Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana de família brasileira
Sentença nº 16394/2026 do Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana iure sanguinis a família brasileira; entenda a decisão e o que muda na prática.

TÍTULO: Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana de família brasileira
O Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de quatro requerentes residentes no Brasil, por meio da sentenza n. 16394/2026, publicada em 9 de julho de 2026. A decisão confirma uma linha de descendência paterna que remonta a um imigrante italiano nascido na província de Veneza, e reforça o entendimento histórico da Justiça italiana sobre a chamada "grande naturalização" brasileira de 1889.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
De acordo com o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a ação foi movida em rito simplificado, previsto no artigo 281 duodecies do Codice di Procedura Civile, contra o Ministero dell'Interno. O órgão não apresentou defesa e foi declarado revel — ou seja, contumace — no curso do processo.
Segundo o mesmo texto, o processo foi julgado exclusivamente com base em provas documentais, sem necessidade de audiência oral, e contou com a intervenção do Ministério Público, conforme previsto para esse tipo de ação. O rito simplificado tem sido cada vez mais utilizado em processos de cidadania italiana movidos por descendentes que residem fora da Itália, justamente por permitir uma tramitação mais objetiva quando a documentação está bem instruída.
A linha de descendência reconhecida
Os quatro requerentes descendem de um antepassado italiano nascido na Itália que emigrou para o Brasil e, segundo o processo, nunca renunciou formalmente à cidadania italiana nem se naturalizou brasileiro por vontade própria. A linha de descendência paterna foi comprovada por certidões de registro civil — nascimento, casamento e óbito — anexadas ao processo.
Conforme relatado na sentença, o tribunal verificou que a documentação apresentada correspondia integralmente à linha genealógica alegada no pedido, sem lacunas ou divergências que pudessem comprometer o reconhecimento do direito. Esse é um dos pontos centrais em qualquer ação judicial de cidadania italiana: a coerência documental entre o que se afirma na petição e o que consta nos registros civis oficiais.
Por que o processo tramitou em Veneza
Até 2022, a competência para julgar ações de cidadania movidas por requerentes residentes no exterior era concentrada no Tribunale di Roma. Isso mudou com a Lei n. 206/2021, em vigor desde 22 de junho de 2022, que redistribuiu a competência territorial: hoje, esses processos devem ser ajuizados no tribunal correspondente ao local de nascimento do antepassado italiano, e não mais exclusivamente na capital.
No caso analisado, como o antepassado nasceu em município da província de Veneza, a competência coube à seção especializada em imigração e cidadania daquele tribunal. Essa descentralização tem impacto direto no planejamento de quem avalia recorrer à via judicial, já que o tribunal responsável passa a variar conforme a origem geográfica de cada família. Trata-se de um fator prático relevante para quem pesquisa sobre cidadania italiana e cogita judicializar o pedido.
O argumento da "grande naturalização" brasileira foi afastado
Um dos pontos discutidos no processo dizia respeito ao Decreto brasileiro n. 58, de 1889, conhecido como "grande naturalização". A norma previa a naturalização automática de estrangeiros que estivessem no Brasil na data de sua promulgação, salvo manifestação em contrário no prazo de seis meses.
Segundo o texto da sentença, o Tribunale di Venezia reafirmou entendimento consolidado desde o início do século XX pela Corte di Cassazione, segundo o qual essa norma brasileira foi considerada inaplicável aos cidadãos italianos da época. Na prática, isso significa que o antepassado da família não perdeu a cidadania italiana em razão dessa naturalização automática, o que preservou, em tese, o direito da linha de descendência posterior. Esse entendimento é frequentemente central em processos que envolvem imigrantes chegados ao Brasil no final do século XIX — tema tratado com mais profundidade na análise sobre grande naturalização e perda de cidadania.
O tribunal reconheceu que a naturalização coletiva prevista no decreto de 1889 não produziu efeitos sobre a cidadania italiana do antepassado, por entendimento já pacificado pela jurisprudência italiana desde o início do século XX.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
É importante destacar que, embora a sentença trate especificamente da questão da "grande naturalização" e da coerência documental da linha genealógica, o contexto atual da via judicial de cidadania italiana não pode ser dissociado das mudanças trazidas pelo Decreto Tajani (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025). Esse decreto restringiu significativamente o reconhecimento de cidadania por via administrativa (comune) e consular para descendentes além de filhos e netos, e sua retroatividade — que atinge o próprio direito material desde o nascimento do requerente — é objeto de discussão pendente perante as Sezioni Unite da Corte di Cassazione.
Como os requerentes deste caso descendem de um imigrante que chegou ao Brasil no século XIX (contexto da "grande naturalização" de 1889), é provável que se trate de bisnetos ou gerações ainda mais distantes — situação diretamente afetada pelas novas regras. A via judicial continua sendo o caminho possível para esses casos, mas agora sujeita às restrições impostas pelo decreto, e o desfecho de casos semelhantes pode variar conforme a data de protocolo da ação e o entendimento que vier a ser fixado pelas Sezioni Unite sobre a retroatividade material da nova lei.
Ainda assim, o caso reforça pontos práticos importantes para famílias brasileiras que avaliam esse caminho:
- A via judicial continua existindo como caminho para reconhecimento de cidadania, mas está sujeita às novas restrições trazidas pelo Decreto Tajani, cuja retroatividade ainda está sendo discutida pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione;
- É essencial reunir certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, além de provas sobre a manutenção da cidadania do antepassado ao longo da vida;
- A definição de competência pelo tribunal correspondente ao local de nascimento do antepassado — e não mais exclusivamente Roma — é um fator central no planejamento de qualquer ação judicial;
- Casos envolvendo naturalizações coletivas históricas, como a "grande naturalização" de 1889, têm entendimento já pacificado pela jurisprudência italiana quanto à sua inaplicabilidade aos cidadãos italianos, mas isso não elimina a necessidade de avaliar o caso à luz das restrições atuais impostas pelo Decreto Tajani.
Para acompanhar outras decisões judiciais e mudanças que afetam o reconhecimento de cidadania, vale consultar regularmente as notícias da Itália e conteúdos sobre vida na Itália publicados pelo Raízes Italianas.
A sentença do Tribunale di Venezia é mais um exemplo de como a análise cuidadosa da documentação genealógica, somada ao entendimento histórico da jurisprudência italiana, continua sendo determinante para o sucesso de processos de reconhecimento de cidadania por via judicial — sempre considerando o cenário jurídico atual, marcado pelas restrições do Decreto Tajani e pela pendência de definição das Sezioni Unite sobre a retroatividade da nova lei.
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