Cidadania Italiana

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família

Sentença nº 17147/2026 do Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana iure sanguinis a descendentes de vêneto; ação ajuizada em 2023 escapa das novas regras da Lei 74/2025.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família
Foto: Pixabay (Pexels)

O Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis a uma família brasileira descendente de um homem nascido em Vigonza, na província de Pádua. A sentença nº 17147/2026, publicada em 20 de julho de 2026, decidiu o processo nº 13841/2023 e teve como diferencial ter sido protocolada quase dois anos antes da entrada em vigor do Decreto Tajani, o que garantiu aos autores o julgamento pelas regras vigentes antes das novas restrições.

O que decidiu o Tribunal de Veneza

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Tribunale di Venezia julgou procedente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana formulado por descendentes de um ancestral vêneto emigrado do município de Vigonza. A ação, distribuída sob o rito previsto no art. 281 sexies do Código de Processo Civil italiano, teve por base a comprovação de que o antepassado nunca se naturalizou em outro país nem renunciou formalmente à cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes que sucederam a linhagem.

De acordo com o texto da sentença, o Ministério do Interior foi citado no processo mas não apresentou defesa, sendo declarado contumaz — situação recorrente em ações desse tipo. Já o Ministério Público manifestou-se sem se opor ao reconhecimento pleiteado pelos autores. A decisão também menciona a intervenção de uma menor de idade no processo, representada por seus pais, que teve sua condição de descendente igualmente reconhecida na mesma sentença.

Por que o processo tramitou em Veneza

A escolha do foro chama atenção porque, até poucos anos atrás, praticamente todos os processos de cidadania por via judicial ajuizados por brasileiros residentes no exterior tramitavam no Tribunale di Roma. Essa centralização mudou com a Lei 206/2021, que alterou as regras de competência territorial a partir de 22 de junho de 2022: desde então, quando o autor reside fora da Itália, a ação deve ser proposta no tribunal correspondente ao local de nascimento do ancestral italiano, e não mais automaticamente em Roma.

Como o antepassado da família nasceu na província de Pádua, a competência recaiu sobre a vara cível do Tribunale di Venezia, tribunal territorialmente competente para processos dessa região do Vêneto. Essa redistribuição territorial, aplicada em todo o país, tem aliviado o volume de processos concentrados em Roma, mas também criado novas filas em tribunais regionais que passaram a receber demanda inédita de descendentes espalhados pelo Brasil e por outros países.

O impacto do Decreto Tajani e da Lei 74/2025

Um dos pontos centrais da sentença é a análise do novo art. 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025 (conversão do Decreto-Lei 36/2025). Essa norma restringiu significativamente o reconhecimento automático da cidadania a pessoas nascidas no exterior que já possuem outra cidadania, em regra limitando o direito a filhos e netos de italianos.

A própria lei, no entanto, prevê exceções à aplicação dessas novas restrições. Uma delas abrange os casos em que o reconhecimento da cidadania é buscado por meio de ação judicial (domanda giudiziale) protocolada de acordo com as regras vigentes até 27 de março de 2025, data de corte estabelecida pelo decreto. Processos ajuizados antes dessa data ficam protegidos e continuam sendo julgados segundo as regras anteriores, mais favoráveis ao reconhecimento por linha materna ou paterna sem limitação de gerações.

Foi exatamente essa exceção que beneficiou a família julgada em Veneza: como a ação foi protocolada em 2023, muito antes do marco de março de 2025, o Tribunal aplicou as regras antigas da Lei 91/1992, sem as restrições trazidas pelo decreto posterior.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A decisão confirma um entendimento que vem sendo reforçado por diferentes tribunais italianos: quem já tinha ação judicial protocolada antes de 27 de março de 2025 preserva o direito de ver seu caso julgado pelas regras anteriores ao Decreto Tajani, ainda que a sentença só seja proferida depois dessa data. Na prática, o processo levou cerca de 43 meses — quase quatro anos — entre o protocolo em 2023 e a publicação da sentença em julho de 2026, prazo que ilustra que a via judicial na Itália pode ser demorada, ainda que a duração varie conforme o tribunal e a complexidade do caso.

A ausência de contestação por parte do Ministério do Interior e o parecer favorável do Ministério Público, como ocorreu neste processo, são fatores que historicamente contribuem para decisões favoráveis aos descendentes, embora não representem garantia automática de sucesso em todos os casos submetidos à Justiça italiana.

Cuidados para quem pretende seguir o mesmo caminho

Para quem ainda não ajuizou ação de reconhecimento, o cenário mudou de forma relevante. As novas restrições da Lei 74/2025 passaram a exigir, como regra geral, que ao menos um dos pais do requerente tenha nascido na Itália, o que limita bastante o alcance do reconhecimento por gerações mais distantes, tema já tratado em detalhe pelo Raízes Italianas na cobertura sobre cidadania italiana.

Antes de iniciar qualquer ação, é fundamental reunir documentação completa do ancestral italiano — certidões de nascimento, casamento e óbito, além de prova de que ele nunca se naturalizou em outro país antes do nascimento do descendente seguinte na linha sucessória. A ausência de qualquer desses documentos pode comprometer o pedido, independentemente da via escolhida.

Diante da complexidade das novas regras e das exceções previstas no art. 3-bis, consultar um advogado especializado em cidadania italiana é recomendável para verificar se um caso específico ainda pode se beneficiar de alguma exceção prevista na legislação, ou se está definitivamente sujeito às restrições impostas pelo Decreto Tajani. Mais casos como este devem ser acompanhados nas próximas edições de notícias da Itália no Raízes Italianas.

A sentença do Tribunale di Venezia reforça que a data do protocolo da ação judicial continua sendo o fator decisivo para definir quais regras se aplicam a cada família, tornando ainda mais estratégica a decisão de quando e como buscar o reconhecimento pela via judicial.

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