Cidadania italiana: propaganda de "garantia" pode violar CDC
Advogado alerta: promessas de "cidadania garantida ou dinheiro de volta" podem infringir o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Entenda os riscos.

Propagandas que prometem "cidadania italiana garantida ou dinheiro de volta" podem configurar prática comercial irregular à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo alerta do advogado Andrew Montone reproduzido pela Italianismo. O reconhecimento da cidadania depende exclusivamente de autoridades italianas — sejam elas administrativas ou judiciais —, o que torna qualquer promessa de resultado certo uma informação potencialmente enganosa ao consumidor brasileiro.
O tema ganha relevância num momento em que cresce o número de descendentes de italianos buscando o reconhecimento da cidadania por via judicial, após as restrições impostas pelo Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025) ao acesso administrativo e consular para gerações mais distantes. Nesse cenário, cresce também a oferta de assessorias privadas, muitas delas recorrendo a esse tipo de publicidade para atrair clientes.
O que diz o advogado Andrew Montone
De acordo com a Italianismo, Montone chama atenção para um ponto central: o reconhecimento da cidadania italiana não depende da empresa contratada, mas de decisão de autoridades italianas — seja um juiz, no caso da via judicial, seja um órgão administrativo, nos casos ainda permitidos por essa via. Nenhuma assessoria, por mais experiente que seja, tem poder de decisão sobre o processo.
Segundo o advogado, esse tipo de promessa — "cidadania garantida ou seu dinheiro de volta" — tem uma função comercial clara: reduzir a percepção de risco do consumidor. Ao sugerir que não há chance de insucesso, a empresa facilita a venda de um serviço que, na prática, está sujeito a variáveis fora do seu controle, como decisões judiciais, exigências documentais e mudanças legislativas na Itália.
Essa lógica comercial, alerta Montone, pode configurar violação a normas de proteção ao consumidor no Brasil, já que cria uma expectativa que a própria natureza do serviço não permite garantir.
Como o CDC brasileiro se aplica ao caso
O Código de Defesa do Consumidor traz dispositivos diretamente relacionados a esse tipo de promessa comercial. Conforme aponta a reportagem da Italianismo, o artigo 35 do CDC prevê que, quando o fornecedor não cumpre a oferta, apresentação ou publicidade veiculada, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição dos valores pagos, atualizados monetariamente, além de eventuais perdas e danos.
Já o artigo 37 do CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa, definida como aquela capaz de induzir o consumidor a erro sobre características, qualidades ou resultados do serviço oferecido. Se uma assessoria anuncia "cidadania garantida" sabendo que o resultado não depende dela, mas de terceiros — no caso, autoridades italianas —, essa publicidade pode ser enquadrada como enganosa.
Outro ponto técnico relevante, segundo o advogado, é que a publicidade veiculada antes da contratação integra o contrato firmado posteriormente. Ou seja, promessas feitas em anúncios, sites ou redes sociais não são meras peças de marketing desconectadas do vínculo jurídico: elas passam a fazer parte das obrigações assumidas pela empresa perante o consumidor.
Obrigação de meio x obrigação de resultado
A distinção jurídica entre obrigação de meio e obrigação de resultado é central para entender por que esse tipo de promessa é problemático. Uma assessoria de cidadania pode se comprometer a preparar documentos, traduzi-los, protocolar o processo e acompanhar seu andamento — isso é obrigação de meio, ou seja, empenhar esforços técnicos adequados.
O que ela não pode fazer é garantir o resultado final, porque a concessão da cidadania depende de decisão de um juiz italiano, nos processos judiciais, ou de autoridade administrativa, nas hipóteses ainda cabíveis por essa via. Prometer esse desfecho é assumir uma obrigação que está fora do alcance contratual da empresa.
Segundo o alerta reproduzido pela Italianismo, garantir "cidadania ou dinheiro de volta" equivale a prometer o resultado de uma decisão que cabe exclusivamente às autoridades italianas — não à empresa contratada.
Essa diferenciação também importa para quem acompanha as Notícias da Itália sobre mudanças na legislação de cidadania: como as regras têm sido alteradas por decretos e decisões judiciais nos últimos anos, nenhuma empresa tem como assegurar antecipadamente que um processo será aprovado nos mesmos moldes em que foi protocolado.
Por que isso importa para descendentes no Brasil
O alerta chega em um momento sensível para milhares de brasileiros descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da Cidadania Italiana. Diante das restrições recentes às vias administrativa e consular, muitos descendentes têm recorrido a assessorias privadas para viabilizar o processo judicial na Itália — serviços que costumam ser caros e, em muitos casos, demorados, já que dependem do andamento dos tribunais italianos.
Nesse contexto, contratos com promessas de resultado garantido representam um risco duplo para o consumidor. Além da possibilidade de o processo não avançar como prometido, há também o risco de insolvência das próprias empresas, que podem não ter condições financeiras de devolver os valores cobrados caso o "dinheiro de volta" seja de fato exigido judicialmente pelo cliente.
O advogado Andrew Montone recomenda que descendentes interessados em iniciar o processo busquem informações claras sobre a natureza da obrigação assumida pela assessoria contratada, verifiquem se o contrato distingue serviços de preparação documental de qualquer promessa de resultado, e desconfiem de publicidades que apresentem a cidadania como algo certo. Informações sobre a rotina e a burocracia enfrentadas por quem já vive no país também podem ser encontradas na seção Vida na Itália do portal.
O caso reforça um alerta que já vinha sendo discutido entre especialistas em direito do consumidor: contratos de serviços que dependem de decisões de terceiros — sejam autoridades estrangeiras, órgãos públicos ou tribunais — não comportam garantia de resultado, sob pena de configurar prática comercial enganosa nos termos do CDC.
Fonte: Italianismo
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