Tribunal de Veneza reconhece cidadania italiana a família
Sentença do Tribunale di Venezia (nº 17382/2026) reconhece cidadania italiana a 13 descendentes de um mesmo tronco familiar ítalo-brasileiro. Entenda a decisão.

O Tribunale di Venezia reconheceu a cidadania italiana de 13 membros de uma mesma família de origem ítalo-brasileira, em decisão que reforça o papel da Justiça italiana no reconhecimento do direito à cidadania italiana para descendentes que não conseguem mais acessar a via administrativa. A sentença nº 17382/2026 foi publicada em 11 de setembro de 2026, segundo o texto da decisão divulgado pelo Diritto Pratico.
O que decidiu o Tribunal de Veneza
De acordo com o texto publicado pelo Diritto Pratico, o processo foi protocolado em 2024, sob o número de registro RG 19290/2024, e levou aproximadamente 32 meses para ser julgado até a publicação da sentença. O tempo de tramitação está dentro do que se observa em varas italianas especializadas em ações de reconhecimento de cidadania italiana por descendência.
A ação reuniu 13 requerentes pertencentes a um mesmo núcleo familiar — adultos e menores de idade, estes últimos representados por seus pais no processo. Todos pleiteavam o reconhecimento da cidadania a partir de um mesmo antepassado italiano ("capostipite"), que emigrou da Itália ao Brasil.
Dois pontos processuais chamam atenção no texto da sentença:
- O Ministério Público italiano, ao se manifestar sobre o pedido, apresentou parecer favorável, popularmente chamado de "nulla opponendo" — ou seja, não se opôs ao reconhecimento da cidadania aos requerentes.
- O Ministério do Interior, réu na ação, permaneceu revel (contumace), não apresentando defesa ao longo do processo.
Fundamentos da decisão
O pedido foi baseado no artigo 1º da Lei 91/1992, que rege o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). Segundo o texto disponível da sentença, os requerentes comprovaram documentalmente a linha de descendência ininterrupta a partir do antepassado nascido na Itália e posteriormente emigrado ao Brasil.
Embora o conteúdo integral da decisão não esteja disponível na íntegra, o trecho publicado indica que o tribunal reconheceu o status civitatis italiano a todos os 13 requerentes listados no processo. Como consequência, o Tribunale di Venezia determinou que o Ministério do Interior e o Ufficio dello Stato Civile competente procedam à transcrição e anotação da cidadania nos registros civis italianos, com comunicação às autoridades consulares responsáveis pela família no Brasil.
"Riconosce lo status di cittadino italiano" — trecho do dispositivo da sentença conforme reproduzido pelo Diritto Pratico.
O que isso significa na prática para famílias brasileiras
A decisão do Tribunale di Venezia ilustra um caminho cada vez mais utilizado por famílias descendentes de italianos: a Ação Judicial de Cidadania Italiana reunindo múltiplos requerentes de diferentes gerações da mesma linhagem em um único processo.
Alguns aspectos práticos merecem destaque:
- Menores de idade podem figurar como requerentes, desde que devidamente representados pelos pais ou responsáveis legais ao longo do processo.
- Uma sentença favorável obriga a transcrição direta dos dados nos registros civis italianos, dispensando nova análise administrativa por parte do consulado — o que costuma agilizar a emissão de documentos posteriores, como passaporte.
- A duração de cerca de 32 meses reflete o tempo médio observado em tribunais especializados em ações de cidadania, como o de Veneza, embora o prazo possa variar conforme a vara e a complexidade de cada caso.
Contexto: mudanças recentes na cidadania por descendência
O caso julgado em Veneza ganha relevância adicional diante das mudanças promovidas pelo Decreto Tajani e Lei 74/2025. Desde a conversão do decreto em lei, o reconhecimento administrativo direto no consulado ficou restrito, em regra, a filhos e netos de italianos — ou seja, até a segunda geração.
Para descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e tataranetos — situação típica de muitas famílias brasileiras com antepassados que emigraram há mais de um século — a via consular deixou de ser uma opção viável na maior parte dos casos. Isso torna a ação judicial no tribunal italiano um caminho ainda mais relevante para o reconhecimento da cidadania italiana, como demonstra a sentença do Tribunale di Venezia.
Vale reforçar que cada família deve avaliar, com orientação jurídica especializada, se seu caso concreto ainda se enquadra nas exigências da via administrativa ou se depende necessariamente da via judicial diante do novo cenário normativo.
Próximos passos para quem tem processo semelhante
Famílias que pretendem buscar reconhecimento judicial em situação parecida com a julgada em Veneza devem se atentar a alguns pontos:
- Reunir a documentação completa de toda a cadeia de descendência — certidões de nascimento, casamento e óbito de cada elo entre o antepassado italiano e o requerente atual.
- Verificar a naturalização do antepassado: é preciso confirmar que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do descendente seguinte na linha, o que poderia interromper a transmissão da cidadania.
- Buscar orientação jurídica especializada sobre qual estratégia é mais adequada ao caso concreto, considerando as restrições trazidas pelas mudanças de 2025.
- Acompanhar decisões judiciais como esta, publicadas por fontes especializadas, para entender como os tribunais italianos vêm tratando pedidos de descendentes de gerações mais distantes.
A sentença do Tribunale di Venezia reforça que, mesmo diante das restrições administrativas mais recentes, a via judicial segue sendo um caminho reconhecido e efetivo para famílias brasileiras que comprovam sua descendência italiana. Mais informações sobre o tema podem ser acompanhadas na seção de Notícias da Itália e no guia de Cidadania Italiana do portal.
Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.




