Decreto Tajani vai à Corte Constitucional e à Justiça da UE
Tribunal de Avellino questiona artigo 3-bis da Lei 91/1992 (reforma 2025). Caso foi registrado como Ordinanza nº 172/2026 e envolve menores e doppia pregiudizialità.

O Tribunal de Avellino encaminhou questões sobre o chamado Decreto Tajani à Corte Constitucional italiana e formulou questões relativas à compatibilidade com a Corte de Justiça da União Europeia, questionando a compatibilidade do artigo 3‑bis da Lei nº 91/1992 (reforma de 2025) — que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência para nascidos no exterior — com a Constituição e com o direito da UE, segundo a reportagem da Italianismo.
O que está em questão
O cerne do debate é a interpretação e a validade do artigo 3‑bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela reforma de 2025 (conhecida como Decreto Tajani — DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025). A norma restringiu a possibilidade de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para quem nasceu fora da Itália, criando limites para gerações nascidas no exterior.
A controvérsia concentra‑se especialmente no impacto dessas restrições sobre pessoas que nasceram antes da entrada em vigor da reforma, em um contexto em que a jurisprudência italiana anterior costumava reconhecer a cidadania jure sanguinis desde o nascimento. A pergunta central é se a lei nova pode retroagir, na prática, para excluir do status de italiano quem já o carregava desde o nascimento — questão sensível e com efeitos materiais diretos sobre direitos civis.
Segundo reportagem da Italianismo, uma ordinanza originada no Tribunal de Avellino aborda, entre outros pontos, questões relativas a menores e à chamada doppia pregiudizialità.
Procedimentos e tribunais envolvidos
O Tribunal de Avellino decidiu levar simultaneamente temas constitucionais e questões de direito da União Europeia às cortes superiores. A reportagem da Italianismo relata elementos processuais e cita o conceito de doppia pregiudizialità — isto é, existência simultânea de questões constitucionais internas e de compatibilidade com o direito europeu que podem exigir decisões coordenadas entre instâncias nacionais e europeias.
Observação de verificação: a matéria citada contém referências a números de registro e nomes de magistrados e advogados. Esses dados foram reproduzidos pela reportagem, mas, para fins de precisão jornalística e jurídica, atos processuais concretos (números de ordinanza, pedidos dirigidos à CJUE em datas específicas, nomes de magistrados) devem ser confirmados em fontes primárias (documentos dos tribunais ou despachos oficiais) antes de serem apresentados como fatos firmes.
Situação da lei e efeitos imediatos
O registro de questões constitucionais e/ou de compatibilidade europeia não implica, por si só, suspensão automática da lei no plano geral. A Lei nº 74/2025 (DL 36/2025, Decreto Tajani) permanece em vigor enquanto as cortes analisam os pontos suscitados, salvo eventual medida cautelar adotada por uma corte competente em casos específicos.
Em termos práticos, isso significa que, por ora, não há mudança automática nas regras de reconhecimento da cidadania para novos pedidos, salvo decisão judicial ou medida cautelar específica contrária.
O objetivo dos processos é delimitar os limites de aplicação do Decreto Tajani — por exemplo, examinar se a lei pode produzir efeitos retroativos ao nascimento que retirem a qualidade de italiano de quem nasceu com esse direito, ou se existem salvaguardas constitucionais e/ou europeias que impeçam tal retroação. A discussão toca também em aspectos processuais, como a validade de decisões judiciais e administrativas anteriores e os efeitos sobre menores.
Relevância para brasileiros descendentes de italianos
As decisões que emergirem desses procedimentos têm potencial direto sobre muitos brasileiros que reivindicam a cidadania italiana por descendência. Dois pontos merecem atenção:
- Se as cortes confirmarem que as novas restrições se aplicam retroativamente ao nascimento, isso poderá afetar direitos materiais que algumas pessoas reivindicam desde o nascimento.
- Se a jurisprudência nacional ou a CJUE reconhecerem limites à retroatividade ou apontarem conflito com normas europeias, isso pode abrir caminhos — judiciais e processuais — para requerentes nascidos antes da reforma.
A tramitação simultânea nas instâncias italiana e europeia — a chamada doppia pregiudizialità — pode afetar prazos, estratégias processuais e argumentos utilizados por advogados no Brasil e na Itália. Interessados em acompanhar essas mudanças devem consultar decisões oficiais da Corte Constitucional e da CJUE e buscar orientação jurídica atualizada.
O que muda no curto prazo
- A lei permanece aplicável enquanto não houver decisão que a declare inconstitucional ou incompatível com o direito da UE; cortes podem, no entanto, adotar medidas cautelares em casos concretos.
- Processos protocolados antes da entrada em vigor do Decreto Tajani podem ser objeto de proteções previstas no próprio texto do decreto em determinadas hipóteses; a extensão dessa proteção depende da interpretação e aplicação judicial.
- Para quem busca reconhecimento da cidadania, a importância prática dessas ações judiciais é esclarecer se requerentes nascidos antes da reforma manterão o direito reconhecido pela jurisprudência anterior.
Conclusão O encaminhamento do Tribunal de Avellino à Corte Constitucional e a menções à CJUE colocam o Decreto Tajani no centro de um debate que combina direito constitucional e direito europeu, com efeitos potenciais significativos sobre a cidadania por descendência. As decisões que seguirem serão determinantes para saber até que ponto as restrições de 2025 podem ser aplicadas a pessoas nascidas antes da reforma, especialmente menores e descendentes residentes fora da Itália. Acompanhe atualizações consultando decisões oficiais e fontes primárias, além de reportagens como a da Italianismo.
Fonte: Italianismo




