Cidadania Italiana

Justiça italiana questiona reforma que anula cidadania desde o nascimento

Corte Constitucional italiana analisará se lei de 2025 pode declarar 'nunca adquirida' cidadania reconhecida desde o nascimento pelas regras antigas.

Justiça italiana questiona reforma que anula cidadania desde o nascimento
Foto: Sora Shimazaki (Pexels)

A Corte Costituzionale italiana foi novamente acionada para decidir se a reforma da cidadania de 2025 pode declarar "nunca adquirida" uma nacionalidade que, segundo as regras vigentes antes da mudança, já havia se consolidado desde o nascimento do interessado. A nova questão de legitimidade constitucional foi levantada em relação ao artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, alterado pelo chamado Decreto Tajani, e chega à Corte em um momento de forte instabilidade jurídica sobre o tema no cidadania italiana.

O que está em julgamento

O caso em análise questiona se o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, na redação dada pela reforma de 2025, viola os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana — dispositivos que tratam, respectivamente, dos direitos invioláveis da pessoa, do princípio da igualdade e da proteção contra a privação da capacidade jurídica e da cidadania por motivos políticos.

A pergunta central submetida à Corte Costituzionale é direta: pode uma lei posterior declarar "nunca existente" uma cidadania que, segundo as regras vigentes à época do nascimento do interessado, já havia sido adquirida de forma automática pelo critério do jus sanguinis? Em outras palavras, discute-se se o Estado italiano pode retroagir ao próprio nascimento de uma pessoa para apagar um direito que ela carregou por toda a vida, mesmo antes de qualquer reconhecimento formal.

Esse ponto é o cerne da controvérsia. Não se trata de discutir se processos administrativos ou judiciais em andamento devem seguir a lei antiga ou a nova — essa proteção já está prevista no próprio texto da reforma para pedidos protocolados antes de sua entrada em vigor. O que está em jogo é algo mais profundo: se a cidadania, uma vez adquirida ao nascer segundo a legislação da época, pode ser retroativamente esvaziada por uma norma posterior, como se nunca tivesse existido.

Contexto da reforma de 2025

A reforma promovida pelo Decreto Tajani, convertido em lei em 2025, restringiu de forma significativa o alcance do reconhecimento da cidadania italiana por descendência, limitando a transmissão automática a filhos e netos de italianos e alterando a via consular e administrativa disponível para gerações mais distantes. Desde então, o tema tem gerado uma sucessão de questionamentos perante diferentes instâncias da Justiça italiana, tanto em nível nacional quanto europeu.

Tribunais italianos já aguardam uma decisão da Justiça Europeia, em Luxemburgo, sobre ações judiciais diretamente afetadas pelas mudanças trazidas pela reforma. Esse processo, no entanto, discute principalmente a compatibilidade da nova lei com princípios de liberdade de circulação e não discriminação no âmbito da União Europeia.

O caso agora levado à Corte Costituzionale traz um ângulo distinto e, segundo especialistas que acompanham o tema, potencialmente mais decisivo para milhares de descendentes: o efeito retroativo da reforma sobre cidadanias que já haviam sido adquiridas ao nascer, segundo as regras anteriores. Enquanto a discussão em Luxemburgo tende a focar em aspectos de direito europeu, a análise da Corte Costituzionale entra diretamente no núcleo do direito italiano — se é constitucionalmente admissível que uma lei nova apague, com efeito retroativo, um status jurídico consolidado no passado.

Para acompanhar os desdobramentos desse e de outros casos relacionados ao tema, o portal mantém cobertura contínua na seção de notícias da Itália.

Por que importa para brasileiros descendentes

A comunidade de descendentes de italianos no Brasil está entre as mais impactadas pela reforma de 2025, dado o volume histórico de imigração italiana para o país e o número expressivo de famílias com direito, ao menos em tese, ao reconhecimento da cidadania por descendência.

Muitos desses descendentes obtiveram — ou buscam obter — o reconhecimento da cidadania com base no direito vigente antes da reforma, quando não havia limitação de gerações para a transmissão da nacionalidade por jus sanguinis. Uma decisão da Corte Costituzionale favorável à tese de que a lei nova não pode retroagir para negar um direito adquirido ao nascimento pode ter reflexo direto sobre processos judiciais e administrativos ainda em curso, tanto na Itália quanto os que tramitam com apoio de advogados que atuam no Brasil.

Por outro lado, caso a Corte valide o entendimento de que a reforma pode, sim, redefinir retroativamente quem sempre teve — ou nunca teve — direito à cidadania, a insegurança jurídica para quem ainda não obteve o reconhecimento tende a se aprofundar. É um cenário que interessa diretamente a quem planeja não apenas regularizar documentos, mas também eventualmente construir uma vida na Itália com base no passaporte europeu.

O tema segue sem data definida para julgamento, mas a simples admissão da questão perante a Corte Costituzionale já é vista como sinal de que o debate sobre os limites da reforma está longe de se encerrar. Descendentes que têm processos em andamento ou que ainda avaliam iniciar o pedido de reconhecimento devem acompanhar de perto os próximos capítulos dessa disputa, que passa a integrar o já complexo quadro jurídico que envolve a cidadania italiana no Brasil.

Como conclusão, o caso reforça que a reforma de 2025 ainda enfrenta múltiplas frentes de contestação — na Justiça italiana, na Justiça Europeia e agora também no plano constitucional — e que o desfecho dessas disputas deve moldar, nos próximos anos, o alcance real do direito à cidadania por descendência para milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo.

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Fonte: Insieme

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