Ciudadanía Italiana

Tribunal de Salerno reconhece cidadania a família de 13

Sentença 4335/2026 do Tribunal de Salerno reconhece cidadania italiana iure sanguinis a 13 descendentes brasileiros de imigrante italiano após 31 meses de processo.

Tribunal de Salerno reconhece cidadania a família de 13
Foto: Ilustração

O Tribunale di Salerno reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis a 13 descendentes de uma família brasileira, em decisão que encerrou um processo aberto em 2024. A sentença nº 4335/2026, publicada em 20 de julho de 2026, confirma o direito à cidadania de todos os requerentes, incluindo menores representados por seus pais, com base na descendência de um imigrante italiano identificado nos autos do processo nº 10090/2024.

O que decidiu o Tribunal de Salerno

Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o juízo acolheu integralmente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana formulado por 13 requerentes, todos ligados ao mesmo tronco familiar. O grupo incluía diferentes núcleos familiares descendentes de um único ascendente italiano, além de requerentes menores de idade, representados judicialmente por seus pais.

De acordo com o texto da sentença, o Ministério do Interior — parte no processo, como ocorre em toda ação judicial de cidadania na Itália — não contestou o mérito do pedido. A manifestação da Avvocatura dello Stato se limitou a solicitar a verificação da regularidade formal das procurações outorgadas pelos requerentes, a completude da documentação apresentada e a ausência de causas impeditivas ao reconhecimento, como eventual naturalização interruptiva na linha de transmissão. O Pubblico Ministero (Ministério Público italiano), por sua vez, também não se opôs ao acolhimento do pedido.

Diante da ausência de contestação de mérito e da documentação considerada regular, o tribunal declarou a cidadania italiana iure sanguinis de todos os 13 requerentes.

As provas apresentadas pela família

A decisão do Tribunale di Salerno se apoiou na reconstrução completa da árvore genealógica da família, com a apresentação de certidões que ligam cada um dos 13 requerentes ao avô italiano de origem, sem lacunas documentais na cadeia sucessória.

Entre os documentos centrais estavam:

  • A certidão de nascimento do ascendente italiano, emitida pelo comune de origem na Itália;
  • A certidão de casamento do ascendente com sua esposa, também juntada aos autos;
  • A certidão negativa de naturalização, expedida por órgão competente, comprovando que o imigrante italiano nunca adquiriu a cidadania brasileira.

Esse último documento teve peso decisivo no julgamento. Como o processo envolvia descendentes cuja linha de transmissão passava por um ascendente que emigrou para o Brasil, era necessário demonstrar que ele não havia se naturalizado brasileiro antes do nascimento de seus filhos — o que, sob a Lei italiana nº 555/1912, poderia ter causado a perda automática da cidadania dos filhos menores então sob sua responsabilidade, hipótese conhecida como "minor issue". Ao comprovar a ausência de naturalização, a família afastou esse risco e manteve intacta a corrente de transmissão da cidadania italiana até os 13 requerentes.

Por que o caso tramitou em Salerno

A escolha do Tribunale di Salerno como foro competente não foi aleatória. Segundo o artigo 4, comma 5, do Decreto-Lei nº 13/2017 — convertido na Lei nº 46/2017 —, quando o requerente reside no exterior, a competência territorial para ações de reconhecimento de cidadania é definida com base no comune de nascimento do ascendente italiano, e não no domicílio do requerente.

"Quando o requerente residir no exterior, a competência é determinada com base no comune de nascimento do ascendente do qual descende o pedido de reconhecimento do estado de cidadania."

Como o ascendente da família nasceu em comune situado na área de jurisdição de Salerno, a ação foi distribuída para a Seção Especializada em Imigração, Proteção Internacional e Livre Circulação daquele tribunal — órgão criado pelo mesmo decreto de 2017 e que detém competência exclusiva para julgar causas relativas ao status de cidadania italiana. O julgamento, conforme previsto no artigo 3, comma 4, do decreto, foi conduzido por juiz monocrático, ou seja, um único magistrado, e não por colegiado.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

O processo levou aproximadamente 31 meses entre o protocolo, em 2024, e a publicação da sentença, em julho de 2026 — prazo compatível com a média observada em ações judiciais de reconhecimento de cidadania na Itália, que costumam tramitar por prazos mais longos que o antigo procedimento administrativo, mas oferecem maior previsibilidade quanto ao resultado quando a documentação está bem instruída.

O caso reforça um ponto que especialistas em cidadania italiana por descendência costumam destacar: a certidão negativa de naturalização do ascendente italiano é frequentemente decisiva para afastar dúvidas sobre eventual perda de cidadania da linha sucessória, especialmente em processos que envolvem ascendentes que emigraram no início do século XX.

Outro aspecto relevante da decisão é o número de requerentes reunidos em uma única ação. Ao demonstrar que é possível incluir 13 descendentes de diferentes núcleos familiares — inclusive menores — em um só processo judicial, o caso de Salerno exemplifica como famílias numerosas podem organizar coletivamente seus pedidos, otimizando tempo e custos processuais quando compartilham o mesmo ascendente italiano comprovado documentalmente.

Próximos passos após a sentença

Com o reconhecimento judicial da cidadania, o Tribunale di Salerno determinou que o Ministério do Interior e o Oficial de Estado Civil (Ufficiale di Stato Civile) do comune competente procedam às transcrições e anotações da cidadania italiana nos registros civis do país.

Na prática, isso significa que a família ainda precisa acompanhar a efetiva transcrição da sentença junto ao comune italiano responsável pelo registro do ascendente, etapa necessária para que os descendentes obtenham documentos definitivos, como carta d'identità e passaporto italiano.

Vale destacar que o processo julgado em Salerno não envolveu diretamente as alterações trazidas pelo Decreto Tajani e a Lei 74/2025, já que o pedido foi protocolado em 2024, antes da entrada em vigor das novas restrições. Famílias em situação semelhante, que ainda avaliam ingressar com ações judiciais, devem verificar como as mudanças recentes na legislação podem afetar requisitos relacionados à linha de transmissão da cidadania, especialmente em casos que envolvam gerações mais distantes do ascendente italiano.

Para acompanhar outros desdobramentos de decisões judiciais e mudanças na legislação sobre cidadania, o portal Raízes Italianas mantém cobertura atualizada em Notícias da Itália e em conteúdos sobre Vida na Itália.

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