Messina reconhece cidadania italiana de família brasileira
Tribunal de Messina julgou favorável pedido de cidadania italiana iure sanguinis de três brasileiros, sem contestação do governo italiano. Entenda o caso.

O Tribunale di Messina reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis de três requerentes brasileiros, em decisão publicada em 24 de julho de 2026. A sentença nº 1556/2026 confirma a transmissão da cidadania por descendência a partir de um ascendente nascido na Itália que emigrou para o Brasil sem nunca ter se naturalizado brasileiro, segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico.
O que decidiu o Tribunal de Messina
Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, o processo, registrado sob o RG 1110/2026, tramitou em aproximadamente sete meses — um prazo consideravelmente mais curto do que o tempo médio de espera nos consulados italianos no Brasil. A rapidez se deve, em parte, ao rito adotado: o rito semplificato, previsto no artigo 281-sexies do Código de Processo Civil italiano, que permite ao juiz decidir a causa sem necessidade de audiência de instrução quando os fatos e documentos já são suficientes para o julgamento.
Ainda de acordo com a sentença, o Ministério do Interior italiano, parte no processo, não contestou o mérito do pedido de reconhecimento de cidadania. A pasta limitou-se a solicitar a compensação das custas processuais entre as partes — postura recorrente em ações desse tipo quando a documentação genealógica apresentada pelos autores está tecnicamente correta e não há controvérsia factual a ser dirimida.
A linha de descendência analisada
O caso julgado em Messina segue um padrão comum entre famílias ítalo-brasileiras que buscam a cidadania italiana por via judicial. De acordo com a decisão, um ascendente nascido na Itália emigrou para o Brasil e ali se casou. Desse casamento nasceu um filho — avô dos três requerentes —, que também constituiu família em território brasileiro, dando origem aos autores da ação.
O ponto central reconhecido pelo tribunal foi a comprovação de que o ascendente italiano nunca se naturalizou brasileiro. Esse detalhe é decisivo: caso o ascendente tivesse adquirido a nacionalidade brasileira antes do nascimento de seu filho, a chamada "minor issue" — prevista no artigo 12, §2, da Lei 555/1912 — poderia ter provocado a perda automática da cidadania italiana do descendente menor de idade à época da naturalização. Como não houve naturalização, a corrente de transmissão da cidadania permaneceu intacta ao longo das gerações, permitindo o reconhecimento judicial em favor dos três requerentes brasileiros.
Por que a via judicial foi escolhida
A decisão de Messina reafirma um entendimento já consolidado em outras cortes italianas: a demora e a imprevisibilidade dos processos administrativos nos consulados justificam o recurso direto à Justiça. Segundo o texto da sentença, o tribunal citou precedentes de tribunais como os de Roma, Torino e Florença, que dispensam a exigência de esgotamento prévio da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação judicial de cidadania.
A competência territorial para o julgamento foi definida com base no local de nascimento do ascendente italiano, critério consolidado após a reforma do processo civil promovida pela Lei 206/2021, que redistribuiu a competência das ações de reconhecimento de cidadania entre os diversos tribunais italianos, encerrando a concentração de processos que antes recaía quase exclusivamente sobre o Tribunale di Roma.
O que isso significa para famílias brasileiras
O caso de Messina reforça que a ação judicial continua sendo um caminho viável para o reconhecimento da cidadania italiana quando há continuidade genealógica comprovada e ausência de fatores interruptivos, como a naturalização do ascendente antes do nascimento de um descendente menor. A decisão também mostra que a falta de contestação do governo italiano quanto ao mérito não é incomum — ocorre com frequência quando a documentação reunida pelos requerentes, incluinda certidões de nascimento, casamento e óbito, está completa e coerente.
O prazo de cerca de sete meses entre o protocolo do processo e a publicação da sentença ilustra ainda uma vantagem processual frente às longas filas enfrentadas nos consulados italianos espalhados pelo Brasil, onde a espera por agendamento pode se estender por anos. Casos como esse têm sido acompanhados de perto por quem cobre notícias da Itália relacionadas à cidadania e à comunidade ítalo-brasileira.
Pontos de atenção sobre o contexto legal atual
É importante destacar que a decisão do Tribunale di Messina foi fundamentada nas regras de transmissão de cidadania anteriores às mudanças recentes na legislação italiana. A sentença não trata das alterações trazidas pelo Decreto Tajani e a Lei 74/2025, que restringiram significativamente o reconhecimento da cidadania por descendência, limitando a via consular a filhos e netos de italianos e impondo novos critérios geracionais mesmo para ações judiciais.
Famílias brasileiras que cogitam recorrer à via judicial devem verificar cuidadosamente se as novas regras de limitação geracional impostas pelo decreto podem afetar seus casos específicos, já que a jurisprudência sobre a retroatividade dessas mudanças ainda está em formação nos tribunais italianos, incluindo discussões pendentes perante as Sezioni Unite da Corte di Cassazione. Por isso, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada antes de ajuizar qualquer ação, avaliando o impacto concreto das reformas recentes sobre a linha de descendência de cada família — inclusive nos aspectos práticos ligados à busca de certidões na Itália, etapa essencial para instruir qualquer processo dessa natureza.
O caso julgado em Messina também é um lembrete de que decisões favoráveis continuam ocorrendo mesmo em meio ao cenário de incertezas gerado pelas recentes reformas, mas que cada situação exige análise individualizada — algo especialmente relevante para brasileiros que planejam uma eventual mudança de vida e buscam informações sobre vida na Itália após o reconhecimento da cidadania.
A sentença nº 1556/2026 do Tribunale di Messina se soma a uma série de decisões recentes que confirmam a viabilidade da via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana, desde que respeitados os requisitos documentais e genealógicos exigidos pela legislação vigente à época dos fatos analisados.
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