Cidadania Italiana

Tribunale di Venezia: incompetência territorial e remessa a Trieste

Tribunale di Venezia (sent. 19846/2026) declara incompetência territorial em ação de reconhecimento de cidadania e ordena que processo seja redistribuído ao Tribunale de Trieste.

Tribunale di Venezia: incompetência territorial e remessa a Trieste
Foto: Anthony Rahayel (Pexels)

O Tribunale di Venezia declarou incompetência territorial e determinou a remessa do processo ao Tribunale di Trieste na sentença n. 19846/2026, publicada em 27-10-2026, em ação de reconhecimento de cidadania italiana por iure sanguinis. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o juízo entendeu ser aplicável a regra de competência prevista na legge n. 206/2021, com consequente vinculação ao comune de nascimento do ascendente italiano. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19846.html#8ed70

Resumo da decisão

  • Sentença n. 19846/2026 (Tribunale di Venezia), publicada em 27-10-2026: o juiz declarou a incompetência territorial do juízo de Venezia no processo civile n. 15946/2023 e ordenou a redistribuição do feito ao Tribunal competente em Trieste.
  • A ação, proposta em 2023 para reconhecimento de cidadania iure sanguinis, foi considerada fora do foro estabelecido pela legge n. 206/2021 quando aplicável a requerentes residentes no exterior.
  • O Ministério resistente não se constituiu nos autos; o Tribunal determinou a compensação integral das despesas de litígio. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a remessa ocorreu com observância das regras de competência introduzidas pela legge n. 206/2021 (art. 36-37). Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19846.html#8ed70

O que aconteceu nos autos (fatos processuais relevantes)

  • Os autores ingressaram com pedido de reconhecimento de cidadania italiana por iure sanguinis em 2023, alegando descendência de um avo italiano que, segundo as alegações, nunca se naturalizou.
  • Em 15-10-2026 a causa foi posta em decisão; em 18-10-2026 o juiz proferiu a sentença declarando a incompetência territorial do Tribunale di Venezia.
  • O Tribunal fundamentou a decisão na interpretação das normas de competência da legge n. 206/2021, que condicionam a competência, para requerentes residentes no exterior, ao comune de nascimento do avo italiano. Em razão dessa regra, o processo foi remetido ao juízo competente no distrito de Trieste. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19846.html#8ed70

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

  • A decisão trata exclusivamente de competência territorial; não há julgamento do mérito sobre a atribuição da cidadania. Logo, não representa nem uma concessão nem uma denegação do direito à cidadania.
  • Famílias brasileiras que iniciaram ações em Tribunais diferentes do foro agora indicado (o comune de nascimento do ascendente) deverão reenviar (riassumere) a ação ao Tribunal competente — neste caso, o Tribunale di Trieste — sob pena de indeferimento por incompetência.
  • Há prazo legal para a riassunzione da ação; o Tribunal de Venezia concedeu às partes o prazo previsto em lei para reconstituir o processo no juízo competente. Interessados devem observar os prazos processuais do Código de Processo Civile italiano para evitar preclusões. Para informações gerais sobre procedimentos e requisitos, veja a seção sobre Cidadania Italiana do Raízes Italianas.

Documentos e provas: o que manter pronto ao reenviar a ação

  • Conservar integralmente o conjunto documental já juntado: certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano; certidões civis do requerente; comprovantes de linha de descendência e demais peças probatórias.
  • Incluir prova negativa de naturalização do ascendente (quando relevante) e documentos que comprovem com precisão o comune de nascimento do avo, pois a competência se vincula a esse município.
  • Se os requerentes residem no exterior, manter prova dessa condição (visto, certidões de residência, registros consulares) e, se necessário, atualizar traduções e apostilamentos para atender às exigências do novo juízo.
  • Recomenda-se revisar a petição inicial para adequá‑la à distribuição ao Tribunale di Trieste e juntar eventuais documentos novos que fortaleçam a relação genética e civil entre as gerações. Para orientações gerais sobre documentos típicos, consulte Cidadania Italiana e matérias em Notícias da Itália.

Impacto e pontos de atenção sobre as leis citadas

  • A decisão aplica a legge n. 206/2021 (art. 36-37), que alterou regras de competência para ações relativas à cidadania. A norma passou a ser aplicável aos procedimentos iniciados a partir de 180 dias da sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 22-06-2022.

    "La legge n. 206/2021 ha introdotto regole di competenza relative al comune di nascita dell'ascendente per le azioni di riconoscimento della cittadinanza." (trecho interpretativo da aplicação das normas na sentença)

  • Para requerentes no Brasil, essa fase processual reforça que é imprescindível confirmar previamente qual Tribunal tem competência territoriale antes de protocolar a ação na Itália; distribuir no foro errado pode gerar atrasos e custos adicionais.
  • Quanto a custas, nesta sentença o Tribunal compensou integralmente as despesas. Decisões meramente processuais podem, em determinados casos, resultar em compensação ou distribuição dos ônus, dependendo da conduta das partes e da natureza do ato jurisdicional.
  • A matéria de competência é distinta do mérito; futuras decisões sobre reconhecimento do jure sanguinis dependerão da análise probatória no Tribunal competente (Tribunale di Trieste, no caso). Para acompanhar outras decisões e o contexto legislativo sobre cidadania italiana, veja a seção Vida na Itália e nossas Notícias da Itália.
  • Conclusão A sentença n. 19846/2026 do Tribunale di Venezia confirma a aplicação prática das regras de competência da legge n. 206/2021 em ações de reconhecimento de cidadania por descendentes que residem no exterior, determinando a remessa do processo ao Tribunale di Trieste sem apreciação do mérito. Interessados devem observar prazos para a riassunzione e preparar a documentação adequada antes de protocolar novamente no juízo competente. Fonte principal: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/19846.html#8ed70.

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