Ciudadanía Italiana

Tribunale di Venezia: sentença sobre reconhecimento de cidadania

Tribunal de Veneza analisou pedido de reconhecimento da cidadania por descendência; decidiu sobre competência e lei aplicável (pré-L.74/2025). Processo iniciado em 2024.

Tribunale di Venezia: sentença sobre reconhecimento de cidadania
Foto: Claudia Solano (Pexels)

Tribunale di Venezia: sentença sobre reconhecimento de cidadania

O Tribunale di Venezia proferiu a sentenza n. 18179/2026, publicada em 05/10/2026, sobre pedido de reconhecimento de cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). O processo foi protocolado em 2024; no trecho disponível o tribunal afirmou sua competência e declarou aplicável a Lei 91/1992 ao caso concreto, ante as alterações posteriores decorrentes da Lei 74/2025 (conversão do DL 36/2025, conhecido como Decreto Tajani), segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico. Fonte: Diritto Pratico.

Resumo da decisão

  • Sentenza n. 18179/2026 do Tribunale di Venezia, publicada em 05/10/2026; processo protocolado em 2024.
  • A ação foi proposta por vários recorrentes para reconhecimento da cidadania italiana por descendência de um avô comum (nome não transcrito no excerto disponibilizado).
  • No trecho divulgado, o Tribunal declarou a matéria apta para julgamento, reconheceu sua competência jurisdicional e indicou como norma aplicável a Lei 91/1992, anterior às mudanças trazidas pela Lei 74/2025 (conversão do DL 36/2025, também referido como Decreto Tajani). Trata‑se da aplicação da lei ao caso concreto, conforme consta do trecho publicado.
  • O Ministério (convenuto) não se constituiu (contumácia).
  • O trecho transcrito e publicado não contém o dispositivo final que explicita se o pedido foi integralmente acolhido ou rejeitado, portanto não é possível afirmar o desfecho do mérito a partir desse excerto. Fonte: Diritto Pratico.

Competência do tribunal e a mudança trazida pela Lei n.206/2021

O Tribunal recorda que a partir de 22/06/2022 (180º dia após a entrada em vigor da Lei n.206/2021) passou a vigorar regra de competência que vincula o foro ao local de nascimento do pai, da mãe ou do avô italiano quando a ação é proposta por residentes no exterior. No caso em análise, o avô nasceu em território competente para o Tribunale di Venezia; por isso o processo tramitou naquela seção especializada em imigração e cidadania.

Esse critério de competência pode facilitar a escolha do foro para requerentes que residem fora da Itália, pois permite que o julgamento ocorra no tribunal territorialmente ligado ao lugar de nascimento do ascendente italiano — informação útil para quem organiza provas e logística processual.

Qual lei se aplica: observações essenciais sobre Lei 91/1992 e Lei 74/2025 (Decreto Tajani)

O Tribunal indica, no trecho divulgado, que aplicou a Lei n.91/1992 ao caso concreto porque o ato processual em análise foi depositado antes da entrada em vigor da disciplina convertida pela Lei 74/2025. Essa é a posição adotada na decisão citada quanto ao caso específico.

Importante: isso NÃO significa automaticamente que todos os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 74/2025 terão o mesmo desfecho ou que exista uma regra geral irrestrita de aplicação da lei anterior. O DL 36/2025 (Decreto Tajani), convertido na Lei 74/2025, contém disposições relevantes sobre a matéria, e a questão da retroatividade é complexa e de grande impacto — o decreto declara, em termos de direito material, que certas pessoas (quem nasceu fora da Itália e não é filho ou neto de italiano) nunca foram italianas. Ao mesmo tempo, o texto do decreto prevê tutela de algumas situações processuais anteriores à sua vigência. A interação entre esses efeitos (proteção de processos protocolados antes da entrada em vigor e a declaração retroativa sobre o direito material) é objeto de discussão e de decisões em diferentes instâncias. Portanto, a aplicação da Lei 91/1992 na sentença do Tribunale di Venezia reportada refere‑se ao caso concreto e não constitui interpretação automática e vinculante para todas as situações análogas.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

  • No caso específico aqui citado o Tribunal aplicou a Lei 91/1992 ao processo em análise, mas isso não garante que todos os pedidos protocolados antes da Lei 74/2025 terão o mesmo resultado: a matéria envolve questões de retroatividade do decreto e pode depender do caso concreto e de decisões posteriores de instâncias superiores.
  • Desde a entrada em vigor do Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025) houve restrições significativas: a via consular passou a estar, em regra, restrita a filhos e netos de italianos; bisnetos e gerações posteriores, na maioria dos casos, não podem obter reconhecimento consular. Além disso, o reconhecimento administrativo em muitos comuni para requerentes estrangeiros passou a não ser a via disponível na prática (vedação administrativa local e mudanças normativas posteriores). Consulte sempre um especialista sobre a via aplicável ao seu caso.
  • A mudança de competência prevista pela Lei n.206/2021 pode favorecer que ações movidas por residentes no exterior tramitem no tribunal correspondente ao local de nascimento do ascendente italiano — o que pode facilitar logística e coleta de provas quando aplicável.
  • O excerto da sentença disponível não traz o dispositivo final; portanto, não se pode afirmar, com base nesse trecho, se o pedido foi concedido ou negado no mérito.

Dicas práticas e provas comuns exigidas

  • Organize certidões em cadeia: nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano e de todos os elos até o requerente, com apostila (Haya) e traduções quando exigidas.
  • Documente a não naturalização do ascendente (provas de que não houve renúncia à cidadania italiana), tópico central em ações por derivação.
  • Guarde registros de residência, certidões de tempo e quaisquer atos civis italianos eventualmente necessários para demonstrar a linha de transmissão.
  • Tenha em mente os prazos: processos judiciais podem durar anos; neste caso, o trecho indica que o processo foi iniciado em 2024 e a sentença foi publicada em outubro de 2026. Avalie, com assessoramento jurídico, as rotas judiciais e administrativas possíveis, lembrando das restrições introduzidas pelo Decreto Tajani.

Fonte e como acompanhar

  • Decisão consultada: Tribunale di Venezia — sentenza n. 18179/2026, publicada em 05/10/2026; processo protocolado em 2024. Trecho e registro disponíveis no site Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18179.html#f3f97 (segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico).
  • Para avaliação de casos concretos, procure advogado especializado em cidadania italiana/jurista local para análise de documentos e estratégia processual. Consulte também outras notícias e atualizações sobre cidadania em /noticias e conteúdo prático em /vida-na-italia.

Em conclusão, o trecho da sentença do Tribunale di Venezia indica a aplicação da Lei 91/1992 ao caso concreto que teve ato processual antes da vigência da Lei 74/2025, e confirma a nova regra de competência decorrente da Lei n.206/2021; contudo, a matéria da retroatividade do Decreto Tajani e seus efeitos sobre o direito material exigem cautela e não permitem conclusões generalizadas a partir deste único trecho. Fonte: Diritto Pratico.

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