Cassação rejeita recursos e mantém parada da área a quente da ex-Ilva
A Corte de Cassação rejeitou todos os recursos contra a suspensão da área a quente da ex-Ilva em Taranto; decreto de Milão e prazo de 90 dias são mantidos.

A Corte di Cassazione rejeitou todos os recursos contra a suspensão da área a quente do complexo da ex-Ilva em Taranto, mantendo o decreto da Corte de Apelação de Milão que determinou a parada dos fornos e estabeleceu um prazo para a execução das medidas. Segundo a ANSA, a decisão confirma a validade das motivações de instância inferior.
Decisão da Corte di Cassazione sobre a ex-Ilva, Cassação e Taranto
A Corte di Cassazione rejeitou todos os recursos apresentados por Acciaierie d'Italia e pela Ilva em administração extraordinária, declarando insuficiente a fundamentação para afastar as determinações dos juízes de Milão. Com isso, o decreto da Corte d'Appello di Milano que ordenou a suspensão da atividade da área a quente do siderúrgico de Taranto permanece em vigor, conforme informado pela ANSA.
A rejeição ocorreu no âmbito de recursos extraordinários que questionavam tanto a existência dos motivos de urgência quanto a legalidade das medidas impostas. A Cassação, ao negar provimento, manteve a ordem de 1ª e 2ª instância e reforçou o caráter executório da determinação de Milão.
Fundamentos jurídicos da rejeição
Os magistrados da Cassação consideraram que os juízos de instância inferior fundamentaram adequadamente a conclusão sobre a existência de perigos "graves e relevantes", apoiando-se em provas técnicas e periciais. A corte entendeu que:
- A avaliação do risco e a necessidade da intervenção foram realizadas com base em elementos probatórios suficientes.
- A aplicação do princípio de precaução foi adequada diante dos potenciais impactos ambientais e sanitários.
- A medida não violou o princípio da proporcionalidade, segundo a interpretação dos tribunais anteriores.
Segundo a ANSA, a Cassação reafirmou que a suspensão, delimitada por prazo e escopo, se insere nas competências do juízo cautelar quando demonstrada a gravidade do risco.
Prazo e medidas determinadas anteriormente
A Corte d'Appello di Milano havia fixado um prazo de 90 dias para que as operações necessárias à suspensão dos equipamentos da área a quente fossem concluídas, prazo esse que visava permitir um desligamento controlado e medidas técnicas de segurança. Antes da pronúncia da Cassação, o governo italiano havia emitido um decreto permitindo aos comissários da ex-Ilva manter os equipamentos em pré-aquecimento, prorrogando temporariamente a operação para evitar danos técnicos imediatos no processo de paralisação.
O decreto governamental atuou como medida provisória para compatibilizar a ordem judicial com as exigências operacionais e de segurança dos fornos até que a Suprema Corte se pronunciasse.
Situação atual dos fornos e efeitos imediatos
Com a rejeição dos recursos pela Cassação, a ordem judicial de parada da área a quente permanece em vigor segundo as motivações das instâncias inferiores. Isso implica que a medida de suspensão deve ser cumprida conforme o estabelecido pelo juízo de Milão, respeitando o prazo e as etapas técnicas definidas para o desligamento seguro dos fornos.
Até a decisão da Cassação, os equipamentos ficaram em pré-aquecimento em virtude do decreto governamental, mas esse respaldo extraordinário deixou de ter efeito prático após a manutenção, pela Cassação, da validade do decreto judicial. A execução concreta das operações de parada seguirá sob supervisão técnica e com acompanhamento das autoridades competentes, conforme registrado pela ANSA.
Relevância para leitores brasileiros e descendentes de italianos
A decisão tem implicações relevantes para quem acompanha a economia e o setor industrial na Itália, bem como para descendentes de italianos com vínculos familiares ou comerciais na região de Taranto. Entre os pontos de interesse:
- Impacto socioeconômico local — a suspensão da área a quente pode afetar empregos e fornecedores na cadeia siderúrgica.
- Questões ambientais e de saúde pública — a motivação judicial ligada a riscos graves reforça atenção sobre a qualidade ambiental no território de Taranto.
- Desdobramentos jurídicos e regulatórios — o episódio demonstra como medidas judiciais e atos administrativos podem interagir em setores estratégicos.
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A decisão da Cassação confirma a manutenção do decreto de Milão e a necessidade de execução das medidas de suspensão da área a quente.
Conclusão: a Corte di Cassazione manteve a decisão de Milão que ordenou a parada da área a quente da ex-Ilva em Taranto, rejeitando todos os recursos e preservando o cronograma e as motivações ligadas a risco grave e precaução. A repercussão envolve aspectos econômicos, sociais e ambientais de relevância local e internacional, especialmente para quem acompanha a indústria italiana.
Fonte: ANSA




