Ciudadanía Italiana

L'Aquila reconhece cidadania italiana de família brasileira

Sentença nº 2111/2026 do Tribunal de L'Aquila reconhece iure sanguinis para família brasileira; processo durou 31 meses e correu antes do Decreto Tajani.

L'Aquila reconhece cidadania italiana de família brasileira
Foto: Serena Koi (Pexels)

O Tribunale di L'Aquila reconheceu a cidadania italiana de uma família brasileira por meio da sentenza n. 2111/2026, publicada em 29 de julho de 2026. A decisão, movida por pais e filhos menores contra o Ministério do Interior italiano, confirma que o direito ao status de cidadão transmitido por descendência é imprescritível e só se perde por ato expresso ou tácito de renúncia.

O que decidiu o Tribunal de L'Aquila

De acordo com o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a ação de reconhecimento de cidadania italiana por iure sanguinis foi movida por uma família brasileira composta por pais e filhos menores. O Ministério do Interior foi citado regularmente para o processo, mas optou por não se constituir, sendo declarado contumaz — ou seja, revel.

Na fundamentação, o juiz de L'Aquila se apoiou na jurisprudência consolidada pelas Sezioni Unite della Corte di Cassazione nas decisões nº 25317/2022 e 25318/2022, que têm força vinculante para todos os juízes italianos. Segundo esse entendimento, o status de cidadão italiano é permanente e imprescritível, não se extinguindo pelo simples decurso do tempo ou pela residência no exterior.

A sentença reforça que o ônus da prova dos autores se limita a demonstrar o nascimento do antepassado italiano e a linha de descendência até os requerentes. Caberia ao Ministério do Interior comprovar eventual interrupção da cadeia de transmissão — como uma renúncia formal à cidadania — o que não ocorreu diante da ausência de contestação.

A família e o antepassado italiano

Os requerentes apresentaram documentação comprovando a descendência em linha reta de um antepassado nascido na Itália que posteriormente emigrou para o exterior. O grupo incluía tanto adultos quanto crianças menores, representadas pelos pais no exercício da responsabilidade parental durante o processo.

A ação seguiu o rito específico para causas de cidadania italiana, com base nos artigos 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011 e 281-undecies do Código de Processo Civil italiano. Esse procedimento, mais célere que o rito ordinário, tem sido a via preferencial adotada nos tribunais italianos para julgar pedidos de reconhecimento de status civitatis. Para quem ainda não conhece esse caminho, o portal já explicou em detalhes como funciona a via judicial da cidadania.

Processo ajuizado antes do Decreto Tajani

Um ponto central da sentença é o momento em que a ação foi protocolada: 2024, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani e a Lei 74/2025. Essa circunstância foi expressamente destacada na decisão, e é o que garantiu à família brasileira o julgamento sob as regras vigentes à época do protocolo.

Isso significa que os requerentes não enfrentaram as restrições trazidas pela reforma, que limitou a transmissão da cidadania italiana por linha materna e paterna a apenas duas gerações nascidas fora da Itália, além de impor novos critérios de vínculo efetivo com o país. Processos protocolados antes da entrada em vigor do decreto permanecem protegidos pelas regras anteriores, conforme prevê o próprio texto da norma.

Já as ações ajuizadas a partir de 2025 podem esbarrar nos critérios mais rígidos impostos pela reforma, o que torna o momento do ajuizamento um fator determinante para o resultado de cada caso. Esse cenário tem sido acompanhado de perto pelo Raízes Italianas, diante do volume de famílias brasileiras que buscam entender seus direitos após a mudança legislativa.

Duração do processo: cerca de 31 meses

Entre o protocolo da ação em 2024 e a publicação da sentença em julho de 2026, o processo levou aproximadamente 31 meses para ser concluído. A fase final da instrução ocorreu por meio de notas escritas, com base no artigo 127-ter do Código de Processo Civil italiano, sem necessidade de audiência presencial — prática que tem se tornado cada vez mais frequente nos tribunais da Itália para agilizar o trâmite de causas cíveis.

O prazo de mais de dois anos e meio reforça uma tendência já observada em outras decisões: a via judicial, embora mais previsível do que o caminho administrativo, ainda exige paciência das famílias interessadas, com processos que costumam durar entre dois e três anos até o trânsito em julgado.

O que isso significa na prática para famílias brasileiras

A sentença do Tribunale di L'Aquila confirma que a via judicial continua sendo um caminho eficaz para quem possui documentação sólida da linha de descendência e nenhuma prova de renúncia à cidadania italiana. A revelia do Ministério do Interior, aliás, é um padrão observado com frequência nesse tipo de processo e não impede o reconhecimento do direito quando a prova documental apresentada pelos autores é consistente.

Para famílias brasileiras que ainda pretendem recorrer à Justiça italiana, o caso de L'Aquila serve de alerta sobre a importância de avaliar os impactos do Decreto Tajani antes de ingressar com uma ação. Processos ajuizados a partir de 2025 estão sujeitos a critérios bem mais restritivos do que os aplicados neste caso, julgado sob as regras anteriores à reforma.

Por isso, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar a elegibilidade da linha de descendência e reunir com antecedência toda a documentação necessária, incluindo eventual busca de certidões na Itália, etapa frequentemente decisiva para o sucesso desse tipo de ação.

A decisão de L'Aquila se soma a outros julgados recentes acompanhados pelo Notícias da Itália e reforça o papel do Judiciário italiano como via alternativa diante das restrições impostas à cidadania por descendência. Quem já vive na Itália ou planeja se mudar para lá após o reconhecimento também pode se informar sobre o dia a dia no país na seção Vida na Itália.

Quer saber se você tem direito à cidadania italiana? Fale com uma assessoria especializada.

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