Tribunale di Venezia reconhece cidadania jure sanguinis
Sentença de 06/10/2026 do Tribunale di Venezia reconhece cidadania jure sanguinis a descendentes nascidos no Brasil; ação ajuizada em 2024 e regida pela lei anterior a 2025.

Sentença do Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana jure sanguinis a descendentes nascidos no Brasil em processo protocolado em 2024, mantendo a aplicação da disciplina anterior ao Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na L. 74/2025).
Resumo da decisão
O Tribunale di Venezia, na sentenza n. 18270/2026, publicada em 06/10/2026, reconheceu a cidadania italiana jure sanguinis dos recorrentes, todos nascidos no Brasil, em ação ajuizada em 2024 — processo cuja duração foi de aproximadamente 33 meses. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o Ministério do Interior, réu na causa, permaneceu contumaz (não se constituiu) ao longo do procedimento (fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18270.html#08934).
Competência e enquadramento temporal
O Tribunal afirmou sua competência para julgar a ação com base na alteração introduzida pela legge n. 206/2021, que atribui competência ao foro do comune de nascimento do ascendente italiano para residentes no exterior. A decisão enfatiza que, por ter sido o pedido apresentado antes das alterações legislativas de 28/03/2025 (DL n. 36/2025, convertido na L. 74/2025, o chamado Decreto Tajani), o exame do pedido seguiu a disciplina vigente à época da propositura — em particular a L. 91/1992 e os regulamentos então aplicáveis.
A sentença cita que a regra sobre aplicação das disposições da legge 206/2021 começou a valer a partir de 22/06/2022, conforme o próprio texto citado pelo Tribunal, e usa essa referência temporal para confirmar a competência e a legislação aplicável ao caso.
Fundamentos jurídicos utilizados pelo Tribunal
O Tribunal fundamentou a decisão em três pontos principais:
- Prova documental: a documentação apresentada comprovou a linha de descendência contínua desde o ascendente italiano até os requerentes e demonstrou a inexistência de naturalização do ascendente no país de emigração, condição essencial para a transmissão do direito jure sanguinis.
- Via judicial legítima: o Tribunal considerou que o insucesso ou a ausência de solução via vias administrativas consulares não obsta o direito de buscar o reconhecimento perante o judiciário; o processo judicial é meio legítimo para obter reconhecimento de cidadania.
- Regime aplicável ao nascimento: a decisão aplica as regras vigentes no momento do nascimento dos descendentes, observando que não houve transmissão via linha materna irregular antes da vigência de norma restritiva posterior. O Tribunal tratou a análise segundo o direito material existente à época dos fatos, independentemente de desenvolvimentos legislativos ou jurisprudenciais supervenientes.
"A análise deve seguir a disciplina vigente ao tempo do protocolo do pedido/nascimento, aplicando-se as normas que regulavam a transmissão da cidadania na data relevante", trecho conforme o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
Decisões judiciais como a do Tribunale di Venezia confirmam alguns pontos práticos importantes:
- Pedidos protocolados antes da reforma de 2025 continuam, em muitos casos, regidos pela lei anterior, o que é relevante para quem ajuizou ações ou protocolou pedidos administrativos em 2024 ou antes. A sentença é mais uma demonstração de que o tempo de protocolo influencia a lei aplicável.
- Provas decisivas em juízo incluem certidões de nascimento, casamento e óbito que evidenciem a linha direta com o ascendente italiano, além de documentação que comprove a ausência de naturalização do antepassado no país de emigração.
- Para quem ainda não ajuizou ação, é crucial considerar o impacto da L. 74/2025 (Decreto Tajani), que restringiu o acesso à via consular e alterou possibilidades administrativas; a via judicial permanece, mas com novas contornos e riscos. Para entender mais sobre as mudanças e implicações, consulte nossa seção sobre Cidadania Italiana e notícias relacionadas em Notícias da Itália.
Procedimento prático e próximos passos recomendados
Com base na interpretação do Tribunale di Venezia e nas práticas de ajuizamento, as orientações práticas são:
- Reunir as certidões civis (nascimento, casamento, óbito) do ascendente e dos requerentes, providenciar tradução oficial e eventual Apostila de Haia ou legalização conforme exigido.
- Obter prova documental da ausência de naturalização do antepassado no país onde residiu (por exemplo, certidões ou certidões negativas de naturalização).
- Se houve tentativa administrativa no consulado que resultou em indeferimento ou silêncio, avaliar a possibilidade de ação judicial para reconhecimento, observando a competência prevista pela legge 206/2021 para residentes no exterior.
- Consultar advogado especializado em cidadania italiana para avaliar custos processuais, prazos e probabilidade de sucesso com base na documentação disponível. Guarde como referência a sentença — Tribunale di Venezia, n. 18270/2026 — e a fonte pública da decisão (Diritto Pratico).
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Conclusão
A sentenza n. 18270/2026 do Tribunale di Venezia, publicada em 06/10/2026 e consultável no Diritto Pratico, reconheceu a cidadania jure sanguinis a descendentes nascidos no Brasil em processo protocolado em 2024, aplicando a disciplina vigente à época da propositura. O caso reforça a importância da data de protocolo para definir competência e lei aplicável, bem como a necessidade de documentação robusta sobre a linha de descendência e a ausência de naturalização do ascendente. Fonte da sentença: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/venezia/2026/18270.html#08934.




