Ciudadanía Italiana

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana de família

Sentença do Tribunale di Venezia (n. 17341/2026) reconhece cidadania italiana iure sanguinis a descendentes de imigrante nascido em 1888. Entenda o caso e o que isso significa para brasileiros.

Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana de família
Foto: AXP Photography (Pexels)

O Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana de sete descendentes de um imigrante nascido na Itália em 1888, em sentença publicada em 7 de setembro de 2026. A decisão, de número 17341/2026, é mais um exemplo de como a via judicial segue sendo caminho possível para famílias brasileiras que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, dentro dos limites estabelecidos pelas regras atuais.

O que decidiu o Tribunale di Venezia

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a sentença n. 17341/2026 julgou procedente a ação de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis movida por sete autores, todos descendentes de um mesmo imigrante italiano.

O Ministério do Interior italiano, réu na ação — como ocorre em praticamente todos os processos dessa natureza —, foi declarado contumace, ou seja, revel, por não ter apresentado defesa. Já o Ministério Público, que também integra esse tipo de processo, interveio nos autos e manifestou-se "nulla opponendo", expressão que indica ausência de oposição ao pedido dos autores. Esse posicionamento, embora não vincule automaticamente o resultado, costuma ser interpretado como sinal favorável ao reconhecimento nos tribunais italianos.

A linhagem: o antepassado italiano nascido em 1888

O caso girou em torno da figura do capostipite, termo usado no direito italiano para designar o antepassado que dá origem à linha de transmissão da cidadania. De acordo com a sentença, esse antepassado nasceu em 25 de março de 1888 na Itália e, posteriormente, emigrou para o Brasil.

No Brasil, ele se casou e teve filhos, dando início à descendência da qual se originam os sete autores da ação. Um ponto foi decisivo para o reconhecimento: o antepassado nunca se naturalizou brasileiro. Essa condição é essencial em qualquer pedido de cidadania por descendência, já que a naturalização do capostipite antes do nascimento dos filhos interromperia a cadeia de transmissão da cidadania italiana pelo sangue. Para entender melhor como reunir provas desse tipo, vale consultar orientações sobre como comprovar a descendência italiana.

Por que o caso foi julgado em Veneza

Uma das particularidades da sentença é justamente o tribunal responsável pelo julgamento. Desde 22 de junho de 2022, por força da Lei 206/2021, os processos de reconhecimento de cidadania movidos por residentes no exterior deixaram de ser concentrados exclusivamente no Tribunale di Roma. A nova regra determina que a competência seja definida conforme o município de nascimento do antepassado italiano.

No caso da sentença 17341/2026, como o capostipite nasceu em município situado na área de competência da Seção Especializada em Imigração, Proteção Internacional e Livre Circulação de Pessoas do Tribunale di Venezia, foi nesse tribunal que a ação tramitou corretamente.

Essa mudança na distribuição territorial dos processos representou uma reorganização significativa do sistema judiciário italiano no que diz respeito aos pedidos de reconhecimento judicial da cidadania italiana, pulverizando pelo país processos que antes se acumulavam quase exclusivamente na capital.

O caminho até a Justiça: judicial versus administrativo

Na fundamentação da sentença, o Tribunale di Venezia reafirmou um entendimento já consolidado na jurisprudência italiana: a cidadania é considerada um direito imprescritível, o que significa que pode ser reivindicada a qualquer tempo, inclusive por via judicial, quando existir incerteza objetiva sobre a situação jurídica do requerente.

Esse entendimento é especialmente relevante diante da realidade enfrentada por muitas famílias descendentes de italianos: a demora e, em alguns casos, a ineficiência estrutural das vias administrativas, sejam elas consulares ou municipais. Filas de espera de anos nos consulados brasileiros, por exemplo, têm levado famílias a buscar o reconhecimento diretamente na Justiça italiana, sem depender de agendamentos ou prazos administrativos que se estendem indefinidamente. É importante lembrar, no entanto, que desde o Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), a própria via judicial passou a operar sob restrições: o reconhecimento por descendência ficou limitado, em regra, a filhos e netos de italianos, com exceções previstas para processos já protocolados antes da entrada em vigor do decreto.

A decisão confirma que, diante da inviabilidade prática da via administrativa, o Judiciário italiano segue sendo um caminho possível para o reconhecimento da cidadania por descendência, respeitadas as novas restrições legais.

O que isso significa para famílias brasileiras

A sentença do Tribunale di Venezia reforça um princípio importante para brasileiros descendentes de italianos: a ausência de naturalização do antepassado italiano antes do nascimento dos filhos continua sendo condição essencial para a manutenção da cadeia de transmissão da cidadania por sangue. No entanto, é preciso destacar que, desde o Decreto Tajani, o grau de parentesco com o antepassado italiano (filho, neto ou gerações posteriores) e a data de protocolo da ação passaram a ser fatores determinantes para a viabilidade do pedido, tanto na via administrativa quanto na judicial.

Além disso, o caso demonstra que a via judicial no tribunal correspondente à origem do antepassado continua sendo uma alternativa diante da lentidão dos atendimentos consulares, sobretudo após a reorganização territorial trazida pela Lei 206/2021 — sempre dentro dos limites impostos pelas regras atualmente em vigor.

É importante destacar, no entanto, que cada decisão judicial de reconhecimento tem caráter individual. Isso significa que cada família precisa reunir sua própria documentação, comprovando de forma completa a linha de descendência, a ausência de naturalização do antepassado italiano antes do nascimento dos filhos e o enquadramento do caso nas regras vigentes após o Decreto Tajani. Mais casos como esse podem ser acompanhados na seção de notícias da Itália do portal, assim como conteúdos sobre vida na Itália para quem planeja se estabelecer no país após o reconhecimento.

O julgamento do Tribunale di Venezia, com base nos dados publicados pelo Diritto Pratico, é mais um precedente que ilustra a validade da via judicial dentro do cenário atual de regras mais restritivas para o reconhecimento da cidadania italiana no exterior.

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