Tribunale di Venezia reconhece cidadania jure sanguinis
Tribunale di Venezia julgou favorável pedido de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis; decisão publica 27/10/2026 e explica efeitos práticos para famílias brasileiras.

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O Tribunale di Venezia julgou procedente um pedido de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis, em sentenza n. 19825/2026 publicada em 27/10/2026, declarando a transmissão da cidadania de um ascendente italiano até os requerentes. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o processo foi instaurado em 2024 e teve duração aproximada de 34 meses; a decisão ocorreu após trattazione scritta em audiência de 18/09/2026 e foi proferida com base no art. 281 terdecies c.p.c. (sentenza). Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19825.html#0926d.
Resumo da decisão
- Tribunal: Tribunale di Venezia — Sentenza n. 19825/2026, pubblicata il 27/10/2026.
- Processo: protocolado em 2024, duração aproximada 34 meses.
- Partes: pedido de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis promovido por um requerente e sua filha menor contra o Ministério competente; o Ministério permaneceu contumace conforme o texto da decisão.
- Fundamentação fática: o Tribunal declarou comprovada, por documentação civil, a linha de descendência desde o ascendente italiano até os requerentes e constatou que o ascendente nunca se naturalizou no país de acolhida nem renunciou à cidadania italiana, autorizando assim a transmissão iure sanguinis.
- Procedimento: decisão proferida após tratativa escrita em audiência de 18/09/2026 e sentenza ex art. 281 terdecies c.p.c.; acolhimento do pedido, com reconhecimento da cidadania. (Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19825.html#0926d.)
Competência e norma aplicável
O julgamento ocorreu no Tribunale di Venezia, na sezione specializzata in materia di immigrazione, por força da disciplina sobre competência prevista na legge n. 206/2021 (commi 36-37). Essa norma atribui, para requerentes residentes no exterior, a competência al tribunal do comune de nascimento do pai, mãe ou avô italiano — no caso analisado, o ascendente italiano nasceu no comune indicado nos autos, que determinou a competência do Tribunale di Venezia. A argumentação processual e a escolha da sede constam na motivação da sentenza publicada pelo Diritto Pratico.
Qual lei foi aplicada (prazo temporal)
O Tribunal ressalta que a ação foi proposta antes da reforma introduzida pelo Decreto-Legge 28/03/2025 n.36, convertito nella legge 23/05/2025 n.74 (conhecida como Decreto Tajani / L.74/2025). Por esse motivo, a decisão foi tomada com base na disciplina anterior — em particular a L. 91/1992 e regulamentos de execução vigentes antes da reforma. O Tribunal registra explicitamente que, quando a ação é proposta antes da entrada em vigor da reforma, aplica-se a disciplina antiga; ações propostas depois ficam sujeitas às regras da L.74/2025. (Essa distinção consta da própria motivação da sentenza.)
"Decreto-Legge 28/03/2025 n.36, convertito nella L. 23/05/2025 n.74 (Decreto Tajani)" — norma que, em 2025, alterou significativamente a via administrativa e consular para reconhecimento de cidadania.
É importante lembrar que o Decreto Tajani restringiu caminhos administrativos e consulares para pedidos de reconhecimento (conforme a legislação vigente desde 2025) e que a via judicial continua disponível, ainda que sujeita às novas regras e à interpretação dos tribunais.
Provas exigidas e o que o tribunal considerou suficiente
O Tribunale de Veneza aceitou como suficientes as provas documentais apresentadas que demonstraram a linha direta de registro civil do ascendente italiano até os requerentes. Entre os pontos decisivos, o tribunal considerou:
- Apresentação de certidões de nascimento, casamento e óbito em cadeia registral coerente.
- Prova de que o ascendente não se naturalizou no país de acolhida (ausência de naturalização brasileira demonstrada nos autos).
- Ausência de renúncia expressa à cidadania italiana por parte do ascendente.
- A procuração e a capacidade processual da menor foram corretamente conferidas pelos pais, permitindo a tutela degli interessi della minore no processo.
O acervo probatório foi avaliado no conjunto, com atenção especial à regularidade e coerência registral dos atos civis apresentados, segundo consta na motivação da sentenza publicada no Diritto Pratico.
O que essa decisão significa na prática para famílias brasileiras
- É possível obter decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis quando a linha registral e a ausência de naturalização do ascendente forem comprovadas documentalmente, mesmo com os limites impostos pelo Decreto Tajani para vias administrativas e consulares.
- Se o pedido judicial foi protocolado antes de 28/03/2025, aplica-se a disciplina antiga (L.91/1992); pedidos propostos depois seguem as regras da L.74/2025, que restringem direitos e procedimentos, especialmente para gerações mais remotas. O Decreto Tajani restringe vias administrativas e consulares e tem efeitos retroativos sobre o direito material, conforme a controvérsia jurídica em curso sobre sua retroatividade.
- Para requerentes residentes no exterior, a competência judicial segue a regra da L.206/2021: a ação pode ser proposta no tribunal do comune de nascimento do ascendente italiano.
- Prazos práticos: a tramitação judicial pode levar anos — neste caso específico, aproximadamente 34 meses entre protocolo e decisão — o que ilustra a duração média possível de processos similares.
Recomendações práticas para quem busca reconhecimento
- Organizar desde já certidões civis de todas as gerações (nascimento, casamento, óbito), com tradução e apostila/consular conforme necessário, e reunir prova documental da ausência de naturalização do ascendente.
- Verificar a data de protocolo do pedido: ela define se se aplica a disciplina anterior (L.91/1992) ou a L.74/2025. Em processos já ajuizados antes da reforma, a lei antiga pode proteger o procedimento, conforme a motivação da sentenza.
- Identificar o tribunal competente com base no comune de nascimento do ascendente, em conformidade com a L.206/2021.
- Buscar assessoria jurídica italiana especializada em cidadania e litígios de reconhecimento para preparar provas de naturalização e acompanhar a tramitação judicial.
Para mais informações sobre procedimentos e requisitos para cidadania, consulte a seção do portal sobre Cidadania Italiana. Acompanhe também as Notícias da Itália e informações sobre Vida na Itália para atualizações sobre mudanças legislativas e jurisprudência.
Conclusão: a sentenza n. 19825/2026 do Tribunale di Venezia exemplifica que, mesmo após reformas que restringiram vias administrativas e consulares, a via judicial pode ainda reconhecer direitos de cidadania quando a linha registral e a ausência de naturalização do ascendente estiverem devidamente comprovadas; o resultado depende da data de protocolo do pedido e da qualidade do conjunto probatório, como registrado no texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.





