Bologna reconhece cidadania a família ítalo-brasileira
Tribunal de Bologna julga processo de descendência italiana de família brasileira: ancestral nunca se naturalizou brasileiro, condição-chave para o direito reconhecido.

O Tribunale di Bologna reconheceu a cidadania italiana a um grupo de 14 cidadãos brasileiros descendentes de um mesmo imigrante italiano, em decisão que reforça a importância da comprovação de que o ancestral nunca se naturalizou brasileiro. A sentença nº 5730/2026, publicada em 15 de setembro de 2026, julgou o processo R.G. 6556/2024, movido por uma família que buscava o reconhecimento judicial da cidadania italiana por descendência.
O que decidiu o Tribunal de Bologna
Segundo o texto da decisão publicado pelo Diritto Pratico, a ação foi movida por 14 cidadãos brasileiros, todos descendentes diretos de um imigrante italiano nascido na província de origem informada nos autos do processo. Os autores pediram o reconhecimento judicial da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) e, no caso de uma das requerentes, também por vínculo matrimonial (iure matrimonii).
De acordo com a publicação do processo, o Ministério do Interior italiano, representado pela Avvocatura dello Stato, permaneceu contumaz — ou seja, não apresentou contestação de mérito ao longo do trâmite. O Ministério Público (Pubblico Ministero) também atuou no processo, conforme previsto na legislação italiana para esse tipo de ação envolvendo status civitatis.
Ao final, o tribunal acolheu os pedidos, reconhecendo a condição de cidadãos italianos a todos os requerentes que comprovaram o vínculo genealógico e o cumprimento dos requisitos legais.
A base do pedido: o ancestral que nunca se naturalizou
O ponto central do processo, segundo o texto da sentença, foi a comprovação de que o antepassado italiano emigrou para o Brasil e ali viveu sem nunca ter se naturalizado brasileiro. Esse detalhe é decisivo em processos de cidadania italiana por descendência: se o imigrante tivesse se naturalizado brasileiro antes do nascimento de seus filhos, a cadeia de transmissão da cidadania italiana poderia ter sido interrompida, dependendo da data da naturalização e da legislação italiana vigente à época.
Para sustentar esse ponto, os autores apresentaram ao juízo uma árvore genealógica detalhada, documentando a ligação entre cada um dos 14 requerentes e o imigrante de origem, geração após geração. Certidões de nascimento, casamento e óbito, além de documentos que atestam a ausência de naturalização do ancestral, compuseram o conjunto probatório analisado pelo Tribunale di Bologna.
Esse tipo de comprovação é frequentemente um dos maiores desafios enfrentados por famílias brasileiras que buscam a cidadania italiana, já que exige pesquisa em arquivos históricos tanto no Brasil quanto na Itália.
O pedido específico de cidadania por casamento
Além da via de descendência, uma das requerentes buscou o reconhecimento da cidadania italiana por vínculo matrimonial, modalidade distinta que depende de requisitos próprios, como o tempo de casamento e, em alguns casos, de residência. Esse pedido foi analisado pelo Tribunale di Bologna em conjunto com os demais casos de descendência, dentro da mesma ação coletiva.
A combinação de pedidos por descendência e por casamento em uma única ação judicial não é incomum em processos que envolvem núcleos familiares extensos, nos quais diferentes membros podem ter direito à cidadania italiana por vias distintas, mas complementares.
O que muda na prática para famílias brasileiras
A decisão de Bologna reforça que as ações judiciais de cidadania na Itália continuam sendo um caminho viável para famílias brasileiras, especialmente quando há prova documental completa da não naturalização do ancestral italiano. Tribunais como o de Bologna têm processado esse tipo de ação de forma relativamente célere quando a documentação está bem organizada.
A ausência de contestação de mérito pelo Ministério do Interior, como ocorreu neste caso, é comum nesse tipo de processo — mas isso não dispensa a necessidade de provas robustas por parte dos requerentes. O ônus de comprovar o vínculo genealógico e o cumprimento dos requisitos legais continua sendo dos autores da ação.
Para muitas famílias, a via judicial tem se tornado alternativa diante da fila de espera nos consulados italianos no Brasil, que em muitos casos leva anos até a marcação de um simples atendimento. Ações coletivas, reunindo vários membros de uma mesma família em um único processo, também têm sido usadas como estratégia para otimizar tempo e custos.
Atenção às mudanças recentes na lei
É importante destacar que processos judiciais de reconhecimento de cidadania por descendência sofreram alterações de regras após a entrada em vigor do Decreto Tajani e da Lei 74/2025, que restringiu significativamente o alcance do direito à cidadania italiana por jus sanguinis para gerações mais distantes do antepassado italiano.
Por isso, famílias que pretendem ingressar com ações semelhantes à julgada pelo Tribunale di Bologna devem verificar, com auxílio de advogado especializado, se o próprio perfil genealógico ainda se enquadra nas exigências atuais da legislação italiana, já que as regras aplicáveis a novos processos mudaram em relação ao cenário anterior ao decreto.
A decisão comentada nesta reportagem foi publicada originalmente pelo portal jurídico italiano Diritto Pratico (dirittopratico.it), especializado na divulgação de sentenças de tribunais da Itália sobre temas de cidadania e direito civil.
Conclusão
O caso julgado pelo Tribunale di Bologna ilustra como a comprovação de que o ancestral italiano nunca se naturalizou brasileiro continua sendo peça central em processos de reconhecimento de cidadania por descendência. Ao mesmo tempo, a decisão reforça a importância de acompanhar as mudanças recentes na legislação italiana antes de iniciar uma ação judicial semelhante. Mais atualizações sobre o tema podem ser acompanhadas na seção de notícias da Itália e vida na Itália do Raízes Italianas.
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