Ciudadanía Italiana

Tribunale di Bologna decide sobre pedido de cidadania (30/10/2026)

Sentença n. 6094/2026 (Tribunale di Bologna) trata pedido de reconhecimento da cidadania italiana e impugnação da L. 74/2025; trecho disponível cita pedidos de disaplicação e remessa às cortes.

Tribunale di Bologna decide sobre pedido de cidadania (30/10/2026)
Foto: Brett Sayles (Pexels)

Sentença do Tribunale di Bologna (n. 6094/2026) trata pedido de reconhecimento da cidadania e impugnação da L. 74/2025; trecho disponível mostra pedidos dos recorrentes, mas não traz o dispositivo final completo, razão pela qual a peça é aqui classificada como parcial.

Resumo da decisão

A sentença n. 6094/2026 foi proferida pelo Tribunale di Bologna em 30/10/2026; segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o trecho juntado aos autos contém a formulação dos pedidos dos recorrentes — reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pedido de disaplicazione da L. 74/2025 (resultado da conversão do D.L. 36/2025) e, subsidiariamente, pedido de remessa às cortes superiores (Corte Costituzionale e/ou Tribunal de Justiça da União Europeia). O excerto disponibilizado não traz o dispositivo final integral (acolhimento, rejeição ou encaminhamento com detalhes), motivo pelo qual a classificação da peça como parcial decorre do fato de o trecho conter os pedidos e fundamentos, sem o resultado completo. Fonte: Diritto Pratico — https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/bologna/2026/6094.html#72a9f.

O que os recorrentes pediram

Os pedidos formulados no trecho são, de forma resumida:

  • Reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis em favor de três requerentes, todos descendentes diretos de ascendente italiano.
  • Disaplicazione da L. 74/2025 (conversão do Decreto 36/2025) por suposta inconstitucionalidade e conflito com normas e princípios de direito internacional e da União Europeia.
  • Subsidiariamente, suspensão do processo e remessa de questão de constitucionalidade à Corte Costituzionale ou, alternativamente, pedido de questionamento prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (art. 267 TFUE) sobre a compatibilidade do art. 3‑bis, lett. c) da L. 74/2025 com o direito da UE. (Fonte: trecho da sentença publicado pelo Diritto Pratico.)

Fundamentos jurídicos invocados

No trecho disponível, os recorrentes fundamentam seus pedidos com base em normas e princípios nacionais e europeus:

  • Na esfera nacional, citam o art. 1 da Lei n. 91/1992 (ius sanguinis) e atacam o art. 3‑bis introduzido pela L. 74/2025.
  • Invocam violação de princípios constitucionais — entre outros, arts. 2, 3, 9, 22, 24, 25 co. 2, 30, 72, 77, 97 e 117 da Constituição italiana — na petição que consta no excerto.
  • Em matéria de direito da UE e direitos fundamentais, apontam para o quadro do TFUE (art. 20 — cidadania da UE; art. 18 — proibição de discriminação por nacionalidade; art. 21 — liberdade de circulação) e para disposições da Carta dos Direitos Fundamentais (arts. 21 e 47), além de mencionar jurisprudência do TJUE (por exemplo, a linha de casos Tjebbes) como referência para a proteção de direitos de cidadãos da UE. (Fonte: trecho da decisão publicado pelo Diritto Pratico.)

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A peça mostra a estratégia jurídica de buscar, por via judicial, a declaração de inaplicabilidade da L. 74/2025 e, se necessário, provocar o controle de constitucionalidade ou um questionamento prejudicial ao TJUE.

Pontos práticos importantes e atualizados (2026):

  • O Decreto 36/2025 (convertido na L. 74/2025) alterou de forma significativa as vias administrativas e consulares: a via consular ficou restrita a filhos e netos de cidadãos italianos, e, na maioria dos casos, o reconhecimento administrativo no comune deixou de ser viável para requerentes estrangeiros das gerações posteriores (por exemplo, bisnetos e além). Portanto, para muitas pessoas a via judicial é, na prática, a única rota plausível para contestar a aplicação da nova norma.
  • Processos protocolados ANTES da entrada em vigor do Decreto/L.74/2025 estão expressamente protegidos pelo texto do decreto; essa proteção deve ser verificada caso a caso com base na data de protocolo do pedido administrativo ou judicial.
  • Processos judiciais que envolvam pedido de remessa à Corte Costituzionale ou pedido prejudicial ao TJUE podem demorar anos e podem envolver suspensão da instância nacional enquanto se aguarda pronunciamento das cortes superiores.
  • A controvérsia central que se coloca é de natureza de direito material: o Decreto/L.74/2025 declara que certas pessoas nascidas fora da Itália e que não são filhas ou netas de italiano nunca foram italianas, o que implica uma questão sobre a possibilidade de uma lei nova extinguir retroativamente um direito jure sanguinis nascido com a pessoa. Essa é a questão que está sendo suscitada em várias ações judiciais.
  • Em razão das restrições legais, pedir medidas administrativas paralelas (por exemplo, ao consulado ou comune) costuma ser ineficaz para bisnetos e gerações posteriores após 2025; advogados podem, contudo, apresentar medidas cautelares ou outras ações judiciais para tentar obter efeitos imediatos, dependendo do caso concreto.

Para quem prepara processos judiciais, o trecho reforça a importância de apresentar documentos robustos: certidões integrais com apostila e tradução, sequência documental que comprove a linha de descendência e elementos que demonstrem, quando alegado, a impossibilidade de escolha de outra cidadania pelo ascendente. Também é frequente nos autos a formulação clara dos pedidos subsidiários de remessa às cortes superiores.

Próximos passos e impacto do Decreto Tajani (D.L. 36/2025 / L. 74/2025)

Se o Tribunale di Bologna decidir remeter questão à Corte Costituzionale ou ao TJUE, a definição sobre a compatibilidade da L. 74/2025 poderá demorar e terá efeitos de largo alcance:

  • Uma eventual declaração de inconstitucionalidade ou decisão do TJUE favorável aos requerentes poderia, dependendo do alcance da decisão, restabelecer direitos que a nova lei procurou extinguir retroativamente; tal resultado poderia desbloquear pedidos de reconhecimento que foram negados com base na nova lei.
  • Por outro lado, se as instâncias superiores confirmarem a L. 74/2025, manter-se-ão os novos requisitos e a via administrativa e consular permanecerá, na prática, muito limitada para bisnetos e gerações posteriores.

A peça publicada pelo Tribunale di Bologna confirma que a contestação judicial da L. 74/2025 continua sendo o caminho adotado por muitos requerentes de reconhecimento iure sanguinis desde 2025; o efeito concreto dessa ação dependerá das próximas decisões judiciais, e o cenário permanece sujeito a desenvolvimentos na Corte Costituzionale e no Tribunal de Justiça da UE.

"Sentença n. 6094/2026, Tribunale di Bologna" — trecho disponível e publicado pelo Diritto Pratico: https://apps.dirittopratico.it/sentenze.html?c=https://apps.dirittopratico.it/sentenza/tribunale/bologna/2026/6094.html#72a9f

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