, não apresentou contestação nem se manifestou para rebater os argumentos da família. Já o Ministério Público, que atua nesse tipo de processo como fiscal da lei, opinou favoravelmente ao pedido dos autores, reforçando o entendimento de que a documentação apresentada comprovava de forma suficiente a linha de descendência e a ausência de perda da cidadania pelo antepassado comum.
Quem são os requerentes e o antepassado italiano
Os autores da ação pertencem à família Gregolin, com membros residentes em diferentes estados brasileiros, entre eles Mato Grosso e Santa Catarina. O antepassado comum do grupo nasceu em 17 de fevereiro de 1856, na Itália, emigrou ainda jovem e veio a falecer em território brasileiro.
O ponto central discutido no processo foi justamente a ausência de qualquer prova de que esse antepassado tivesse renunciado voluntariamente à cidadania italiana antes do nascimento de seus descendentes. Sem esse ato formal de renúncia ou naturalização expressa, a transmissão da cidadania pela linha sanguínea permaneceu intacta ao longo das gerações seguintes, segundo o entendimento adotado pelo tribunal.
O fundamento jurídico: por que a cidadania foi mantida
A decisão do Tribunale di Venezia seguiu o entendimento consolidado pela Corte di Cassazione nas Sezioni Unite, sentença nº 25317/2022, segundo o qual a perda da cidadania italiana somente ocorre mediante ato voluntário e expresso de naturalização em outro país — nunca de forma presumida ou automática pelo simples fato de residir no exterior.
A cidadania italiana não se extingue pela inércia do titular nem pela ausência de reação a eventuais naturalizações coletivas promovidas pelo país de destino; exige-se prova de manifestação de vontade individual e formal de renúncia.
Esse entendimento inverte a lógica que muitas vezes se supõe nesses processos: não cabe ao descendente provar que o antepassado não perdeu a cidadania. Cabe à parte contrária — no caso, o Estado italiano — apresentar prova concreta de que houve naturalização voluntária capaz de romper a cadeia de transmissão. Como o Ministério do Interior não contestou o pedido nem apresentou qualquer documento nesse sentido, prevaleceu a presunção de que a cidadania permaneceu íntegra ao longo de todas as gerações da família Gregolin.
Para as famílias interessadas em entender esse mecanismo, vale consultar o conteúdo sobre como provar descendência italiana, que detalha os documentos normalmente exigidos nesse tipo de processo.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
O caso de Veneza reforça que a via judicial de reconhecimento de cidadania continua sendo um caminho eficaz para famílias com descendência italiana comprovada, especialmente após as mudanças trazidas pelo Decreto Tajani (Lei 74/2025), que restringiu significativamente as possibilidades de reconhecimento pela via administrativa nos consulados.
Um fator que chama atenção nesse processo específico é a duração relativamente curta: cerca de 18 meses entre o protocolo, em 2025, e a publicação da sentença, em julho de 2026. A ausência de contestação por parte do Ministério do Interior certamente contribuiu para essa tramitação mais ágil, já que não houve produção de provas contrárias nem alongamento da fase instrutória.
Isso não significa, porém, que toda ação judicial terá o mesmo desfecho ou a mesma duração — cada processo depende das particularidades da documentação apresentada e da eventual resistência processual do Estado italiano.
Próximos passos após a sentença
Com a decisão transitada, o Tribunale di Venezia determinou que o Ministério do Interino promova as devidas transcrições nos registros civis italianos, formalizando o reconhecimento da cidadania de todos os oito requerentes nos livros de registro do comune competente. Os consulados italianos com jurisdição sobre os requerentes também deverão ser comunicados para que o reconhecimento produza efeitos práticos, como a emissão de documentos italianos e o registro em território consular.
Para famílias que se encontram em situação semelhante — com antepassado italiano emigrado no século XIX ou início do século XX e sem prova de naturalização voluntária — a recomendação é reunir com antecedência toda a documentação que comprove a linha de descendência, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, antes de avaliar o ingresso com uma ação judicial. Mais casos e decisões sobre o tema podem ser acompanhados na seção de notícias da Itália do portal.
A sentença do Tribunale di Venezia confirma um entendimento que vem se consolidando na jurisprudência italiana: a cidadania transmitida por sangue é um direito que resiste ao tempo e à distância, salvo prova concreta em contrário. Para descendentes de italianos espalhados pelo Brasil, o caso da família Gregolin é mais um indicativo de que a Justiça italiana tende a proteger esse vínculo histórico quando a documentação está bem fundamentada.
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