Tribunale di Venezia reconhece cidadania jure sanguinis
Tribunale di Venezia decidiu a favor do reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis; competência pelo lugar de nascimento do avo e regras aplicáveis antes da lei de 2025.

TÍTULO: Tribunale di Venezia reconhece cidadania jure sanguinis CATEGORIA: cidadania
CONTEÚDO (Markdown): O Tribunale di Venezia reconheceu o pedido de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis em sentença favorável à requerente nascida no Brasil, declarada em 14/10/2026 na sentenza n. 18927/2026. O tribunal confirmou sua competência pela seção especializada em imigração em razão do local de nascimento do ascendente italiano e fundamentou a decisão na documentação que prova que o avô nasceu antes da anexação de 1866 e não se naturalizou no exterior, permitindo a transmissão da cidadania aos descendentes. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Ministério não se constituiu no processo e a instrução ocorreu por escrito. (Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18927.html#2f370)
Resumo da decisão — cidadania italiana, jure sanguinis, Tribunale di Venezia
A sentença n. 18927/2026 do Tribunale di Venezia, publicada em 14/10/2026, julgou procedente o pedido de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis interposto em 2024 por requerente nascido no Brasil. O Tribunal declarou a contumácia do Ministério (não constituído) e confirmou a competência da seção especializada em imigração do Tribunale di Venezia em razão do local de nascimento do ascendente italiano. O fundamento principal foi a prova documental de que o avô nasceu antes da anexação de 1866, circunstância que, segundo o juiz, permite considerar adquirida a cidadania italiana após a anexação, com subsequente transmissão aos descendentes.
Competência judicial e mudança importante (Lei 206/2021)
O Tribunal aplicou a regra de competência introduzida pela Lei 206/2021, que alterou a atribuição de foro para ações de reconhecimento de cidadania quando o autor reside no exterior: os processos passaram a ser distribuídos considerando o município de nascimento do pai, mãe ou avô italiano. No caso julgado em Veneza, o avô do requerente nasceu em município que pertence à circunscrição da seção especializada do Tribunale di Venezia, justificando o processamento do feito naquele foro. A aplicação prática desta regra depende da interpretação do texto legal e de suas normas de vigência; recomenda‑se conferir a redação e a data de entrada em vigor diretamente na fonte normativa antes de tirar conclusões processuais.
- Para informações gerais sobre processos de reconhecimento, ver Cidadania Italiana.
- A identificação correta do foro conforme a Lei 206/2021 tem impacto direto na distribuição do processo e no procedimento a ser seguido.
Relevância do marco temporal e do Decreto Tajani (L.74/2025)
O Tribunal observou que o pedido foi protocolado em 2024 — portanto, antes da reforma efetuada pelo Decreto Legislativo 28.03.2025 n.36, convertido na Lei 23.05.2025 n.74 (conhecida como Decreto Tajani / L.74/2025). No caso concreto, o juiz aplicou o regime legal em vigor na data do protocolo, conforme previsto no próprio texto do Decreto em relação à proteção de processos já iniciados.
Contudo, é essencial destacar dois pontos obrigatórios ao tratar do Decreto Tajani:
O Decreto Tajani restringiu significativamente as vias administrativas e consulares de reconhecimento: a via consular passou a estar limitada a filhos e netos de italiano (generaçōes posteriores, como bisnetos, foram afastadas do reconhecimento consular), e o reconhecimento administrativo no comune deixou de ser viável na maioria dos casos (consequência da reforma administrativa introduzida pelo decreto);
Além da disciplina de proteção processual, o Decreto contém previsão de retroatividade material que atinge o direito em si: a norma declara que certas pessoas nascidas no exterior e que não sejam filhos ou netos de italiano não foram, de fato, titulares da cidadania jure sanguinis desde o nascimento. Essa declaração de retroatividade material significa que a norma busca eliminar um direito que a pessoa teria desde o nascimento, e é justamente essa retroatividade material que tem sido objeto de intensa controvérsia e de questionamento jurídico. A distinção entre proteção de processos protocolados antes da entrada em vigor (aspecto processual previsto no texto do Decreto) e a retroatividade que atinge o direito material de jure sanguinis deve ser claramente considerada em cada caso.
Portanto, embora neste caso específico o Tribunal tenha aplicado o regime vigente à data do protocolo, é imperativo observar que a reforma restringe direitos e que a questão da retroatividade material é central e contestada nos tribunais.
Fundamentos históricos e jurídicos usados pelo Tribunal
O juiz empreendeu análise histórica e jurídica sobre o estatuto pessoal e as normas aplicáveis à época do nascimento do ascendente. Foram examinados códigos civis pré‑unitários e legislações do início do século XX para concluir que indivíduos nascidos antes da anexação de 1866, que não se naturalizaram no exterior, puderam conservar ou adquirir a cidadania italiana após a anexação. Com base nesses princípios e nas certidões apresentadas — certidão de nascimento do avô e prova de ausência de naturalização — o Tribunal entendeu que a linha de descendência foi comprovada e a cidadania transitou ao requerente.
Implicações práticas para famílias brasileiras
A decisão do Tribunale di Venezia tem implicações práticas que exigem atenção cautelosa:
- Processos protocolados antes da entrada em vigor da Lei 74/2025 podem ser tratados segundo o regime aplicável na data do protocolo, conforme previsão do próprio decreto; contudo, deve‑se considerar a existência da previsão de retroatividade material do Decreto, que, se aplicada, pode eliminar o direito jure sanguinis desde o nascimento. Esta distinção é crucial ao avaliar chances e estratégia.
- A competência do tribunal pode depender do município de nascimento do ascendente italiano, conforme a Lei 206/2021 — brasileiros residentes no exterior devem atentar ao foro competente e verificar diretamente a norma e sua aplicação jurisprudencial.
- A prova documental completa — certidões civis, registros de estado e documentos que demonstrem ausência de naturalização do ascendente — continua sendo determinante; provas históricas sobre datas de nascimento anteriores a 1866 podem ser decisivas.
Para contexto e orientações práticas sobre coleta de documentos e tramitação, consulte os conteúdos em Cidadania Italiana e as Notícias da Itália sobre alterações legislativas.
Detalhes processuais e duração
A ação foi protocolada em 2024 e a sentença foi proferida em 14/10/2026, totalizando cerca de 33 meses de tramitação. O Ministério não se constituiu (contumácia) e o processo seguiu mediante instrução escrita, com udienza scritta realizada em 25/09/2026. O caso foi decidido com base na fundamentação constante da sentenza; referências normativas processuais específicas devem ser verificadas diretamente nas fontes oficiais antes de serem citadas (evitar indicar artigos processuais sem fonte primária).
A íntegra da decisão e os detalhes formais estão disponibilizados na publicação do Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18927.html#2f370
Conclusão A sentença do Tribunale di Venezia confirma que, em processos iniciados antes do Decreto Tajani, os tribunais podem aplicar o regime vigente na data do protocolo, e que a verificação histórica e documental sobre nascimento anterior a 1866 e ausência de naturalização pode assegurar o reconhecimento de cidadania jure sanguinis nesse contexto. Contudo, é obrigatório observar que o Decreto Tajani restringiu vias administrativas e consulares (limitando o consular a filhos e netos e restringindo o reconhecimento no comune) e declarou efeitos retroativos materiais que removem direitos jure sanguinis de determinadas pessoas nascidas no exterior — questão central e controversa que deve ser considerada em qualquer análise de impacto. Para notícias relacionadas, ver Notícias da Itália e análises sobre vida e direitos no país em Vida na Itália.





