Ciudadanía Italiana

Tribunal de Brescia reconhece cidadania de família brasileira

Sentença nº 6271/2026 do Tribunale di Brescia reconhece cidadania italiana iure sanguinis a descendentes brasileiros após 31 meses de processo. Entenda o caso.

Tribunal de Brescia reconhece cidadania de família brasileira
Foto: MART PRODUCTION (Pexels)

O Tribunale di Brescia reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de uma família brasileira, encerrando um processo que durou aproximadamente 31 meses desde o protocolo. A sentença nº 6271/2026, publicada em 22 de julho de 2026, confirma que a demora dos consulados italianos no Brasil não impede o acesso direto à Justiça italiana — tese que vem sendo reforçada por diferentes tribunais do país.

O que decidiu o Tribunale di Brescia

A sentença nº 6271/2026, referente ao processo nº 18034/2024, foi protocolada em 2024 e julgada depois de cerca de 31 meses de tramitação. Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, os ricorrenti — vários membros de uma mesma família — pediram o reconhecimento judicial da cidadania italiana a partir de um antepassado nascido na Itália.

O colegiado analisou toda a cadeia de nascimentos e casamentos apresentada pelos autores, além da certidão negativa de naturalização do antepassado italiano, documento que comprova que ele nunca adquiriu a cidadania brasileira. Com base nesse conjunto probatório e na fundamentação histórico-normativa desenvolvida ao longo da sentença, o Tribunal reconheceu a cidadania italiana a todos os autores da ação.

Quem é o antepassado italiano na história

O caso parte de um cidadão italiano nascido na Itália que emigrou para o Brasil e lá constituiu família, sem nunca ter renunciado à sua cidadania de origem nem se naturalizado brasileiro. A árvore genealógica apresentada ao tribunal percorre várias gerações — bisnetos, trinetos e tataranetos — até chegar aos autores atuais do processo.

A comprovação de que o antepassado nunca se naturalizou brasileiro foi peça central da argumentação, já que sustenta a tese de que a cidadania italiana foi transmitida de forma ininterrupta ao longo da linha de descendência, sem qualquer ato que pudesse ter interrompido essa cadeia.

Por que a família foi à Justiça em vez de esperar o processo administrativo

Um dos pontos centrais da sentença é a reafirmação de que nem o pedido prévio pela via administrativa, nem o esgotamento do prazo legal de 730 dias previsto no artigo 3º do D.P.R. 362/94, são condições obrigatórias para que uma família recorra à Justiça italiana.

O Tribunal citou a demora crônica enfrentada por consulados e prefeições (comuni) italianas, decorrente do alto volume de pedidos de reconhecimento de cidadania, como justificativa legítima para o acesso direto à via judicial. Trata-se de uma tese já consolidada em diversos tribunais do país, incluindo precedente citado pelo próprio Tribunale di Brescia oriundo do Tribunale di Roma.

Esse entendimento é relevante para quem avalia o processo judicial de cidadania italiana como alternativa diante da lentidão da via consular.

O contexto jurídico usado pelo tribunal

A sentença se apoia no D.Lgs. 13/2017 e no D.Lgs. 150/2011, que instituíram o chamado rito semplificato e regulam a competência das seções especializadas em matéria de cidadania dentro do Judiciário italiano. Desde 22 de junho de 2022, para autores residentes no exterior, a competência territorial passou a ser definida pelo município de nascimento do pai, da mãe ou do ascendente italiano que origina o pedido.

Além disso, o Tribunal reconstruiu o quadro histórico-normativo da cidadania italiana desde o Código Civil de 1865 e o processo de unificação da Itália, base utilizada para avaliar como o vínculo de cidadania foi transmitido ao longo de sucessivas gerações até os autores da ação.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A decisão do Tribunale di Brescia reforça que casos bem documentados — com certidão negativa de naturalização do antepassado italiano e registros completos de nascimento e casamento de toda a linha sucessória — continuam tendo bom êxito nos tribunais italianos.

A sentença também confirma que a demora dos consulados não é obstáculo para buscar a Justiça, mas o próprio caso ilustra que o caminho judicial também exige paciência: o processo levou cerca de 31 meses entre o protocolo, em 2024, e a publicação da sentença, em 2026.

É importante destacar que esse processo foi protocolado antes das mudanças trazidas pelo Decreto Tajani e pela Lei 74/2025, que impuseram novos limites ao reconhecimento da cidadania por descendência, como a restrição da via consular a filhos e netos de italianos. Famílias que ainda não deram entrada em seus pedidos devem verificar cuidadosamente se ainda se enquadram nas regras atualmente em vigor antes de iniciar qualquer processo.

Próximos passos para quem se identifica com esse tipo de caso

Famílias que reconhecem sua própria história nesse tipo de decisão devem, antes de tudo, reunir a documentação completa: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, do antepassado italiano até o requerente atual. A busca de certidões na Itália costuma ser uma das etapas mais demoradas desse processo.

Também é indispensável obter a certidão negativa de naturalização do antepassado italiano junto aos órgãos brasileiros competentes, documento que comprova que ele nunca perdeu sua cidadania original.

Por fim, diante do novo cenário legal instaurado após 2025, é recomendável consultar um advogado especializado para avaliar se a via judicial na Itália ainda é a estratégia mais adequada para o caso concreto, considerando as restrições impostas pelo decreto e a jurisprudência mais recente sobre o tema.

Para acompanhar outros desdobramentos sobre o assunto, o portal Raízes Italianas mantém cobertura constante em Cidadania Italiana e em Notícias da Itália, além de conteúdos sobre o cotidiano de brasileiros que já vivem no país em Vida na Itália.

A decisão do Tribunale di Brescia é mais um exemplo de que a via judicial segue sendo um caminho possível para descendentes de italianos, desde que sustentada por documentação sólida e por uma análise jurídica atenta às mudanças recentes na legislação.


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