Câmara discute regras mais rígidas para cidadania italiana por crimes e idioma
Projeto na Câmara endurece exigências de idioma e amplia impedimentos por crimes para concessão e perda da cidadania italiana; impacto varia por modalidade.

Projeto apresentado pelo deputado Igor Iezzi (Lega) que endurece requisitos de idioma e amplia impedimentos por crimes para a concessão e perda da cidadania italiana (Projeto 2124‑A) entrou na pauta da Câmara em 19/10/2026 para discussão em plenário, segundo a Italianismo. O texto prevê mudanças em várias modalidades — naturalização por residência, casamento e titulares nascidos na Itália — mas não altera diretamente o reconhecimento por descendência (ius sanguinis).
Resumo do projeto em discussão (cidadania italiana, leis Itália 2026)
- O Projeto 2124‑A, de autoria do deputado Igor Iezzi (Lega), foi remetido ao plenário após análise na Comissão de Assuntos Constitucionais, segundo a Italianismo.
- O objetivo declarado do texto é endurecer regras para aquisição e revogação da cidadania, com foco em:
- exigência formal do nível B1 de italiano em mais situações;
- ampliação da lista de impedimentos por crimes que podem obstar a concessão ou motivar perda/revogação.
- A inclusão em pauta em 19/10/2026 marca o início da discussão pública no plenário, que não equivale a aprovação definitiva, conforme prática legislativa.
O que NÃO muda para reconhecimento por descendência (ius sanguinis)
- O projeto não altera diretamente o reconhecimento por ius sanguinis: não cria exame de idioma para pedidos baseados em descendência, segundo a Italianismo.
- Mantém‑se o quadro pós‑reforma de 2025 que já restringiu o reconhecimento para pessoas nascidas no exterior; essas limitações continuam valendo enquanto não houver modificação expressa da lei de 2025.
- Para quem busca informação sobre caminhos e requisitos atuais da via por descendência, consulte a seção de Cidadania Italiana.
Impacto para brasileiros residentes e naturalização por residência
- O prazo geral de 10 anos de residência legal para cidadãos de países fora da UE (como o Brasil) permanece inalterado no texto em discussão.
- O projeto prevê que determined crimes e condenações definitivas possam impedir a concessão da nacionalidade por naturalização; além disso, processos penais pendentes poderão suspender o procedimento até decisão final.
- Essas restrições visam aumentar o controle sobre antecedentes criminais para a naturalização, dentro das hipóteses indicadas no projeto. Sobre mudanças práticas e orientações, veja também matérias em Notícias da Itália.
Impacto para brasileiros casados com italianos
- Os prazos atuais para requerer cidadania por casamento são mantidos pelo texto em discussão.
- No entanto, o projeto elimina duas dispensas existentes à comprovação do nível B1:
- titulares de autorização de residência de longa duração da UE (permesso di soggiorno di lungo periodo) perderiam a dispensa; terão de comprovar B1;
- quem firmou acordos de integração (accordi di integrazione) também deixaria de ser isento e teria de apresentar B1.
- A mudança, se aprovada, aumentaria o número de requerentes que precisam apresentar certificação de idioma. Para relatos e orientações práticas, consulte a seção Vida na Itália.
Impacto para filhos de estrangeiros nascidos na Itália
- O projeto amplia exigências para quem nasceu na Itália e residiu legalmente até alcançar a maioridade:
- exigência de comprovação de conhecimento do italiano (nível B1) para formalizar a aquisição;
- inclusão de impedimentos relacionados a condenações criminais que podem tornar o pedido inelegível ou suspenso.
- O procedimento também poderá ser suspenso em situações em que houver investigações ou processos pendentes, conforme dispositivo proposto.
Crimes, juramento e perda de cidadania
- O texto prevê a ampliação da lista de crimes que podem fundamentar a revogação da cidadania adquirida por naturalização, por casamento ou por mera aquisição ao atingir a maioridade; a revogação dependeria, em regra, de condenação penal definitiva.
- O projeto exige que o juramento de fidelidade e respeito à Constituição seja pronunciado em italiano, tornando o idioma expressão formal do compromisso constitucional no ato de aquisição.
- A aplicação efetiva dessas hipóteses depende da redação final do dispositivo e das interpretações dos tribunais.
Tramitação e quando as regras poderiam vigorar
- A inclusão do Projeto 2124‑A na pauta da Câmara em 19/10/2026 marca o início da fase de discussão em plenário, mas não significa aprovação. O texto precisa ser votado na Câmara e, se aprovado, seguir para o Senado; somente uma lei aprovada em texto idêntico nas duas casas pode alterar o quadro vigente.
- Até a promulgação de eventual nova lei, vigem as regras atuais, incluindo as limitações introduzidas pela reforma de 2025 para o reconhecimento por descendência e as disposições consulares e judiciais em vigor.
- Mudanças que afetem direitos substanciais — por exemplo, modalidades já restringidas pelo Decreto Tajani (DL 36/2025 / Lei 74/2025) — mantêm a necessidade de atenção redobrada quanto à retroatividade e proteção de processos, temas já debatidos publicamente.
Conclusão O Projeto 2124‑A propõe endurecer critérios de idioma e ampliar impedimentos por crimes em várias modalidades de aquisição e perda da cidadania italiana, enquanto mantém inalterado o reconhecimento por descendência na forma declarada e as regras de prazo para naturalização. A proposta entrou em pauta na Câmara em 19/10/2026 e ainda depende de votação e tramitação no Senado para virar lei; até lá, continuam valendo as normas atuais. Para acompanhar desdobramentos e orientações práticas sobre cidadania, acompanhe a cobertura em Notícias da Itália e em nossa página sobre Cidadania Italiana.
Fonte: Italianismo




